| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4173 / 2023 |
| Date | 2023-05-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n° 4.173, de 24 de maio de 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 24/05/2023. _____________________________ Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores ao HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrito no CNPJ sob o nº 90.397.167.0001-20, CNES sob o nº 2260050, situado à Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, nº 260, Centro, na cidade de Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), mediante formalização de Termo de Convênio. Parágrafo único. O repasse de que trata o caput deste artigo deverá ser aplicado no custeio de energia elétrica e na aquisição de oxigênio. Art. 2º Os recursos financeiros a serem repassados são oriundos da Emenda Parlamentar ao Orçamento Estadual nº 353, de autoria do Deputado Estadual Adolfo Jose Brito, transferidos ao Município através da Portaria SES nº 476/2023. Art. 3º O Hospital Nossa Senhora do Rosário deverá prestar contas ao Poder Executivo Municipal, da aplicação dos recursos recebidos, no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da vigência do Termo de Convênio. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes das seguintes dotações orçamentárias: 02 07 01 Fundo Municipal da Saúde 10.302.0042.0008.0000 Financiamento à Assistência Hospitalar 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS Fonte de recurso: 0621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de maio de 2023, 62º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal