br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 4172/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4172 / 2023
Date 2023-05-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2820

Originating matéria

matéria 2373 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Lei n° 4.172, de 24 de maio de 2023.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 24/05/2023.
_____________________________
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
realizar contratações temporárias, de 
excepcional interesse público e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de 
excepcional interesse público, os servidores na quantidade, categoria funcional, vencimentos 
mensais e carga horária semanal a seguir discriminado:
Quantidade Categoria funcional Padrão/Nível Vencimento 
mensal
Carga horária 
semanal
Até 04 Atendente de Farmácia 08 R$ 2.227,32 40 horas
§ 1º As contratações serão realizadas pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, 
contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogadas por igual período ou encerradas 
antecipadamente.
§ 2º A seleção dos profissionais se dará entre os aprovados em concursos 
públicos e processos seletivos vigentes e, havendo necessidade, será realizado novo Processo 
Seletivo Simplificado.
§ 3º Os contratados receberão auxílio-alimentação em conformidade com o 
disposto na legislação municipal.
Art. 2º As especificações exigidas para as contratações e as atribuições 
pertinentes a categoria funcional descrita no art. 1º desta Lei, são as que constam no Anexo 
Único desta Lei.
Art. 3º Os contratos temporários serão celebrados em conformidade com as 
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de 
fevereiro de 2006.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de maio de 2023, 62º da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal 
Lei n° 4.172, de 24 de maio de 2023.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 24/05/2023.
_____________________________
ANEXO ÚNICO
CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE FARMÁCIA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 8
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Trabalho de execução operativa nas diversas unidades de saúde, que 
consiste na separação e entrega de medicamentos, insumos e produtos afins, de acordo com a 
prescrição ou receita médica, assim como na reposição de estoque da farmácia. Desenvolve 
as atividades de acordo com as boas práticas de manipulação e dispensação, sob supervisão 
direta do farmacêutico.
b) Descrição Analítica: Elaborar e separar as solicitações das diversas Unidades de Saúde, 
dando baixa em suas respectivas fichas; digitar no sistema a atualização de entradas e saídas 
de medicamentos; requisitar, receber, separar, conferir, armazenar e encaminhar corretamente 
os medicamentos e produtos correlatos; efetuar levantamento do estoque, bem como relatar 
as necessidades de compra quando o estoque atingir sua quantidade mínima de demanda, 
bem como, as validades próximas ao vencimento; zelar pelos equipamentos assim como pela 
ordem e limpeza do setor; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo 
superior imediato; participar de programas de educação continuada; cumprir normas, 
procedimentos e regulamentos instituídos; desempenhar tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especiais: uso de uniforme fornecido pelo Município e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
a) Idade Mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
c) Curso de Atendimento em Farmácia.

open original →