br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 4201/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4201 / 2023
Date 2023-08-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2849

Originating matéria

matéria 3073 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Publicado no São
Í y
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar contratação temporária, de
excepcional interesse público e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no inciso Ill
do art. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, O servidor na quantidade, função, vencimento mensal e carga
horária semanal a seguir discriminado:
Quantidade Função Vencimento mensal Carga horária
semanal
Até 01 Cozinheiro/Merendeira R$ 1.727,47 40 horas
$ 1º A contratação será realizada pelo período de 06 (seis) meses, contado da
assinatura do contrato podendo ser prorrogada por igual período ou encerrada
antecipadamente.
8 2º A seleção do profissional será feita mediante Processo Seletivo
Simplificado.
8 3º O contratado receberá auxílio-alimentação em conformidade com o
disposto na legislação municipal.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação e as atribuições
pertinentes à função descrita no art. 1º desta Lei, são as que constam no Anexo Unico parte
integrante desta Lei.
Art. 3º O contrato temporário será celebrado em conformidade com as
condições estabelecidas no art. 196, incisos |, II, Ill e IV da Lei Municipal nº 2.248, de 27 de
fevereiro de 2006.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêg 15 de agosto de 2023, 63º
da Emancipação. /
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
415,08 202)
crafina Corfea
ara A vnanda dandr
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI Nº4.201, DE 15 DE AGOSTO DE 2023.
ANEXO ÚNICO
CATEGORIA FUNCIONAL: COZINHEIRO/MERENDEIRA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 2
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos de preparação de alimentos, limpeza de utensílios
utilizados e outros afins.
b) Descrição Analítica: Realizar serviços gerais pertinentes a uma cozinha como: cozinhar os
alimentos, lavar louça e utensílios utilizados, manter ordem em móveis, equipamentos e local;
manter limpeza e higiene, zelar pela conservação dos equipamentos, executar serviços de
limpeza e higienização nas dependências do estabelecimento e exercer outras tarefas afins.
Realizar todos os serviços relacionados à cozinha, como: preparar e cozinhar alimentos
geralmente servidos no café, no almoço, na janta e na merenda. Saber racionalizar o cardápio
das refeições, de maneira de obter-se uma alimentação integral e apropriada à idade e às
estações climáticas do ano. Saber diversificar o preparo dos alimentos. Lavar a louça, panelas
e utensílios, manter ordem em móveis e equipamentos e do seu setor de trabalho.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 40 horas
b) Especial: Uso de uniforme fornecido pelo Município; usar equipamento de proteção
individual.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
nãos.

open original →