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norma nº 4181/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4181 / 2023
Date 2023-06-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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iiblicado no Sito
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A uartir
RD Reto
io cê Administração
R
PREREITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÉA
LEI Nº 4.181, de 07 de junho de 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar contratação temporária, de
excepcional interesse público e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, o servidor na quantidade, função, vencimento mensal e carga
horária semanal a seguir discriminado:
Quantidade Função Vencimento mensal Carga horária semanal
Até 01 Visitador do PIM R$ 1.920,41 40 horas
8 1º A contratação será realizada pelo período de 01 (um) ano, contado da
assinatura do contrato podendo ser prorrogada por igual período ou encerrada
antecipadamente. :
S 2º A seleção do profissional será feita mediante Processo Seletivo
Simplificado.
8 3º O contratado receberá auxílio-alimentação em conformidade com o
disposto na legislação municipal.
Ar. 2º As especificações exigidas para a contratação e as atribuições
pertinentes à função descrita no art. 1º desta Lei, são as que constam no Anexo Único parte
integrante desta Lei.
Art. 3º O contrato temporário será celebrado em conformidade com as
condições estabelecidas no art. 196, incisos |, Il, Ill e IV da Lei Municipal nº 2.248, de 27 de
fevereiro de 2006.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal
Esta Lei foi digitalizada e confere
com a original. REGISTRE-SE,E PUBLIQUE-SE
FTORVA ANarmanda. Semi
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI Nº 4.181, de 07 de junho de 2023.
ANEXO ÚNICO
FUNÇÃO: VISITADOR
VENCIMENTO MENSAL: R$ 1.920,41
ATRIBUIÇÕES:
a) Sintéticas: Responsável pelo atendimento domiciliar às famílias, por meio de atividades
específicas.
b) Genéricas: Realizar o trabalho diretamente com as famílias, orientando-as e capacitando-as
para realizar as atividades de estimulação para o desenvolvimento integral da criança, desde a
gestação. Orientar as famílias sobre as atividades de estimulação adequadas a partir do
diagnóstico, ou seja, do marco zero. Acompanhar e controlar a qualidade das ações
educativas realizadas pelas próprias famílias junto às crianças e as ações realizadas pelas
gestantes. Acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes. Planejar e
executar as Modalidades de Atenção Individual e Grupal. Planejar e executar seu cronograma
de visitas às famílias. Participar da Capacitação de Visitadores, realizadas pelo Monitor/GTM.
Receber a formação e a capacitação necessárias. Comunicar ao GTM a percepção e/ou
identificação de suspeita da violência doméstica e crianças portadoras de deficiência,
preencher documentos, elaborar relatórios, demais atividades correlatas à função.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Formação: nível médio completo;
b) Idade mínima de 18 anos.
REQUISITOS PARA ATUAÇÃO
a) Capacitação específica para o desenvolvimento do Programa;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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