| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4183 / 2023 |
| Date | 2023-06-15 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.108, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022. |
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Lei n° 4.183, de 15 de junho de 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 15/06/2023. _____________________________ Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.108, de 23 de dezembro de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal nº 4.108, de 23 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º As premiações da campanha serão realizadas por meio de sorteios anuais de valores em dinheiro e de possibilidade de ganho imediato de prêmios: § 1º Para concorrer aos sorteios dos valores em dinheiro os consumidores, usuários de serviços, produtores rurais e os contribuintes municipais receberão cartelas caracterizadas, fornecidas pela Secretaria Municipal de Fazenda, mediante apresentação de um dos seguintes documentos: I - nota fiscal a consumidor final, com Cadastro de Pessoa Física - CPF, proveniente de empresa com inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes Estadual, indicando como sede o Município de Serafina Corrêa; II - nota de prestação de serviços, emitida por empresa inscritas no Município de Serafina Corrêa, fornecidas para pessoas físicas; III - nota fiscal de venda do produtor rural, com inscrição estadual no Município de Serafina Corrêa, desconsideradas as transações entre produtores do mesmo Município, exceto em vendas ao consumidor final; IV - guias de recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI. § 2º Para participar do sorteio os consumidores, usuários de serviços, produtores rurais e contribuintes municipais deverão apresentar os documentos elencados neste artigo, junto ao(s) local(is) indicado(s) pela Secretaria Municipal de Fazenda, onde eles serão carimbados, com posterior expedição de cartela controlada e numerada pela Secretaria de Fazenda. § 3º Além das cartelas caracterizadas para o sorteio dos valores em dinheiro, serão entregues bilhetes que poderão conter, ou não, prêmios instantâneos. § 4º Os prêmios instantâneos serão estabelecidos em Decreto, limitados ao valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). § 5º Aqueles contemplados com os prêmios instantâneos terão até o dia 15 de Lei n° 4.183, de 15 de junho de 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 15/06/2023. _____________________________ dezembro de 2023 para retirá-los na Secretaria Municipal de Fazenda ou em outro local indicado pelo Poder Executivo Municipal”. (NR) Art. 2º O art. 5º da Lei Municipal nº 4.108, de 23 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º Será fornecida uma cartela caracterizada e um bilhete a cada R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), comprovados por qualquer um dos documentos elencados no art. 4º desta Lei, limitado a 10 (dez) cartelas e 10 (dez) bilhetes por documento. Parágrafo único. As cartelas serão nominais, devendo ser preenchidas no momento da sua retirada e depositadas em urna específica”. (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 15 de agosto de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de junho de 2023, 62º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal