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norma nº 4209/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4209 / 2023
Date 2023-09-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO CENTRO DE LAZER E SOM AUTOMOTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI Nº 4.209, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer
Concessão de Direito Real de Uso do Centro
de Lazer e Som Automotivo e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no inciso Ill
do art. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer concessão de direito
real de uso, à Associação Serafinense de Som Automotivo e Carros Rebaixados - ASSR,
inscrita no CNPJ sob nº 34.865.389/0001-50, com sede na Rua Barreto Viana, nº 2173,
Centro, na cidade de Serafina Corrêa, do Centro de Lazer e Som Automotivo, que será
destinado obrigatoriamente à prática das atividades pertinentes às finalidades da entidade
concessionária.
Parágrafo único. O Centro de Lazer e Som Automotivo corresponde a uma
fração do imóvel de matrícula nº 578, do registro de imóveis de Serafina Corrêa, com as
seguintes medidas e confrontações:
Parte do lote rural nº 42 (quarenta e dois) da Linha Bento Gonçalves, no Município de Serafina
Corrêa, com a área de 14.600,00 m? (quatorze mil e seiscentos metros quadrados), sem
benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, por 35,00m (trinta e cinco
metros), com parte do lote rural nº 42 (quarenta e dois) da Linha Bento Gonçalves, da
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa; ao SUL, por 150,00m (cento e cinquenta metros), com
parte do lote rural nº 42 da Linha Bento Gonçalves, de Miriam Agropastoril LTDA.; LESTE, por
150,00m (cento e cinquenta metros), com parte do lote rural nº 42 da Linha Bento Gonçalves,
da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa; e ao NOROESTE, partindo de Sul rumo ao
Nordeste, em três linhas, a primeira por 90,00m (noventa metros), a segunda por 50,00m
(cinquenta metros) e a terceira por 33,00m (trinta e três metros), ambas as linhas com parte do
lote rural nº 42 da Linha Bento Gonçalves, da Prefeitura Municipal de Serafina Conta.
Art. 2º A concessão de direito real de uso do imóvel de que trata o artigo 1º
desta Lei será formalizada através de contrato administrativo.
Art. 3º A concessão de direito real de uso de que trata o artigo 1º desta Lei é
pelo período de 05 (cinco) anos, a contar da assinatura do decorrente contrato administrativo,
podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
Parágrafo único. Após transcorrido o prazo previsto no caput deste artigo, bem
como de sua eventual prorrogação, o bem retornará ao Município sem que assista qualquer
Da SEnarINA CONNEO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI Nº 4.209, DEM DE SETEMBRO DE 2023.
indenização à concessionária pelas benfeitorias realizadas ao longo do período.
Art. 4º A concessionária assume OS seguintes encargos, Os quais,
obrigatoriamente, deverão constar no contrato administrativo:
| - destinar o imóvel concedido para a prática das atividades pertinentes às
finalidades sociais da entidade, podendo realizar eventos com a cobrança de ingressos,
comercializar alimentos e bebidas, observando todas as normas inerentes à saúde e ao
acondicionamento, estando sujeita à fiscalização da Vigilância de Saúde;
|I - zelar pelo patrimônio público, com limpeza e conservação do imóvel e seu
entorno;
III - não transferir para terceiro o direito concedido sobre o imóvel;
IV - arcar com as despesas de água, energia elétrica, conservação e
manutenção do local, inclusive quando se tratar de danos decorrentes de intempéries e de
ações de terceiros;
V - responsabilizar-se por todas as despesas para O funcionamento e
manutenção do local objeto da concessão, incluindo o pagamento de indenizações
decorrentes de qualquer tipo de incidente que vier a ocorrer nas dependências internas e
externas, sejam os incidentes vinculados ou não as atividades inerentes a entidade;
vi - ceder anualmente ao Município o local concedido, em datas
preestabelecidas, para até 15 (quinze) eventos/e ou atividades oficiais, ou para atividades
realizadas por outras entidades, quando solicitado pelo Poder Executivo Municipal,
VII - promover gratuitamente, no mínimo, duas ações sociais em prol da
comunidade, por ano;
VIII - toda e qualquer modificação, melhoria ou reforma do local concedido,
durante o período da concessão, deverá ser prévia e expressamente autorizada pelo Poder
Executivo Municipal e executada sem qualquer ônus aos cofres públicos, as quais passarão a
fazer parte do imóvel sem direito à indenização à concessionária;
IX - atender às normas ambientais, tributárias, trabalhistas, de licenciamentos e
de outras em vigor, relacionadas ao ramo de atividade da beneficiária, respondendo pelos
encargos decorrentes;
X - comprovar, semestralmente, ao Poder Executivo Municipal, por meio de
demonstrativos, fotos, relatórios e outros meios pertinentes que está em plena atividade e
cumprindo sua finalidade social.
XI - apresentar, se solicitado, durante a execução do contrato, documentos que
comprovem o cumprimento das legislações pertinentes;
$ 1º Poderão ser fixados outros encargos a concessionária, bem como
estabelecidos outros regramentos sobre a utilização do imóvel, devendo os encargos e
regramentos constarem no contrato administrativo.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
O ,ADRÔ
anda
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI Nº 4.209, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.
8 2º Na hipótese de cedência nos termos do inciso VI deste artigo, a
concedente ressarcirá as despesas com água e energia elétrica, mediante controle do
medidor.
Art. 5º A concessão do direito real de uso poderá ser rescindida a qualquer
tempo, pelo Poder Executivo Municipal, caso ocorra descumprimento por parte da Associação
Serafinense de Som Automotivo e Carros Rebaixados - ASSR, de qualquer dos encargos,
caso em que será comunicado com antecedência prévia de 120 (cento e vinte) dias para a
desocupação do imóvel.
Parágrafo único. A beneficiária também poderá requer a rescisão a qualquer
tempo, justificando O pedido, devendo comunicar o Município com no mínimo 120 (cento e
vinte) dias de antecedência.
Art. 6º Fica dispensada a concorrência pública para os fins da presente Lei.
Art. 7 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de setembro de 2023, 63º
da Emancipação. /
refeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
NS
rod
Serafina Corrêa, +.

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