| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4179 / 2023 |
| Date | 2023-06-07 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA VALORIZA SERAFINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Publicado no Site Ulm Serafinacamo e sartir di id PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 4.179, de 07 de junho de 2023. Institui o Programa Valoriza Serafina e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica instituído o Programa Valoriza Serafina, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento econômico e social por meio da valorização das empresas sediadas no Município de Serafina Corrêa, com a divulgação das atividades desenvolvidas e das vantagens competitivas oferecidas pelas empresas locais. Parágrafo único. A valorização das empresas sediadas no Município de Serafina Corrêa será realizada por meio da criação e divulgação de vídeos institucionais é outras mídias digitais ou impressas demonstrando as potencialidades locais. Art. 2º O Programa instituído por esta Lei será desenvolvido e coordenado pela Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico, com o auxílio e apoio dos demais órgãos que integram a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. Poderá ser contratada empresa especializada para a criação do material a que se refere o parágrafo único do art. 1º desta Lei, por meio do devido processo licitatório. Art. 3º A Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico definirá os ramos de atividades que serão beneficiados pelo Programa Valoriza Serafina, considerando, entre outros aspectos: | — o número de empresas do mesmo setor; Il — a representatividade produtiva do setor; Ill — a geração de emprego pelas empresas do mesmo setor; IV — o crescimento da demanda por atividades desenvolvidas pelo setor. 81º A seleção das empresas participantes será realizada por meio da publicação de edital de chamamento público, a ser divulgado nos órgãos da imprensa oficial, que estabelecerá os ramos de atividades e as regras para fins de participação. 82º As empresas selecionadas poderão participar da elaboração do material e deverão formalizar termo de autorização de utilização das imagens, por qualquer meio ou em qualquer local. 83º O material produzido será divulgado no site oficial do Poder Executivo Municipal, nas redes sociais e nos demais meios de comunicação disponíveis. Esta Lei foi digitalizada e confere com a original. OL PUBLIQUE-SE ão, ado. «panda dE SU conti PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 4.179, de 07 de junho de 2023. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear as despesas na contratação de serviços e na aquisição de materiais, para a divulgação, desenvolvimento e execução das ações vinculadas ao Programa instituído por esta Lei. Art. 5º O Programa Valoriza Serafina será custeado com recursos vinculados à Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico. Art. 6º Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto, no que couber. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 07 de junho de 2023, 62º da Emancipação. ValdirBianchet Prefeito Municipal REGISTRE- 4 “06 DE 2.5