| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4194 / 2023 |
| Date | 2023-07-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE UNIÃO DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Da SERA FT NAC á DE SE LEI Nº 4.194, DE 19 DE JULHO D 2023. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o município de União da Serra e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no inciso Ill do art. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Município de União da Serra, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Avenida Monsenhor Paulo Chiaramont, nº 400, Centro, União da Serra — RS, conforme minuta constante no Anexo Único, parte integrante desta Lei. o O convênio visa o fornecimento de transporte escolar, por parte do Município de Serafina Corrêa, aos alunos residentes na localidade de Linha 9º —- Moreira César, área político-administrativa pertencente ao Município de União da Serra. 8 2º O fornecimento de transporte será exclusivamente para os alunos residentes no Município de União da Serra e que estiverem matriculados em escolas da rede municipal de ensino pertencente ao Município de Serafina Corrêa. S$ 3º Será autorizado através do convênio que os veículos escolares de propriedade do Município de Serafina Corrêa adentrem em território de Município de União da Serra para permitir o embarque dos alunos. 8 4º As despesas com o transporte dos alunos serão custeadas exclusivamente pelo Município de Serafina Corrêa. Art. 2º Os alunos de que trata esta lei serão contabilizados como estudantes da rede pública de ensino do Município de Serafina Corrêa para fins de recebimento de recursos de qualquer natureza e provenientes de qualquer fonte. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 19 de julho de 2023, 62º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal Esta Lei foi digitalizad a iara e NZada S confero REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Ú Dan SERAFINA 0º PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 4.194, DE 19 DE JULHO DE 2023. ANEXO ÚNICO TERMO DE CONVÊNIO Nº 00X/2023 CONVÊNIO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA E O MUNICÍPIO DE UNIÃO DA SERRA VISANDO O FORNECIMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 88.597.984/0001-80, com sede administrativa na Avenida 25 de Julho, nº 202, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Valdir Bianchet, inscrito no CPF sob 0 nº xxxxxxxxx, portador do RG nº xxxxxxxx, SSP/RS, e ainda, pela Secretária Municipal de Educação, Sra. Fernanda Tapparo, inscrita no CPF sob o nº xxxxxxxxxxx, portadora do RG nº xxxxxxxx, SJS/RS, e de outro lado, o MUNICÍPO DE UNIÃO DA SERRA, , pessoa jurídica de direito público interno, situado na Avenida Monsenhor Paulo Chiaramont, nº 400, Centro, União da Serra — RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Cezer Gastaldo, inscrito no CPF sob o nº Xxxxxxxxx, portador do RG nº xxxxxxxxx, SSP/RS, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio, com fundamento na Lei Municipal nº xxxxx, de xxx de xxxxxxx de 2023, e demais legislação pertinente à matéria, de acordo com as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA -— DO OBJETO O presente Termo de Convênio tem por objeto o fornecimento de transporte escolar, por parte do Município de Serafina Corrêa, aos alunos residentes na localidade de Linha 92 — Moreira César, área político-administrativa pertencente ao Município de União da Serra. (CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO TRANSPROTE O fornecimento de transporte será exclusivamente para os alunos residentes no Município de REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE erafina Corfêq. / agua PN punande mdk LEI Nº 4.194, DE 19 DE JULHO DE 2023. União da Serra e que estiverem matriculados em escolas da rede municipal de ensino pertencente ao Município de Serafina Corrêa. LÁUSULA TERCEIRA - DA CUSTEIO DAS DESPESAS DE TRANSPORTE As despesas com o transporte dos alunos serão custeadas exclusivamente pelo Município de Serafina Corrêa. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA O presente Convênio entrará em vigência na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante formalização de termo aditivo. CLÁUSULA QUINTA = DAS OBRIGAÇÕES São obrigações do Município de Serafina Corrêa. a) Fornecer transporte aos alunos residentes na localidade de Linha 9º — Moreira César, área político-administrativa pertencente ao Município de União da Serra, e que estejam matriculados em escolas públicas da rede municipal de ensino de Serafina Corrêa. b) Custear as despesas inerentes ao transporte dos alunos de que trata a subcláusula anterior. São obrigações do Município de União da Serra. a) Autorizar que os veículos escolares de propriedade do Município de Serafina Corrêa adentrem em território de Município de União da Serra para permitir o embarque dos alunos. CLAÚSULA SEXTAZ DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO O acompanhamento e a fiscalização do presente Termo de Convênio serão efetuados pela Secretaria Municipal de Educação, através do Departamento do Transporte Escolar. CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste Termo de Convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02 06 01 EDUCAÇÃO . 12.361.0050.2640.0000 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR — ENSINO FUNDAMENTAL EGISTRE-SE ] PUBLIQUE-SE Serafina Corrza, 4 x fo4 vo, ” punanda. Jana fer NA Oi PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 4.194, DE 19 DE JULHO DE 2023. 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO . 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA. FONTE DE RECURSO: 0500 Recursos não vinculados de impostos LÁUSULA OITAVA — DA RECISÃO DO TERMO DE CONVÊNIO Este Termo de Convênio poderá ser revogado a qualquer momento, mediante interesse das partes, devendo a parte interessada comunicar a outra parte com um período mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência da data de revogação. FLÁUSULA NONA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Guaporé para dirimir as dúvidas que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos convenentes. E por estarem os convenentes certos e de acordo quanto às cláusulas e condições deste Termo de Convênio, firmam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor para que surta os jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas. Prefeito Municipal unicípio de Serafina Corrêa Fernanda Tapparo Cezer Gastaldo Secretária Municipal de Educação Prefeito Municipal Município de Serafina Corrêa Município de União da Serra Testemunhas: Nome: Nome: CPF; CPF. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE