| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4209 / 2023 |
| Date | 2023-09-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO CENTRO DE LAZER E SOM AUTOMOTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 4.209, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023. Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de Direito Real de Uso do Centro de Lazer e Som Automotivo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no inciso Ill do art. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer concessão de direito real de uso, à Associação Serafinense de Som Automotivo e Carros Rebaixados - ASSR, inscrita no CNPJ sob nº 34.865.389/0001-50, com sede na Rua Barreto Viana, nº 2173, Centro, na cidade de Serafina Corrêa, do Centro de Lazer e Som Automotivo, que será destinado obrigatoriamente à prática das atividades pertinentes às finalidades da entidade concessionária. Parágrafo único. O Centro de Lazer e Som Automotivo corresponde a uma fração do imóvel de matrícula nº 578, do registro de imóveis de Serafina Corrêa, com as seguintes medidas e confrontações: Parte do lote rural nº 42 (quarenta e dois) da Linha Bento Gonçalves, no Município de Serafina Corrêa, com a área de 14.600,00 m? (quatorze mil e seiscentos metros quadrados), sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, por 35,00m (trinta e cinco metros), com parte do lote rural nº 42 (quarenta e dois) da Linha Bento Gonçalves, da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa; ao SUL, por 150,00m (cento e cinquenta metros), com parte do lote rural nº 42 da Linha Bento Gonçalves, de Miriam Agropastoril LTDA.; LESTE, por 150,00m (cento e cinquenta metros), com parte do lote rural nº 42 da Linha Bento Gonçalves, da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa; e ao NOROESTE, partindo de Sul rumo ao Nordeste, em três linhas, a primeira por 90,00m (noventa metros), a segunda por 50,00m (cinquenta metros) e a terceira por 33,00m (trinta e três metros), ambas as linhas com parte do lote rural nº 42 da Linha Bento Gonçalves, da Prefeitura Municipal de Serafina Conta. Art. 2º A concessão de direito real de uso do imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei será formalizada através de contrato administrativo. Art. 3º A concessão de direito real de uso de que trata o artigo 1º desta Lei é pelo período de 05 (cinco) anos, a contar da assinatura do decorrente contrato administrativo, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. Parágrafo único. Após transcorrido o prazo previsto no caput deste artigo, bem como de sua eventual prorrogação, o bem retornará ao Município sem que assista qualquer Da SEnarINA CONNEO PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 4.209, DEM DE SETEMBRO DE 2023. indenização à concessionária pelas benfeitorias realizadas ao longo do período. Art. 4º A concessionária assume OS seguintes encargos, Os quais, obrigatoriamente, deverão constar no contrato administrativo: | - destinar o imóvel concedido para a prática das atividades pertinentes às finalidades sociais da entidade, podendo realizar eventos com a cobrança de ingressos, comercializar alimentos e bebidas, observando todas as normas inerentes à saúde e ao acondicionamento, estando sujeita à fiscalização da Vigilância de Saúde; |I - zelar pelo patrimônio público, com limpeza e conservação do imóvel e seu entorno; III - não transferir para terceiro o direito concedido sobre o imóvel; IV - arcar com as despesas de água, energia elétrica, conservação e manutenção do local, inclusive quando se tratar de danos decorrentes de intempéries e de ações de terceiros; V - responsabilizar-se por todas as despesas para O funcionamento e manutenção do local objeto da concessão, incluindo o pagamento de indenizações decorrentes de qualquer tipo de incidente que vier a ocorrer nas dependências internas e externas, sejam os incidentes vinculados ou não as atividades inerentes a entidade; vi - ceder anualmente ao Município o local concedido, em datas preestabelecidas, para até 15 (quinze) eventos/e ou atividades oficiais, ou para atividades realizadas por outras entidades, quando solicitado pelo Poder Executivo Municipal, VII - promover gratuitamente, no mínimo, duas ações sociais em prol da comunidade, por ano; VIII - toda e qualquer modificação, melhoria ou reforma do local concedido, durante o período da concessão, deverá ser prévia e expressamente autorizada pelo Poder Executivo Municipal e executada sem qualquer ônus aos cofres públicos, as quais passarão a fazer parte do imóvel sem direito à indenização à concessionária; IX - atender às normas ambientais, tributárias, trabalhistas, de licenciamentos e de outras em vigor, relacionadas ao ramo de atividade da beneficiária, respondendo pelos encargos decorrentes; X - comprovar, semestralmente, ao Poder Executivo Municipal, por meio de demonstrativos, fotos, relatórios e outros meios pertinentes que está em plena atividade e cumprindo sua finalidade social. XI - apresentar, se solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem o cumprimento das legislações pertinentes; $ 1º Poderão ser fixados outros encargos a concessionária, bem como estabelecidos outros regramentos sobre a utilização do imóvel, devendo os encargos e regramentos constarem no contrato administrativo. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE O ,ADRÔ anda PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 4.209, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023. 8 2º Na hipótese de cedência nos termos do inciso VI deste artigo, a concedente ressarcirá as despesas com água e energia elétrica, mediante controle do medidor. Art. 5º A concessão do direito real de uso poderá ser rescindida a qualquer tempo, pelo Poder Executivo Municipal, caso ocorra descumprimento por parte da Associação Serafinense de Som Automotivo e Carros Rebaixados - ASSR, de qualquer dos encargos, caso em que será comunicado com antecedência prévia de 120 (cento e vinte) dias para a desocupação do imóvel. Parágrafo único. A beneficiária também poderá requer a rescisão a qualquer tempo, justificando O pedido, devendo comunicar o Município com no mínimo 120 (cento e vinte) dias de antecedência. Art. 6º Fica dispensada a concorrência pública para os fins da presente Lei. Art. 7 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de setembro de 2023, 63º da Emancipação. / refeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE NS rod Serafina Corrêa, +.