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norma nº 4185/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4185 / 2023
Date 2023-06-21
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS COM A PARTICIPAÇÃO DE REPRESENTANTES DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA NA 12ª COPA INTEGRAÇÃO REGIONAL DE FUTSAL 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Mural do Centro
e
y
FEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI Nº 4.185, de 21 de junho de 023.
———————
Autoriza o pagamento de despesas com a
participação de representantes do Município
de Serafina Corrêa na 12º Copa Integração
Regional de Futsal 2023 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar despesas com a
participação de representantes do Município de Serafina Corrêa na 122 Copa Integração
Regional de Futsal 2023, até o montante de R$ 20.700,00 (vinte mil e setecentos reais).
$1º As despesas de que trata o caput deste artigo serão:
|— Até o limite de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para transporte dos atletas;
Il - Até O limite de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para arbitragem em jogos
realizados no Município de Serafina Corrêa;
|Il — Até o limite de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para contratação
de serviços de segurança não armada para os jogos realizados no Município de Serafina
Corrêa;
IV - Até O limite de R$ 1.000,00 (mil reais) para fornecimento de água às
equipes e aos árbitros;
V — Até o limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para a lavagem do fardamento
completo das equipes representantes do Município de Serafina Corrêa;
VI — Até o limite de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) para compra de três bolas
profissionais para competição.
82º A competição será disputada com dezesseis municípios da região, sendo
Casca, David Canabarro, Montauri, Muliterno, Nova Alvorada, Nova Araçá, Nova Bassano,
Paraí, Santo Antônio do Palma, São Domingos do Sul, São Jorge, Serafina Corrêa, Vanini, Vila
Maria e Vista Alegre do Prata.
Art. 2º O pedido de empenho das despesas deve ser feito pela Secretaria
Municipal de Esporte, Juventude e Lazer e apresentado na Secretaria Municipal de Fazenda
com antecedência de cinco dias da realização do evento, acompanhado de justificativa.
Art. 3º A comprovação das despesas será feita através de nota fiscal, a cargo da
Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer.
Esta Lei foi digitalizada e confere
com a original. REGISTRE-SE E PUBLIQUE”
y
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI Nº 4.185, de 21 de junho de 2023.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pelas
seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER
27.812.0120.2164.0000 Desenvolvimento do Esporte e Espaços Esportivos
3.3.90.30.00 Material de Consumo
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Fonte de recursos: 0500 — Recursos não vinculados de impostos
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafin orrêa, 21 de junho dg 2023, 62º da Emancipação.
Valdí
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
uu
Serafina Conta, Ba. Ok
| aum 1) smando

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