| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4188 / 2023 |
| Date | 2023-06-30 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 3352/2015 QUE 'DISPÕE SOBRE OS CARGOS, AS CARREIRAS E O SISTEMA DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE SERAFINA CORRÊA. |
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no Quadro Mural do Centro ce Administração de Se fina Corrêa no periogo de Ho BEL a fu / Sepretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº “188, de 30 de junho de 2023. Pubiicado no Site AS .Qoy.br Set stário de Adininistração Altera o Anexo Ill da Lei Municipal nº 3352/2015 que “Dispõe sobre os cargos, as carreiras e o sistema de remuneração dos Servidores do Poder Legislativo de Serafina Corrêa”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Ficam alterados os requisitos para provimento do cargo Assessor de Imprensa, previstos no Anexo III, da Lei Municipal nº 3.352, de 30 de junho de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação: “CARGO: ASSESSOR DE IMPRENSA COMPETÊNCIAS: divulgar na imprensa escrita e falada os atos e fatos ocorridos na Câmara; assessorar à Mesa Diretora do Poder Legislativo na área de comunicação social com todos os órgãos internos e externos da administração pública e com os segmentos da sociedade em geral; representar a Mesa Diretora do Poder Legislativo nos eventos ou reuniões de trabalho específicas, sempre que convocado; assessorar e desenvolver os trabalhos de produção, gravação, fotografia, convites e divulgação institucional através da imprensa escrita, falada ou televisionada das sessões ordinárias semanais, extraordinárias, solenes, audiências públicas, eventos em que a Câmara fizer parte; prestar assessoria nos eventos de recepção e homenagens do Poder Legislativo; desempenhar o papel de interlocutor nas tratativas de interesse do Legislativo com os diversos órgãos de comunicação; acompanhar em viagens de interesse da Câmara, quando necessário; tratar com cortesia e simpatia as pessoas do ambiente interno e externo; recusar determinação de realização de atividade que afete a segregação de funções; executar outras tarefas de assessoramento ao Legislativo, na sua área de atuação e conforme determinação da Diretoria da Câmara e do Gabinete da Presidência. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga Horária: 36 horas semanais. Outros: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público; prestação de serviços em horário diverso da jornada de trabalho estabelecida, inclusive à noite, aos sábados, domingos e feriados, bem como viagens e frequência em cursos de especialização, reuniões de trabalho e eventos. Esta Lei foi digitalizada e confere com a original. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 0 1 0b 203. Serafina Corrêa, Da Seara CORBAO PREFEITURA MUN [CIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 4.188, de 30 de junho de 2023. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO Habilitação: Ensino médio completo. Idade: mínima de 18 anos. RECRUTAMENTO: Indicação do Presidente - livre nomeação e exoneração.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de junho de 2023, 62º da Emancipação. 7 aldir Bianchet Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 3 19 m Ob 202)