| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4187 / 2023 |
| Date | 2023-06-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS À EMPRESA TREVISO TRANSPORTES LTDA, ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ido Centro Pubiicado no Sik y Ê icadi io ina Corrêa www.serafinacorre; gp br A partir Pta à tório de Adininisiração » rir crreá th Dan SERAFINA conto PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 4187 de 30 de junho de 2023. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivos à empresa Treviso Transportes Ltda, abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo à empresa Treviso Transportes Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 00.816.478/0001-94, com sede na Rua Garibaldi, nº 123, Centro, na cidade de Serafina Corrêa, RS, mediante a disponibilização de até 140 (cento e quarenta) horas máquina. Parágrafo Único. As horas máquina de que trata o caput desde artigo poderão ser divididas em serviços de caminhão, retroescavadeira e/ou rolo compactador, na proporção que for mais conveniente a empresa recebedora do incentivo. Art. 2º Em contrapartida aos incentivos previstos nesta lei, a empresa beneficiada assume as seguintes obrigações e encargos: | — Aumentar o número de empregados formais em, no mínimo, 01 (um) empregado por ano, nos anos de 2024, 2025 e 2026. || — Aumentar anualmente o faturamento, nos anos de 2024, 2025 e 2026, em no mínimo, 2% (dois por cento), 3% (três por cento) e 4% (quatro por cento), respectivamente, devendo os aumentos serem calculados em relação ao faturamento do ano de 2023. II! — Comprovar sempre que solicitado, através de demonstrativos contábeis, relatórios e outros documentos solicitados pelo Poder Público Municipal, o cumprimento das obrigações e encargos assumidos. Art. 3º O não cumprimento das obrigações e encargos previstos no art. 2º desta Lei, assegura ao Município o direto à indenização pelos investimentos efetuados, com a devida correção dos valores pelo índice utilizado na correção dos tributos municipais. Art. 4º Para fazer jus aos incentivos, a empresa deverá cumprir fielmente as normas ambientais, tributárias, empresariais, trabalhistas e outras em vigor relacionadas ao seu ramo de atividade. Esta Lei foi digitalizada e confere com a original. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE [OP 2027 Serafina Corrêa, 3 LEL Nº 4.187, de 30 de junho de 2023. Art. 5º Para atendimento das disposições desta Lei, fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$53.060,00 (cinquenta e três mil e sessenta reais), distribuído nas seguintes dotações: 02 16 01 Trabalho e Desenvolvimento Econômico 952 22.661.0100.0013.0000 Apoio a Empresas e Indústrias...............etenereteneeereneerereceetereneererenteneneenes R$ 53.060,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Fonte de Recurso: 0500 Recursos não Vinculados de Impostos Art. 6º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Superávit Financeiro: ........... is imeeeeeeresereeseceeeeereeraeeeereaeraeeereeee rena nererieeermeemeneeamernaenmeemeeraneeentss R$ 53.060,00 Fontes de Recurso 0500 ....... ii itieeeeeeeeeeeeceerereeeerereaa coreana na aanaaeerarereceeereanaaeaaa ra arara naanararaaeanaanenereenacaceeeneenanasaeeranaenannes R$ 53.060,00 Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação... Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de junho de 2023, 62º da Emancipação. Vald Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 2O 106 ; DOR >