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norma nº 4193/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4193 / 2023
Date 2023-07-19
EmentaALTERA E INSERE DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 2.248, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ministração
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI Nº 4193, DE
O PREFEITO MUNICIPAL
Faz saber que a Câmara Mun
do art. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promu
Art. 1º O art. 24 da Lei Mu
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24. Readaptação é a
em cargo de atribuições e
que tenha sofrido em sua
inspeção de saúde oficial,
que possua a habilitação e
de destino.
49 DE JULHO DE 2023.
Altera e insere dispositivos na Lei Municipal
nº 2.248, de 27 de fevereiro de 2006, e dá
outras providências.
DE SERAFINA CORRÊA,
icipal aprovou e eu, com fundamento no inciso Ill
Igo a seguinte Lei.
nicipal nº 2.248, de 27 de fevereiro de 2006, passa a
investidura do servidor titular de cargo efetivo
responsabilidades compatíveis com a limitação
capacidade física ou mental, verificada em
enquanto permanecer nesta condição, desde
o nível de escolaridade exigidos para O cargo
8 1º É assegurada ao servidor readaptado a manutenção da remuneração
do cargo de origem.
8 2º Inexistindo vaga, será
o cometidas ao servidor as atribuições do cargo
de destino, até o regular provimento.” (NR)
Art. 2º Fica inserido o a
Municipal nº 2.248, de 27 de fevereiro de
“Art. 24-A. Definido o cargo de desti
a ele cometidas as respectivas atrib
pelo prazo
órgão competente,
acompan
cargo de destino, será
competente.
8 2º Constatada a inaptidão do se
do cargo de destino, serão ao reada
cargo, iniciando-se novo períod
o caso de readaptação
83º N
hamento a ser rea
8 1º Verificada a aptidão do servidor para O exercício
formalizada sua readaptação, por ato da autoridade
rt. 24-A na Seção VII, Capítulo |, Título Il, da Lei
2006, passando a vigorar com a seguinte redação:
no do servidor a ser readaptado, serão
uições em período experimental, pelo
de 90 (noventa) dias, mediante
lizado pela chefia imediata.
das atribuições do
rvidor para o exercício das atribuições
ptando cometidas atribuições de outro
o experimental.
de servidor em estágio probatório, ficará
suspensa a avaliação durante o período experimental de que trata este
artigo, sendo retomado pelo período restante, a partir da formalização da
readaptação, nos termos do disposto no 8
Art. 3º Fica inserido o a
Municipal nº 2.248, de 27 de fevereiro de
Esta Lei foi digitalizada e confere
com a original.
1º deste artigo.”
rt. 24-B na Seção VI, Capítulo |, Título Il, da Lei
2006, passando a vigorar com a seguinte redação:
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
LEI Nº 4193, DE 49 DE JULHO DE 2023.
“Art. 24-B. No caso de O servidor readaptado retomar a capacidade plena
para o exercício das atribuições do seu cargo de origem, verificada e
atestada em inspeção de saúde oficial, será cancelada a readaptação
retornando ao exercício das atribuições do cargo de origem.”
Art. 4º O art. 25 da Lei Municipal nº 2.248, de 27 de fevereiro de 2006, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25. Reversão é o retorno do servidor efetivo, aposentado por invalidez
ou incapacidade permanente, à atividade no serviço público municipal,
verificado, em processo, que não subsistem os motivos determinantes da
aposentadoria.
$ 1º Inexistindo vaga, serão cometidas ao servidor as atribuições do cargo
de origem, assegurados os direitos e vantagens decorrentes, até o regular
provimento.
S 2º Em nenhum caso poderá efetuar-se a reversão sem que, mediante
inspeção de saúde oficial, fique provada a capacidade para O exercício das
atribuições do cargo.
8 3º Poderá ocorrer reversão para o cargo anteriormente ocupado ou para
outro, caso tenha sido extinto o cargo originário ou, então, não seja
compatível com eventual limitação física ou mental remanescente,
observados os requisitos de investidura do cargo originário e O disposto no
artigo 27 desta Lei” (NR)
Art. 5º O art. 27 da Lei Municipal nº 2.248, de 27 de fevereiro de 2006, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27. Não poderá reverter O servidor que contar com idade igual ou
superior a 75 (setenta e cinco) anos.” (NR)
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 19 de julho de 2023, 62º da Emancipação.
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E VOS ANDA
Ns rafina Corrêa/ / VÃO)
ru Apunanda «punds

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