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norma nº 2709/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2709 / 2010
Date 2010-07-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SERAFINA CORRÊA – ACISCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2709, de 06 de julho de 2010.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO
COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SERAFINA
CORRÊA – ACISCO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com
a Associação Comercial e Industrial de Serafina Corrêa - ACISCO, inscrita no CNPJ sob
nº 90.808.320/0001-65, com sede na Av. Miguel Soccol, nº 3100, Sala 01, na cidade de Se￾rafina Corrêa, RS, cujo objeto será o repasse de recursos financeiros à entidade no valor de
R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
§ 1º O recurso de que trata o caput deste artigo, será destinado para paga￾mento de despesas com a organização e realização da FEAGRICS 2010 – Feira Agroindus￾trial, Comercial e Serviços de Serafina Corrêa, a ser realizada nos dias 30 e 31 de julho e 01
de agosto de 2010, mediante as seguintes ações:
I - Locação e organização de concessão de uso de stands de exposição e co￾mercialização de produtos, nos locais pré determinados pela Comissão;
II - Locação de estruturas para stands (Expo Cooperlate);
III- Locação de Pirâmides - lonas (Expo Cooperlate e área externa);
IV - Contratação de atrações artísticas (shows);
V - Aluguel de banheiros químicos;
VI - Contratação de equipe de limpeza;
VII - Contratação de empresa para o gerenciamento e organização do evento;
VIII - Contratação de empresa de segurança;
IX - Divulgação do evento;
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X - Contração de sistema de som e luz;
XI – Decoração;
XII - Rádio Feira;
XIII - Despesas com Instalações Elétricas.
XIV – Outras despesas afins.
§ 2º No caso de desvio de finalidade na aplicação dos recursos, o Município
não concederá novo auxílio à entidade, pelo período de 05 (cinco) anos.
Art. 2º. Será de responsabilidade da Entidade a organização e realização do
evento, devendo ainda aplicar os recursos oriundos da concessão de uso de praças de ali￾mentação, venda de bebidas, do uso de stands de exposição de produtos, bem como de
eventuais patrocínios, na complementação dos investimentos necessários para a locação
das estruturas dos stands, shows, divulgação, pirâmides e em outras eventuais despesas
não previstas no Plano de Trabalho apresentado pela Entidade.
Art. 3º. O Convênio a ser celebrado com a entidade, terá vigência pelo perío￾do de 04 (quatro) meses contados da data de sua assinatura, compreendendo a execução
do objeto e o prazo para a devida prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos.
Parágrafo Único. No caso da não prestação de contas no prazo previsto no
caput deste artigo, a entidade não poderá receber novo auxílio do Município pelo período de
05 (cinco) anos.
Art. 4º. A minuta do Convênio a ser celebrado entre as partes será parte inte￾grante desta Lei, para todos os efeitos legais.
Art. 5º. Os recursos necessários para cobertura das despesas decorrentes da
presente Lei correrão à conta de Dotação Orçamentária já prevista no orçamento de 2010,
conforme segue:
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Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
23.695.0150.2102 Promoção do Turismo em Eventos Culturais
33.50.41.00.00 Contribuições
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de julho de 2010.
Ademir Antônio Presotto,
PREFEITO MUNICIPAL.
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2709, de 06 de julho de 2010.
ANEXO ÚNICO
MINUTA DO CONVÊNIO
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob nº 88.597.984/0001-80, com sede administrativa na Av. 25 de Julho, nº 202, na
cidade de Serafina Corrêa, RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Ademir
Antônio Presotto, portador do CPF nº 174.957.330-04 e Carteira de Identidade nº 4005949773,
doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO.
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SERAFINA CORRÊA - ACISCO,
pessoa jurídica de direito privando, inscrita no CNPJ sob nº 90.808.320/0001-65, com sede na Av.
Miguel Soccol, nº 3100, Sala 01, na cidade de Serafina Corrêa, RS, neste ato representada pelo seu
Presidente, Senhor Sérgio Antônio Massolini, portador do CPF nº 118.527.550-91 e Carteira de
Identidade nº 5009764522, doravante denominada simplesmente ENTIDADE.
Declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, terem justos e acertados entre si o
presente Convênio que se regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Convênio tem sua fundamentação legal na Lei Municipal nº _____/2010 e na Lei Federal
nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, e se regerá pelas citadas Leis.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
É objeto do presente Convênio o repasse de recursos para a ENTIDADE, visando a realização de
uma parceria com a finalidade de organizar e realizar a FEAGRICS 2010 – Feira Agroindustrial,
Comercial e Serviços de Serafina Corrêa, a ser realizada nos dias 30 e 31 de julho e 01 de agosto
de 2010, mediante as seguintes ações:
2.1 Locação e organização de concessão de uso de stands de exposição e comercialização de
produtos, nos locais pré-determinados pela Comissão;
2.2 Locação de estruturas para stands (Expo Cooperlate);
2.3 Locação de Pirâmides - lonas (Expo Cooperlate e área externa);
2.4 Contratação de atrações artísticas (shows);
2.5 Contratação de equipe de segurança para o período do evento;
2.6 Divulgação do evento através dos meios de comunicação definidos pela Comissão Organizadora;
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2.7 Contratação de equipe de sonorização, bem como iluminação para o evento;
2.8 Contratação de equipe de limpeza;
2.9 Contratação de empresa para o gerenciamento e organização do evento;
2.10 Aluguel de banheiros químicos;
2.11 Decoração;
2.12 Rádio Feira;
2.13 Despesas com Instalações Elétricas;
2.14 Outras despesas afins.
Parágrafo Único. A ENTIDADE beneficiada pelo auxílio a ser concedido pelo MUNICÍPIO será a
responsável pela organização e realização do evento descrito no caput.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO
O MUNICÍPIO repassará à ENTIDADE, o valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para
execução do objeto deste instrumento, nos moldes do que consta no Plano de Trabalho. 
CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE
4.1 Aplicar os recursos recebidos do MUNICÍPIO em estrita conformidade com o Plano de Trabalho
apresentado, conforme segue:
ITEM AÇÃO VALOR (R$)
01 Locação de estruturas para stands (Expo Cooperlate) 10.000,00
02 Locação de Pirâmides - lonas (Expo Cooperlate e área externa) 13.500,00
03 Contratação de atrações artísticas (shows) 35.500,00
04 Aluguel de banheiros químicos 3.500,00
05 Contratação de equipe de limpeza 3.000,00
06
Contratação de empresa para o gerenciamento e organização do
evento
10.000,00
07 Contratação de empresa de segurança 9.000,00
08 Divulgação do evento 20.000,00
09 Contração de sistema de som e luz 9.000,00
10 Decoração 3.000,00
11 Rádio Feira 1.500,00
12 Despesas com Instalações Elétricas 2.000,00
TOTAL GERAL 120.000,00
4.2 Aplicar os recursos oriundos da concessão de uso de praças de alimentação, venda de bebidas,
do uso de stands de exposição de produtos, bem como de eventuais patrocínios, na complementação
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dos investimentos necessários para a locação das estruturas dos stands, shows, divulgação,
pirâmides e em outras eventuais despesas não previstas no Plano de Trabalho.
4.3 Será de inteira responsabilidade da ENTIDADE o pagamento de qualquer indenização
proveniente da aplicação deste Convênio.
4.4 Fica ressalvada a inexistência de qualquer vínculo entre o MUNICÍPIO e os terceiros,
respondendo a ENTIDADE por todos os ônus trabalhistas, previdenciários e/ou fiscais oriundos dessa
relação, inclusive pela responsabilidade civil em caso de acidente de qualquer natureza.
4.5 Enquanto não forem aplicados, os recursos recebidos do MUNICÍPIO ficarão em conta especial,
rendendo juros e correção monetária.
4.6 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Convênio, os saldos financeiros
remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras, serão
devolvidos ao MUNICÍPIO, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias após o evento, sob pena de
imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pelo repassador
do recurso.
4.7 Ficará ao encargo da ENTIDADE a organização e realização do evento, devendo ela realizar as
necessárias contratações e demais trabalhos inerentes à sua boa organização.
4.8 Informar ao MUNICÍPIO por escrito, eventuais alterações que se fazem necessárias no Plano de
Trabalho que originou este instrumento, em até 03 (três) dias anteriores ao da data aprazada para
realização do evento.
4.9 Como contrapartida a ENTIDADE se coloca à disposição do Município para realização de futuras
parcerias, em eventos e outras atividades de seu interesse.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DO CONVÊNIO
O presente Convênio entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência pelo período de 04
(quatro) meses, compreendendo a execução do objeto e o prazo para a devida prestação de contas
da aplicação dos recursos recebidos.
Parágrafo Único. O presente instrumento poderá ser prorrogado no caso de atraso na liberação dos
recursos por parte do MUNICÍPIO, pelo período correspondente ao atraso.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO DO CONVÊNIO
O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, ocorrendo a inadimplência de
qualquer de suas cláusulas ou condições, ou sobrevindo fato ou ato que o torne impraticável.
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Parágrafo Único. O descumprimento de qualquer das obrigações constantes neste instrumento
poderá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para
alegar o que entender de direito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO
O Convênio poderá ter suas Cláusulas alteradas mediante acordo entre as partes, através de Termo
Aditivo que ao presente instrumento se aderirá, observando-se o disposto na legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
O MUNICÍPIO fiscalizará a aplicação dos recursos, em relatório próprio, exigindo indenização em
moeda corrente nos seguintes casos:
8.1 Desvirtuamento do Plano de Aplicação;
8.2 Quando não tiver havido comprovação de boa e regular aplicação dos recursos;
8.3 Quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos;
8.4 Quando verificada práticas atentatórias aos princípios fundamentais de Administração Pública,
nas contratações e demais atos praticados na execução do Convênio;
8.5 Quando ocorrer inadimplemento da ENTIDADE com relação a outras cláusulas deste convênio;
8.6 Quando a ENTIDADE deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
O desvio da finalidade previsto neste Convênio acarretará a proibição da concessão de novo auxílio
pelo MUNICÍPIO à ENTIDADE, pelo período de 05 (cinco) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A ENTIDADE terá o prazo de 03 (três) meses, para prestação de contas da aplicação dos recursos,
inclusive dos rendimentos, se for o caso, nos moldes da Cláusula Quinta deste instrumento, sob pena
de não receber novo auxílio pelo período de 05 (cinco) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMERA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários para cobertura das despesas decorrentes do presente instrumento correrão
a conta de Dotação Orçamentária já prevista no orçamento de 2010, conforme segue:
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2709, de 06 de julho de 2010.
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
23.695.0150.2102 Promoção do Turismo em Eventos Culturais
33.50.41.00.00 Contribuições
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Aplica-se a este Convênio, no que couber, as prerrogativas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores, em especial o seu art. 116.
12.2 Os casos omissos serão resolvidos conforme a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993
e suas alterações posteriores, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de
direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Para dirimir qualquer litígio emergente do presente instrumento, as partes elegem o Foro da Comarca
de Guaporé, RS.
E assim, por estarem justos, avindos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e
forma, com as testemunhas instrumentais.
Serafina Corrêa, ___ de _____________ de 2010.
Município de Serafina Corrêa
Concedente
Associação Comercial e Industrial de Serafina Corrêa - ACISCO
Convenente
Testemunhas:
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Serafina Corrêa,____/____/_______
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