| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4210 / 2023 |
| Date | 2023-09-12 |
| Ementa | INSERE PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 10 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.658, DE 30 DE JUNHO DE 1999, QUE “ESTABELECE NORMAS PARA A EXPLORAÇÃO DO COMÉRCIO AMBULANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Dan trarina CONES e PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA JORRÉA LEI Nº 4.210, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023. Insere Parágrafo único no art. 10 da Lei Municipal nº 1.658, de 30 de junho de 1999, que “Estabelece normas para a exploração do comércio ambulante e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no inciso Ill do art. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica inserido o parágrafo único no art. 10 da Lei Municipal nº 1.658, de 30 de junho de 1999, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 10... e Parágrafo único. Poderão ser concedidas licenças para o exercício do comércio ambulante das atividades elencadas nos incisos do caput deste artigo, quando o Poder Público realizar ou autorizar a realização de eventos em vias, logradouros, largos e praças públicas. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de setembro de 2023, 63º da Emancipação. ValdifBianchet Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE fim can Á 9), 08 BRO Q ixmaxda x