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norma nº 4187/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4187 / 2023
Date 2023-06-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS À EMPRESA TREVISO TRANSPORTES LTDA, ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI Nº 4187 de 30 de junho de 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder incentivos à empresa Treviso
Transportes Ltda, abre no orçamento vigente
crédito adicional especial e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo à
empresa Treviso Transportes Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 00.816.478/0001-94, com sede
na Rua Garibaldi, nº 123, Centro, na cidade de Serafina Corrêa, RS, mediante a
disponibilização de até 140 (cento e quarenta) horas máquina.
Parágrafo Único. As horas máquina de que trata o caput desde artigo poderão
ser divididas em serviços de caminhão, retroescavadeira e/ou rolo compactador, na proporção
que for mais conveniente a empresa recebedora do incentivo.
Art. 2º Em contrapartida aos incentivos previstos nesta lei, a empresa
beneficiada assume as seguintes obrigações e encargos:
| — Aumentar o número de empregados formais em, no mínimo, 01 (um)
empregado por ano, nos anos de 2024, 2025 e 2026.
|| — Aumentar anualmente o faturamento, nos anos de 2024, 2025 e 2026, em
no mínimo, 2% (dois por cento), 3% (três por cento) e 4% (quatro por cento), respectivamente,
devendo os aumentos serem calculados em relação ao faturamento do ano de 2023.
II! — Comprovar sempre que solicitado, através de demonstrativos contábeis,
relatórios e outros documentos solicitados pelo Poder Público Municipal, o cumprimento das
obrigações e encargos assumidos.
Art. 3º O não cumprimento das obrigações e encargos previstos no art. 2º desta
Lei, assegura ao Município o direto à indenização pelos investimentos efetuados, com a devida
correção dos valores pelo índice utilizado na correção dos tributos municipais.
Art. 4º Para fazer jus aos incentivos, a empresa deverá cumprir fielmente as
normas ambientais, tributárias, empresariais, trabalhistas e outras em vigor relacionadas ao
seu ramo de atividade.
Esta Lei foi digitalizada e confere
com a original. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
[OP 2027
Serafina Corrêa, 3
LEL Nº 4.187, de 30 de junho de 2023.
Art. 5º Para atendimento das disposições desta Lei, fica aberto no orçamento
vigente, um crédito adicional especial na importância de R$53.060,00 (cinquenta e três mil e
sessenta reais), distribuído nas seguintes dotações:
02 16 01 Trabalho e Desenvolvimento Econômico
952 22.661.0100.0013.0000 Apoio a Empresas e Indústrias...............etenereteneeereneerereceetereneererenteneneenes R$ 53.060,00
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Fonte de Recurso: 0500 Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 6º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Superávit Financeiro: ........... is imeeeeeeresereeseceeeeereeraeeeereaeraeeereeee rena nererieeermeemeneeamernaenmeemeeraneeentss R$ 53.060,00
Fontes de Recurso
0500 ....... ii itieeeeeeeeeeeeceerereeeerereaa coreana na aanaaeerarereceeereanaaeaaa ra arara naanararaaeanaanenereenacaceeeneenanasaeeranaenannes R$ 53.060,00
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação...
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de junho de 2023, 62º da Emancipação.
Vald
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 2O 106 ; DOR >

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