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norma nº 4189/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4189 / 2023
Date 2023-06-30
EmentaDISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DAS ATIVIDADES INSALUBRES E PERIGOSAS NO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA EFEITO DE PERCEPÇÃO DO ADICIONAL CORRESPONDENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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fegrrêa Publicado no Site
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A partir di
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÉA
LEI Nº 4.189, de 30 de junho de 2023.
Dispõe sobre a definição das atividades
insalubres e perigosas no Poder Legislativo
Municipal para efeito de percepção do
adicional correspondente e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º Os servidores efetivos, comissionados e detentores de função gratificada
que compõem O quadro do Poder Legislativo de Serafina Corrêa e que desempenhem funções
insalubres ou perigosas terão direito a receber adicional correspondente à função que
exercem.
Parágrafo único. O exercício de atividades insalubres ou perigosas em caráter
esporádico ou ocasional não gera direito ao pagamento do adicional.
Art. 2º O adicional de insalubridade ou periculosidade devido será concedido ao
servidor de acordo com a função e o grau descrito na conclusão do Laudo Técnico de
Condições Ambientais de Trabalho, constante no Anexo |, que é parte integrante desta Lei.
Art. 3º O servidor que, na forma do Laudo Técnico de Condições Ambientais de
Trabalho, exercer atividades classificadas como insalubres e perigosas não terá direito à
percepção cumulativa dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, devendo optar por
um deles.
Art. 4º As condições laborais serão reavaliadas sempre que houver
modificações nos processos de trabalho ou em atribuições legais que sejam capazes de
alterar a exposição do servidor público aos agentes nocivos.
Art. 5º Cessará o pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade
quando:
| - a insalubridade ou periculosidade for eliminada ou neutralizada pela utilização
de equipamento de proteção individual ou pela adoção de medidas que conservem o ambiente
dentro dos limites toleráveis e seguros,
|| - o servidor deixar de trabalhar em atividades insalubres ou perigosas,
| - o servidor negar-se a usar equipamento de proteção individual.
$1 A eliminação ou neutralização da insalubridade: ou periculosidade nos
termos do inciso | deste artigo será baseada em laudo pericial.
Esta Lei foi digitalizada e co
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Serafina Corrêa, .
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI Nº 4.189, de 30 de junho de 2023.
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8 2º A perda do adicional nos termos do inciso Ill deste artigo não impede a
aplicação da pena disciplinar cabível nos termos do Regime Jurídico dos Servidores do
Município de Serafina Corrêa.
Art. 6º A despesa desta Lei correrá por conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art. 7º Fica revogada a Lei Municipal nº 4.127, de 24 de fevereiro de 2023.
Art. 8º Esta Lei entra em vigora na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de junho de 2023, 62º da Emancipação.
/
A
ValdirBianchet
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
D/06 12023
Serafina Corrêa,

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