| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4208 / 2023 |
| Date | 2023-09-11 |
| Ementa | CRIA UM CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE NUTRICIONISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2856 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 3
Publicado no Quadro Mural E Centro de Pei de Rrrrras so o TS PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAHINA CORRÊA LEI Nº 4.208, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023. Publicado ro Fai Cria um cargo de provimento efetivo de Nutricionista e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no inciso III do art. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica criado e integrado ao Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal 01 (um) cargo de Nutricionista, Padrão 13, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Art. 2º O art. 4º da Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022, e suas alterações, em razão da criação de cargo de que trata o artigo 1º desta Lei, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é constituído pelas seguintes categorias funcionais, caracterizadas em número de cargos, padrões de vencimentos e de carga horária semanal. DENOMINAÇÃO DAS Nº DE PADRÃO CARGA HORÁRIA ATEGORIAS FUNCIONAIS |CARGOS SEMANAL Operário 5 1 40 horas Contínuo 3 2 — 4Ohoras Recreacionista para Educação Infantil p ç 6 3 36 horas Caseiro 3 4 40 horas Monitor de Transporte Escolar 10 4 MO horas Monitor de Escola 12 4 HO horas Vigilante Il 5 4 MO horas Auxiliar de Biblioteca 16 6 40 horas Cozinheiro/Merendeira 15 6 HO horas Telefonista/Recepcionista 10 6 MO horas Guia Turístico 1 7 HO horas Apontador 2 7 40 horas Auxiliar de Serviços Gerais || 10 7 40 horas Atendente de Educação Infantil 20 7-A 4Ohoras Instrutor de Esportes 1 8 20 horas Secretário de Escola 14 8 4O horas Atendente de Farmácia 8 8 40 horas Eletricista 2 8 MO horas Atendente de Consultório Dentário Ei fo horas REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, - 49/00) Pas ERA FINA CORA (7 Sera PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 4.208, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023. DENOMINAÇÃO DAS Nº DE PADRÃO CARGA HORÁRIA [CATEGORIAS FUNCIONAIS [CARGOS SEMANAL Agente de Combate a 2 10 40 horas Endemias Almoxarife 3 10 40 horas Professor de Libras 2 10 20 horas Músico 2 10 20 horas Desenhista 1 10 36 horas Motorista 20 10 | HOhoras Técnico em Segurança do 1 1 40 horas [Trabalho [Técnico em Radiologia 1 1 24 horas [Técnico em Informática a 1 40 horas [Técnico em Enfermagem 20 11 36 horas Monitor de Informática 4 1 20 horas Psicopedagogo 2 1 20 horas Operador de Maquinas e 10 11 LO horas Equipamentos [Técnico em Agropecuária Il 2 11 40 horas [Orientador de Atividades p/32 2 142 b5horas Idade Agente Administrativo Especializado 19 ta fOharas Fiscal Ambiental 1 12-A | 40 horas Fiscal Sanitário 3 12-A HOhoras Fiscal Tributário 2 12-A 40 horas Fiscal de Obras e Postura 1 12-A | 40 horas Médico Veterinário 20h 2 12-A | 20 horas Biólogo il 13 * 4Ohoras Nutricionista 3 13 | HOhoras Médico Auditor Revisor 1 +13 12 horas [Gestor Público 1 14 36 horas [Tesoureiro |l 2 14 36 horas Médico Veterinário - 40h 3 14 40 horas Enfermeiro 10 14 36 horas Engenheiro Civil 3 14 30 horas |Assistente Social 4 14 36 horas Psicólogo 3 14 40 horas Engenheiro Agrônomo 1 14 KO horas Arquiteto 1 14 36 horas Procurador Jurídico 2 15 40 horas Dentista 40h 5 15 E horas Farmacêutico 1 15 O horas REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 09 25 Serafina Corrê: Da Seara cOMSb! PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 4.208, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023. DENOMINAÇÃO DAS Nº DE PADRÃO (CARGA HORÁRIA CATEGORIAS FUNCIONAIS [CARGOS SEMANAL Contador 1 15 36 horas Coordenador de Controle 1 15 '36 horas Interno Farmacêutico, Bioquímico e Análises Clínicas É 15 Ro oii Médico 5 15-A PO horas Médico Plantonista - 20h 3 15-A O horas Médico Ginecologista Obstetra 2 15-:A O horas Médico Pediatra 20h 1 15-A | 20 horas Médico Anestesiologista - 20h 1 15-A 20 horas Médico Ginecologista Obstetra ke Ultrassonografia 20h À THA EO horas Médico Psiquiatra 1 15-A | 20 horas Médico Ginecologista Obstetra ke Ultrassonografia 40h Í da ld Médico Anestesiologista - 40h 1 16-A | 40 horas Médico Cirurgião Geral 1 16-A O horas Médico Clínico Geral 8 16-A O horas Médico Plantonista - 40h 4 16-A 40 horas se Ginecologista/Obstetra 3 16-A 40 horas Médico Pediatra 40h 4 16-A | 40 horas (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Muniéi ina Corrêa 11 de setembro de 2023, 63º da Emancipação. ; Préfeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 2025 Serafina Corrêa,