| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4170 / 2023 |
| Date | 2023-05-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR AS DESPESAS DE ALIMENTAÇÃO E DESLOCAMENTO DOS INTEGRANTES DOS GRUPOS CULTURAIS E ARTÍSTICOS QUE PARTICIPARÃO DO EVENTO “CANTANTI DE CAPELA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n° 4.170, de 24 de maio de 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 24/05/2023. _____________________________ Autoriza o Poder Executivo Municipal a pagar as despesas de alimentação e deslocamento dos integrantes dos grupos culturais e artísticos que participarão do evento “Cantanti de Capela” e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar as despesas de alimentação e deslocamento dos integrantes dos grupos culturais e artísticos que participarão do evento “Cantanti de Capela” a realizar-se durante o mês de julho de 2023, no Município de Serafina Corrêa. Art. 2º As despesas a que se refere o art. 1º desta Lei se limitam a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: 02 17 01 Cultura e Turismo 13.392.0130.1881.0000 Promoção de Eventos Artísticos, Culturais e de Valorização do Município 3.3.90.30.00 Material de Consumo 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 0500 – Recursos não vinculados de impostos Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de maio de 2023, 62º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal