| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4198 / 2023 |
| Date | 2023-08-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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SnárO srêa n Publicado nO Sito ww serafinapptroz Ro 7 pantir de, aim ni irmao PR PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 4.198, DE 15 DE AGOSTO DF 2023. Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores ao HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no inciso Ill do art. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrito no CNPJ sob o nº 90.397.167.0001-20, CNES sob o nº 2260050, situado à Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, nº 260, Centro, na cidade de Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), mediante formalização de Termo de Convênio. Parágrafo único. O repasse de que trata o caput deste artigo deverá ser aplicado na aquisição de medicamentos e materiais hospitalares, materiais de lavanderia, higienização e manutenção predial. Art. 2º Os recursos financeiros a serem repassados são oriundos da Emenda Parlamentar nº 28630004-GNDS3, de autoria do Deputado Federal Giovani Cherini, sendo os recursos repassados ao Município através da Portaria nº 649, de 25 de maio de 2023, do Ministério da Saúde. Art. 3º O Hospital Nossa Senhora do Rosário deverá prestar contas ao Poder Executivo Municipal, da aplicação dos recursos recebidos, no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da vigência do Termo de Convênio. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes das seguintes dotações orçamentárias: 02 07 01 Fundo Municipal da Saúde 10.302.0042.0008.0000 Financiamento à Assistência Hospitalar 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS Fonte de recurso: 0600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. , Gabinete do Prefeito Munici é agosto de 2023, 63º da Emancipação. Lde Serafina-Çorrêa, 15 / Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE