br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 2712/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2712 / 2010
Date 2010-07-06
EmentaINSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id285

Originating matéria

matéria 4358 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

2712, de 06 de julho de 2010.
INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Fundo Municipal de Saúde, que tem como objetivo
angariar recursos financeiros para aplicação em investimentos na rede de serviços,
cobertura assistencial, ambulatorial e hospitalar e demais ações de saúde no Município, que
compreendem:
I - atendimento universal à saúde, de forma integral, regionalizada e
hierarquizada dentro dos princípios estabelecidos pelo Sistema Único de Saúde - SUS;
II - vigilância sanitária;
III - vigilância epidemiológica e ações de saúde de interesse individual e
coletivo correspondentes.
Art. 2º. O Fundo Municipal de Saúde será administrado pelo Secretário
Municipal de Saúde.
Parágrafo Único. O controle contábil do Fundo Municipal de Saúde será
realizado pelo Secretário Municipal de Finanças.
Art. 3º. São atribuições do Secretário Municipal de Saúde:
I - gerir, em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde, o Fundo Municipal
de Saúde, estabelecendo a política de aplicação dos recursos;
II - acompanhar, avaliar e decidir a realização das ações previstas no Plano
Municipal de Saúde;
III - submeter ao Conselho Municipal de Saúde o Plano de Aplicação do
Fundo, em consonância com o Plano Municipal de Saúde, com o Orçamento, com a LDO e
com o Plano Plurianual;
IV - submeter ao Conselho Municipal de Saúde as demonstrações mensais
de receita e despesa fornecidas pelo Secretário Municipal de Finanças;
V - delegar competência específica, sempre que houver necessidade de
descentralização, aos responsáveis pelo Sistema Municipal de Saúde e aos
estabelecimentos de prestação de serviços que integram a rede municipal de saúde;
VI - assinar cheques juntamente com o responsável pela Tesouraria do
Município, desde que haja delegação específica de competência pelo Prefeito Municipal;
VII - ordenar empenhos e pagamentos de despesas do Fundo, desde que
haja delegação específica de competência pelo Prefeito Municipal;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
2712, de 06 de julho de 2010.
VIII - encaminhar ao Prefeito Municipal, para assinatura, minutas de
convênios e contratos com entidades públicas ou privadas, previamente analisadas pelo
Conselho Municipal de Saúde;
IX - providenciar, junto ao Secretário Municipal de Finanças, as
demonstrações que indiquem a situação econômico-financeira do Fundo;
X - apresentar ao Prefeito Municipal a análise e avaliação da situação
econômico-financeira do Fundo, juntamente com as peças contábeis fornecidas pelo
Secretário Municipal de Finanças;
XI - controlar e fiscalizar a execução dos convênios e contratos celebrados;
XII - encaminhar, mensalmente, ao Prefeito Municipal, relatório de
acompanhamento e avaliação dos serviços prestados pelas entidades conveniadas ou
contratadas;
XIII - controlar e avaliar o trabalho das unidades integrantes da rede municipal
de saúde;
XIV - encaminhar, mensalmente, ao Prefeito Municipal, relatório de
acompanhamento e avaliação dos serviços prestados pela rede municipal de saúde.
Art. 4º. São atribuições do Secretário Municipal de Finanças:
I - manter os controles contábeis e financeiros da movimentação dos recursos
do Fundo, de acordo com as normas da Lei Federal nº 4.320/64;
II - apresentar, mensalmente, ao Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal
de Saúde, balancetes que demonstrem o movimento do Fundo;
III - prestar esclarecimentos, sempre que solicitado, ao Prefeito Municipal e ao
Secretário Municipal de Saúde, sobre a movimentação financeira do Fundo;
IV - incorporar ao patrimônio municipal os bens adquiridos com recursos do
Fundo, citando a fonte de aquisição;
V - apresentar, no final do exercício, ao Prefeito Municipal e ao Secretário
Municipal de Saúde, relação de todos os bens adquiridos com recursos do Fundo;
VI - prestar contas, ao Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal de Saúde,
no final do exercício, da situação econômico-financeiro do Fundo, juntando:
a) balanço orçamentário das operações do Fundo;
b) balanço financeiro das operações do Fundo;
c) demonstração dos restos a pagar do Fundo;
d) demonstração dos créditos do Fundo perante terceiros;
e) balancetes de receita e despesas orçamentária do Fundo;
f) relação dos bens materiais adquiridos com recursos do Fundo.
VII - depositar, em conta especial em estabelecimento oficial de crédito, os
recursos do Fundo;
VIII - aplicar, no mercado de capitais, eventual excesso de caixa existentes,
obedecida a programação financeira do Fundo previamente aprovada.
Art. 5º. Constituem recursos do Fundo:
I - os aprovados por lei municipal, constantes do orçamento do Município;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
2712, de 06 de julho de 2010.
II - os repasses do Ministério da Saúde;
III - os auxílios e subvenções concedidos por órgãos federais e estaduais;
IV - as doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
V - os provenientes de financiamentos obtidos em instituições bancárias
oficiais ou em órgãos públicos federais e estaduais;
VI - os provenientes dos rendimentos das aplicações financeiras de suas
disponibilidades;
VII - o produto da arrecadação de taxas de fiscalização sanitária e outras que
por lei lhe sejam atribuídas.
Art. 6º. Fica revogada integralmente a Lei Municipal nº 1362, de 22 de março
de 1995.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de julho de 2010.
Ademir Antônio Presotto,
PREFEITO MUNICIPAL.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

open original →