br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 4170/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4170 / 2023
Date 2023-05-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR AS DESPESAS DE ALIMENTAÇÃO E DESLOCAMENTO DOS INTEGRANTES DOS GRUPOS CULTURAIS E ARTÍSTICOS QUE PARTICIPARÃO DO EVENTO “CANTANTI DE CAPELA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2818

Originating matéria

matéria 2371 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei n° 4.170, de 24 de maio de 2023.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 24/05/2023.
_____________________________
Autoriza o Poder Executivo Municipal a pagar 
as despesas de alimentação e deslocamento 
dos integrantes dos grupos culturais e 
artísticos que participarão do evento 
“Cantanti de Capela” e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar as despesas de 
alimentação e deslocamento dos integrantes dos grupos culturais e artísticos que participarão 
do evento “Cantanti de Capela” a realizar-se durante o mês de julho de 2023, no Município de 
Serafina Corrêa.
Art. 2º As despesas a que se refere o art. 1º desta Lei se limitam a R$ 40.000,00 
(quarenta mil reais) e serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
02 17 01 Cultura e Turismo
13.392.0130.1881.0000 Promoção de Eventos Artísticos, Culturais e de Valorização do Município
3.3.90.30.00 Material de Consumo
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 0500 – Recursos não vinculados de impostos
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de maio de 2023, 62º da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal 

open original →