| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4211 / 2023 |
| Date | 2023-09-12 |
| Ementa | ALTERA O § 1º DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.757, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE “AMPLIA A ZONA COMERCIAL VAREJISTA PREVISTA NAS DIRETRIZES GERAIS DO PLANO DIRETOR DE SERAFINA CORRÊA”. |
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LEI Nº 4.211,DE12DE SETEMBRO DE 2023. Altera o $ 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 2.757, de 28 de dezembro de 2010, que “Amplia a Zona Comercial Varejista prevista nas diretrizes gerais do Plano Diretor de Serafina Corrêa”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no inciso Ill do art. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º 0 8 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 2.757, de 28 de dezembro de 2010, passa vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º $ 1º Pertencem também à Zona Comercial Varejista, os terrenos e edificações fronteiriços à Av. Arthur Oscar e Av. Miguel Soccol, Rua Ipiranga desde o trevo de acesso norte até a Via Parma, Rua Belluno, Via Lombardia, Rua Garibaldi, Rua Anibal Fornari, Rua do Pedregal, Rua Soledade, Rua João Bellenzier, Rua Affonso de Britto Scheffer, Via Siena, Via Itália, Via Garda, Rua Ângela Rossetto e Via Mântova”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de setembro de 2023, 63º da Emancipação. Ud Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Córrpa, / H [9 vumaxda. md