| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4193 / 2023 |
| Date | 2023-07-19 |
| Ementa | ALTERA E INSERE DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 2.248, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ministração PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 4193, DE O PREFEITO MUNICIPAL Faz saber que a Câmara Mun do art. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promu Art. 1º O art. 24 da Lei Mu vigorar com a seguinte redação: “Art. 24. Readaptação é a em cargo de atribuições e que tenha sofrido em sua inspeção de saúde oficial, que possua a habilitação e de destino. 49 DE JULHO DE 2023. Altera e insere dispositivos na Lei Municipal nº 2.248, de 27 de fevereiro de 2006, e dá outras providências. DE SERAFINA CORRÊA, icipal aprovou e eu, com fundamento no inciso Ill Igo a seguinte Lei. nicipal nº 2.248, de 27 de fevereiro de 2006, passa a investidura do servidor titular de cargo efetivo responsabilidades compatíveis com a limitação capacidade física ou mental, verificada em enquanto permanecer nesta condição, desde o nível de escolaridade exigidos para O cargo 8 1º É assegurada ao servidor readaptado a manutenção da remuneração do cargo de origem. 8 2º Inexistindo vaga, será o cometidas ao servidor as atribuições do cargo de destino, até o regular provimento.” (NR) Art. 2º Fica inserido o a Municipal nº 2.248, de 27 de fevereiro de “Art. 24-A. Definido o cargo de desti a ele cometidas as respectivas atrib pelo prazo órgão competente, acompan cargo de destino, será competente. 8 2º Constatada a inaptidão do se do cargo de destino, serão ao reada cargo, iniciando-se novo períod o caso de readaptação 83º N hamento a ser rea 8 1º Verificada a aptidão do servidor para O exercício formalizada sua readaptação, por ato da autoridade rt. 24-A na Seção VII, Capítulo |, Título Il, da Lei 2006, passando a vigorar com a seguinte redação: no do servidor a ser readaptado, serão uições em período experimental, pelo de 90 (noventa) dias, mediante lizado pela chefia imediata. das atribuições do rvidor para o exercício das atribuições ptando cometidas atribuições de outro o experimental. de servidor em estágio probatório, ficará suspensa a avaliação durante o período experimental de que trata este artigo, sendo retomado pelo período restante, a partir da formalização da readaptação, nos termos do disposto no 8 Art. 3º Fica inserido o a Municipal nº 2.248, de 27 de fevereiro de Esta Lei foi digitalizada e confere com a original. 1º deste artigo.” rt. 24-B na Seção VI, Capítulo |, Título Il, da Lei 2006, passando a vigorar com a seguinte redação: REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE LEI Nº 4193, DE 49 DE JULHO DE 2023. “Art. 24-B. No caso de O servidor readaptado retomar a capacidade plena para o exercício das atribuições do seu cargo de origem, verificada e atestada em inspeção de saúde oficial, será cancelada a readaptação retornando ao exercício das atribuições do cargo de origem.” Art. 4º O art. 25 da Lei Municipal nº 2.248, de 27 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 25. Reversão é o retorno do servidor efetivo, aposentado por invalidez ou incapacidade permanente, à atividade no serviço público municipal, verificado, em processo, que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria. $ 1º Inexistindo vaga, serão cometidas ao servidor as atribuições do cargo de origem, assegurados os direitos e vantagens decorrentes, até o regular provimento. S 2º Em nenhum caso poderá efetuar-se a reversão sem que, mediante inspeção de saúde oficial, fique provada a capacidade para O exercício das atribuições do cargo. 8 3º Poderá ocorrer reversão para o cargo anteriormente ocupado ou para outro, caso tenha sido extinto o cargo originário ou, então, não seja compatível com eventual limitação física ou mental remanescente, observados os requisitos de investidura do cargo originário e O disposto no artigo 27 desta Lei” (NR) Art. 5º O art. 27 da Lei Municipal nº 2.248, de 27 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 27. Não poderá reverter O servidor que contar com idade igual ou superior a 75 (setenta e cinco) anos.” (NR) Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 19 de julho de 2023, 62º da Emancipação. Prefeito Municipal REGISTRE-SE E VOS ANDA Ns rafina Corrêa/ / VÃO) ru Apunanda «punds