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norma nº 4183/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4183 / 2023
Date 2023-06-15
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.108, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.
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Lei n° 4.183, de 15 de junho de 2023.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 15/06/2023.
_____________________________
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.108, 
de 23 de dezembro de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei.
Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal nº 4.108, de 23 de dezembro de 2022, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 4º As premiações da campanha serão realizadas por meio de sorteios 
anuais de valores em dinheiro e de possibilidade de ganho imediato de 
prêmios:
§ 1º Para concorrer aos sorteios dos valores em dinheiro os consumidores, 
usuários de serviços, produtores rurais e os contribuintes municipais receberão 
cartelas caracterizadas, fornecidas pela Secretaria Municipal de Fazenda, 
mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
I - nota fiscal a consumidor final, com Cadastro de Pessoa Física - CPF, 
proveniente de empresa com inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes 
Estadual, indicando como sede o Município de Serafina Corrêa;
II - nota de prestação de serviços, emitida por empresa inscritas no Município 
de Serafina Corrêa, fornecidas para pessoas físicas;
III - nota fiscal de venda do produtor rural, com inscrição estadual no Município 
de Serafina Corrêa, desconsideradas as transações entre produtores do 
mesmo Município, exceto em vendas ao consumidor final;
IV - guias de recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, 
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, Imposto sobre a 
Transmissão de Bens Imóveis - ITBI.
§ 2º Para participar do sorteio os consumidores, usuários de serviços, 
produtores rurais e contribuintes municipais deverão apresentar os documentos 
elencados neste artigo, junto ao(s) local(is) indicado(s) pela Secretaria 
Municipal de Fazenda, onde eles serão carimbados, com posterior expedição 
de cartela controlada e numerada pela Secretaria de Fazenda.
§ 3º Além das cartelas caracterizadas para o sorteio dos valores em dinheiro, 
serão entregues bilhetes que poderão conter, ou não, prêmios instantâneos. 
§ 4º Os prêmios instantâneos serão estabelecidos em Decreto, limitados ao 
valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
§ 5º Aqueles contemplados com os prêmios instantâneos terão até o dia 15 de 
Lei n° 4.183, de 15 de junho de 2023.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 15/06/2023.
_____________________________
dezembro de 2023 para retirá-los na Secretaria Municipal de Fazenda ou em 
outro local indicado pelo Poder Executivo Municipal”. (NR) 
Art. 2º O art. 5º da Lei Municipal nº 4.108, de 23 de dezembro de 2022, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 5º Será fornecida uma cartela caracterizada e um bilhete a cada R$ 250,00 
(duzentos e cinquenta reais), comprovados por qualquer um dos documentos 
elencados no art. 4º desta Lei, limitado a 10 (dez) cartelas e 10 (dez) bilhetes por 
documento.
Parágrafo único. As cartelas serão nominais, devendo ser preenchidas no 
momento da sua retirada e depositadas em urna específica”. (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a 
contar de 15 de agosto de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de junho de 2023, 62º da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal 

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