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← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 4188/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4188 / 2023
Date 2023-06-30
EmentaALTERA O ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 3352/2015 QUE 'DISPÕE SOBRE OS CARGOS, AS CARREIRAS E O SISTEMA DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE SERAFINA CORRÊA.
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no Quadro Mural do Centro
ce Administração de Se fina Corrêa
no periogo de Ho BEL
a fu /
Sepretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI Nº “188, de 30 de junho de 2023.
Pubiicado no Site
AS .Qoy.br
Set stário de Adininistração
Altera o Anexo Ill da Lei Municipal nº
3352/2015 que “Dispõe sobre os cargos, as
carreiras e o sistema de remuneração dos
Servidores do Poder Legislativo de Serafina
Corrêa”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º Ficam alterados os requisitos para provimento do cargo Assessor de
Imprensa, previstos no Anexo III, da Lei Municipal nº 3.352, de 30 de junho de 2015, passando
a vigorar com a seguinte redação:
“CARGO: ASSESSOR DE IMPRENSA
COMPETÊNCIAS: divulgar na imprensa escrita e falada os atos e fatos
ocorridos na Câmara; assessorar à Mesa Diretora do Poder Legislativo na área
de comunicação social com todos os órgãos internos e externos da
administração pública e com os segmentos da sociedade em geral; representar
a Mesa Diretora do Poder Legislativo nos eventos ou reuniões de trabalho
específicas, sempre que convocado; assessorar e desenvolver os trabalhos de
produção, gravação, fotografia, convites e divulgação institucional através da
imprensa escrita, falada ou televisionada das sessões ordinárias semanais,
extraordinárias, solenes, audiências públicas, eventos em que a Câmara fizer
parte; prestar assessoria nos eventos de recepção e homenagens do Poder
Legislativo; desempenhar o papel de interlocutor nas tratativas de interesse do
Legislativo com os diversos órgãos de comunicação; acompanhar em viagens
de interesse da Câmara, quando necessário; tratar com cortesia e simpatia as
pessoas do ambiente interno e externo; recusar determinação de realização de
atividade que afete a segregação de funções; executar outras tarefas de
assessoramento ao Legislativo, na sua área de atuação e conforme
determinação da Diretoria da Câmara e do Gabinete da Presidência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga Horária: 36 horas semanais.
Outros: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público; prestação
de serviços em horário diverso da jornada de trabalho estabelecida, inclusive à
noite, aos sábados, domingos e feriados, bem como viagens e frequência em
cursos de especialização, reuniões de trabalho e eventos.
Esta Lei foi digitalizada e confere
com a original.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
0 1 0b 203.
Serafina Corrêa,
Da Seara CORBAO
PREFEITURA MUN [CIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI Nº 4.188, de 30 de junho de 2023.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO
Habilitação: Ensino médio completo.
Idade: mínima de 18 anos.
RECRUTAMENTO:
Indicação do Presidente - livre nomeação e exoneração.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de junho de 2023, 62º da Emancipação.
7
aldir Bianchet
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 3 19 m Ob 202)

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