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norma nº 4208/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4208 / 2023
Date 2023-09-11
EmentaCRIA UM CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE NUTRICIONISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAHINA CORRÊA
LEI Nº 4.208, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.
Publicado ro Fai
Cria um cargo de provimento efetivo de
Nutricionista e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no inciso III
do art. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica criado e integrado ao Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do
Poder Executivo Municipal 01 (um) cargo de Nutricionista, Padrão 13, com carga horária
semanal de 40 (quarenta) horas.
Art. 2º O art. 4º da Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022, e suas
alterações, em razão da criação de cargo de que trata o artigo 1º desta Lei, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 4º O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é constituído pelas
seguintes categorias funcionais, caracterizadas em número de cargos, padrões
de vencimentos e de carga horária semanal.
DENOMINAÇÃO DAS Nº DE PADRÃO CARGA HORÁRIA
ATEGORIAS FUNCIONAIS |CARGOS SEMANAL
Operário 5 1 40 horas
Contínuo 3 2 — 4Ohoras
Recreacionista para Educação
Infantil p ç 6 3 36 horas
Caseiro 3 4 40 horas
Monitor de Transporte Escolar 10 4 MO horas
Monitor de Escola 12 4 HO horas
Vigilante Il 5 4 MO horas
Auxiliar de Biblioteca 16 6 40 horas
Cozinheiro/Merendeira 15 6 HO horas
Telefonista/Recepcionista 10 6 MO horas
Guia Turístico 1 7 HO horas
Apontador 2 7 40 horas
Auxiliar de Serviços Gerais || 10 7 40 horas
Atendente de Educação Infantil 20 7-A 4Ohoras
Instrutor de Esportes 1 8 20 horas
Secretário de Escola 14 8 4O horas
Atendente de Farmácia 8 8 40 horas
Eletricista 2 8 MO horas
Atendente de Consultório
Dentário Ei fo horas
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, -
49/00)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI Nº 4.208, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.
DENOMINAÇÃO DAS Nº DE PADRÃO CARGA HORÁRIA
[CATEGORIAS FUNCIONAIS [CARGOS SEMANAL
Agente de Combate a 2 10 40 horas
Endemias
Almoxarife 3 10 40 horas
Professor de Libras 2 10 20 horas
Músico 2 10 20 horas
Desenhista 1 10 36 horas
Motorista 20 10 | HOhoras
Técnico em Segurança do 1 1 40 horas
[Trabalho
[Técnico em Radiologia 1 1 24 horas
[Técnico em Informática a 1 40 horas
[Técnico em Enfermagem 20 11 36 horas
Monitor de Informática 4 1 20 horas
Psicopedagogo 2 1 20 horas
Operador de Maquinas e 10 11 LO horas
Equipamentos
[Técnico em Agropecuária Il 2 11 40 horas
[Orientador de Atividades p/32 2 142 b5horas
Idade
Agente Administrativo
Especializado 19 ta fOharas
Fiscal Ambiental 1 12-A | 40 horas
Fiscal Sanitário 3 12-A HOhoras
Fiscal Tributário 2 12-A 40 horas
Fiscal de Obras e Postura 1 12-A | 40 horas
Médico Veterinário 20h 2 12-A | 20 horas
Biólogo il 13 * 4Ohoras
Nutricionista 3 13 | HOhoras
Médico Auditor Revisor 1 +13 12 horas
[Gestor Público 1 14 36 horas
[Tesoureiro |l 2 14 36 horas
Médico Veterinário - 40h 3 14 40 horas
Enfermeiro 10 14 36 horas
Engenheiro Civil 3 14 30 horas
|Assistente Social 4 14 36 horas
Psicólogo 3 14 40 horas
Engenheiro Agrônomo 1 14 KO horas
Arquiteto 1 14 36 horas
Procurador Jurídico 2 15 40 horas
Dentista 40h 5 15 E horas
Farmacêutico 1 15 O horas
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
09 25
Serafina Corrê:
Da Seara cOMSb!
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI Nº 4.208, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.
DENOMINAÇÃO DAS Nº DE PADRÃO (CARGA HORÁRIA
CATEGORIAS FUNCIONAIS [CARGOS SEMANAL
Contador 1 15 36 horas
Coordenador de Controle 1 15 '36 horas
Interno
Farmacêutico, Bioquímico e
Análises Clínicas É 15 Ro oii
Médico 5 15-A PO horas
Médico Plantonista - 20h 3 15-A O horas
Médico Ginecologista Obstetra 2 15-:A O horas
Médico Pediatra 20h 1 15-A | 20 horas
Médico Anestesiologista - 20h 1 15-A 20 horas
Médico Ginecologista Obstetra
ke Ultrassonografia 20h À THA EO horas
Médico Psiquiatra 1 15-A | 20 horas
Médico Ginecologista Obstetra
ke Ultrassonografia 40h Í da ld
Médico Anestesiologista - 40h 1 16-A | 40 horas
Médico Cirurgião Geral 1 16-A O horas
Médico Clínico Geral 8 16-A O horas
Médico Plantonista - 40h 4 16-A 40 horas
se Ginecologista/Obstetra 3 16-A 40 horas
Médico Pediatra 40h 4 16-A | 40 horas
(NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Muniéi ina Corrêa 11 de setembro de 2023, 63º
da Emancipação. ;
Préfeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
2025
Serafina Corrêa,

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