| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4189 / 2023 |
| Date | 2023-06-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DAS ATIVIDADES INSALUBRES E PERIGOSAS NO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA EFEITO DE PERCEPÇÃO DO ADICIONAL CORRESPONDENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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no Quadro Mural do Centro fegrrêa Publicado no Site www.serafi rt y A partir di be PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÉA LEI Nº 4.189, de 30 de junho de 2023. Dispõe sobre a definição das atividades insalubres e perigosas no Poder Legislativo Municipal para efeito de percepção do adicional correspondente e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Os servidores efetivos, comissionados e detentores de função gratificada que compõem O quadro do Poder Legislativo de Serafina Corrêa e que desempenhem funções insalubres ou perigosas terão direito a receber adicional correspondente à função que exercem. Parágrafo único. O exercício de atividades insalubres ou perigosas em caráter esporádico ou ocasional não gera direito ao pagamento do adicional. Art. 2º O adicional de insalubridade ou periculosidade devido será concedido ao servidor de acordo com a função e o grau descrito na conclusão do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho, constante no Anexo |, que é parte integrante desta Lei. Art. 3º O servidor que, na forma do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho, exercer atividades classificadas como insalubres e perigosas não terá direito à percepção cumulativa dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, devendo optar por um deles. Art. 4º As condições laborais serão reavaliadas sempre que houver modificações nos processos de trabalho ou em atribuições legais que sejam capazes de alterar a exposição do servidor público aos agentes nocivos. Art. 5º Cessará o pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade quando: | - a insalubridade ou periculosidade for eliminada ou neutralizada pela utilização de equipamento de proteção individual ou pela adoção de medidas que conservem o ambiente dentro dos limites toleráveis e seguros, || - o servidor deixar de trabalhar em atividades insalubres ou perigosas, | - o servidor negar-se a usar equipamento de proteção individual. $1 A eliminação ou neutralização da insalubridade: ou periculosidade nos termos do inciso | deste artigo será baseada em laudo pericial. Esta Lei foi digitalizada e co EomElo anal! nfere REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, . 106 192027 Ia FERA FINA CORSO à care PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 4.189, de 30 de junho de 2023. o 8 2º A perda do adicional nos termos do inciso Ill deste artigo não impede a aplicação da pena disciplinar cabível nos termos do Regime Jurídico dos Servidores do Município de Serafina Corrêa. Art. 6º A despesa desta Lei correrá por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º Fica revogada a Lei Municipal nº 4.127, de 24 de fevereiro de 2023. Art. 8º Esta Lei entra em vigora na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de junho de 2023, 62º da Emancipação. / A ValdirBianchet Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE D/06 12023 Serafina Corrêa,