| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4201 / 2023 |
| Date | 2023-08-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Publicado no São Í y Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação temporária, de excepcional interesse público e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no inciso Ill do art. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, O servidor na quantidade, função, vencimento mensal e carga horária semanal a seguir discriminado: Quantidade Função Vencimento mensal Carga horária semanal Até 01 Cozinheiro/Merendeira R$ 1.727,47 40 horas $ 1º A contratação será realizada pelo período de 06 (seis) meses, contado da assinatura do contrato podendo ser prorrogada por igual período ou encerrada antecipadamente. 8 2º A seleção do profissional será feita mediante Processo Seletivo Simplificado. 8 3º O contratado receberá auxílio-alimentação em conformidade com o disposto na legislação municipal. Art. 2º As especificações exigidas para a contratação e as atribuições pertinentes à função descrita no art. 1º desta Lei, são as que constam no Anexo Unico parte integrante desta Lei. Art. 3º O contrato temporário será celebrado em conformidade com as condições estabelecidas no art. 196, incisos |, II, Ill e IV da Lei Municipal nº 2.248, de 27 de fevereiro de 2006. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêg 15 de agosto de 2023, 63º da Emancipação. / Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 415,08 202) crafina Corfea ara A vnanda dandr PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº4.201, DE 15 DE AGOSTO DE 2023. ANEXO ÚNICO CATEGORIA FUNCIONAL: COZINHEIRO/MERENDEIRA PADRÃO DE VENCIMENTO: 2 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Executar trabalhos de preparação de alimentos, limpeza de utensílios utilizados e outros afins. b) Descrição Analítica: Realizar serviços gerais pertinentes a uma cozinha como: cozinhar os alimentos, lavar louça e utensílios utilizados, manter ordem em móveis, equipamentos e local; manter limpeza e higiene, zelar pela conservação dos equipamentos, executar serviços de limpeza e higienização nas dependências do estabelecimento e exercer outras tarefas afins. Realizar todos os serviços relacionados à cozinha, como: preparar e cozinhar alimentos geralmente servidos no café, no almoço, na janta e na merenda. Saber racionalizar o cardápio das refeições, de maneira de obter-se uma alimentação integral e apropriada à idade e às estações climáticas do ano. Saber diversificar o preparo dos alimentos. Lavar a louça, panelas e utensílios, manter ordem em móveis e equipamentos e do seu setor de trabalho. c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária de 40 horas b) Especial: Uso de uniforme fornecido pelo Município; usar equipamento de proteção individual. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO: a) Idade mínima: 18 anos completos. b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE nãos.