| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4182 / 2023 |
| Date | 2023-06-15 |
| Ementa | INSERE OS §§ 5º E 6º NO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.072, DE 14 DE MAIO DE 2013. |
| native_id | 2830 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei n° 4.182, de 15 de junho de 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 15/06/2023. _____________________________ Insere os §§ 5º e 6º no art. 4º da Lei Municipal nº 3.072, de 14 de maio de 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Ficam inseridos os §§ 5º e 6º no art. 4º da Lei Municipal nº 3.072, de 14 de maio de 2023, passando a vigorar com as seguintes redações: “Art. 4º.................................................................................................................. ............................................................................................................................. § 5º No caso de beneficiários que venham recebendo o benefício por mais de 36 (trinta e seis) meses e não preencham mais as condições de recebimento previstas nesta lei, será concedido um prazo adicional de 6 (seis) meses antes de o benefício ser definitivamente interrompido, a contar da sua intimação. § 6º Para fazer jus ao prazo adicional previsto no § 5º, o beneficiário deve declarar, sob as penas da lei, que não dispõe de outra residência para moradia e não tem condições de arcar com a integralidade dos custos habitacionais sem pôr em risco o seu sustento ou de sua família, e deve também declarar ciência de que o Município irá interromper o pagamento do benefício quando expirado o prazo adicional”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de junho de 2023, 62º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal