| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4185 / 2023 |
| Date | 2023-06-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS COM A PARTICIPAÇÃO DE REPRESENTANTES DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA NA 12ª COPA INTEGRAÇÃO REGIONAL DE FUTSAL 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Mural do Centro e y FEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 4.185, de 21 de junho de 023. ——————— Autoriza o pagamento de despesas com a participação de representantes do Município de Serafina Corrêa na 12º Copa Integração Regional de Futsal 2023 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar despesas com a participação de representantes do Município de Serafina Corrêa na 122 Copa Integração Regional de Futsal 2023, até o montante de R$ 20.700,00 (vinte mil e setecentos reais). $1º As despesas de que trata o caput deste artigo serão: |— Até o limite de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para transporte dos atletas; Il - Até O limite de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para arbitragem em jogos realizados no Município de Serafina Corrêa; |Il — Até o limite de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para contratação de serviços de segurança não armada para os jogos realizados no Município de Serafina Corrêa; IV - Até O limite de R$ 1.000,00 (mil reais) para fornecimento de água às equipes e aos árbitros; V — Até o limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para a lavagem do fardamento completo das equipes representantes do Município de Serafina Corrêa; VI — Até o limite de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) para compra de três bolas profissionais para competição. 82º A competição será disputada com dezesseis municípios da região, sendo Casca, David Canabarro, Montauri, Muliterno, Nova Alvorada, Nova Araçá, Nova Bassano, Paraí, Santo Antônio do Palma, São Domingos do Sul, São Jorge, Serafina Corrêa, Vanini, Vila Maria e Vista Alegre do Prata. Art. 2º O pedido de empenho das despesas deve ser feito pela Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer e apresentado na Secretaria Municipal de Fazenda com antecedência de cinco dias da realização do evento, acompanhado de justificativa. Art. 3º A comprovação das despesas será feita através de nota fiscal, a cargo da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer. Esta Lei foi digitalizada e confere com a original. REGISTRE-SE E PUBLIQUE” y PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 4.185, de 21 de junho de 2023. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER 27.812.0120.2164.0000 Desenvolvimento do Esporte e Espaços Esportivos 3.3.90.30.00 Material de Consumo 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Fonte de recursos: 0500 — Recursos não vinculados de impostos Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafin orrêa, 21 de junho dg 2023, 62º da Emancipação. Valdí Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE uu Serafina Conta, Ba. Ok | aum 1) smando