| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2713 / 2010 |
| Date | 2010-07-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL PAROQUIAL NOSSA SRA. DO ROSÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2713, de 06 de julho de 2010. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL PAROQUIAL NOSSA SRA. DO ROSÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Sociedade Beneficente Hospital Paroquial Nossa Sra. do Rosário, inscrita no CNPJ sob nº 90.397.167/0001-20, com sede na Rua Mons. João Batista Scalabrini, nº 263, na cidade de Serafina Corrêa, RS, cujo objeto será o repasse de recursos financeiros à entidade no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Parágrafo Único. O recurso de que trata o caput deste artigo, será destinado ao pagamento de despesas previstas no Plano de Aplicação constante no Plano de Enfrentamento aos Desastres Ambientais – Processo nº 002954-20.00/10.03, mediante as seguintes ações: I – Aquisição de equipamentos (grupo gerador diesel disponibilizando 80 Kw (100 Kva), instalado com mão-de-obra de interligação, materiais de instalação elétrica entre o grupo gerador, painel de transferência e rede); II – Aquisição de materiais de consumo diversos (piso de vinil, tintas e outros); III- Prestação de serviços diversos (mão-de-obra). Art. 2º. Será de responsabilidade da Entidade a aquisição dos materiais e equipamentos, bem como a contratação de prestação de serviços, objeto do convênio em anexo. Art. 3º. O Convênio a ser celebrado com a entidade, terá vigência pelo período de 06 (seis) meses contados da data de sua assinatura, compreendendo a execução do objeto e o prazo para a devida prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2713, de 06 de julho de 2010. Art. 4º. A minuta do Convênio a ser celebrado entre as partes será parte integrante desta Lei, para todos os efeitos legais. Art. 5º. Os recursos necessários para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de Dotação Orçamentária já prevista no orçamento de 2010, conforme segue: Secretaria Municipal de Saúde 10.305.0071.1197 Plano de Enfrentamento aos Desastres Ambientais/Recursos Vinculados Secretaria Estadual da Saúde 44.52.41.00.00 Contribuições Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de julho de 2010. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2713, de 06 de julho de 2010. ANEXO ÚNICO MINUTA DO CONVÊNIO CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 88.597.984/0001-80, com sede administrativa na Av. 25 de Julho, nº 202, na cidade de Serafina Corrêa, RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Ademir Antônio Presotto, portador do CPF nº 174.957.330-04 e Carteira de Identidade nº 4005949773, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO. CONVENENTE: SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL PAROQUIAL NOSSA SRA. DO ROSÁRIO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 90.397.167/0001-20, com sede na Rua Mons. João Batista Scalabrini, nº 263, na cidade de Serafina Corrêa, RS, neste ato representada pelo seu Presidente, Agostinho Felix Dalpian, portador do CPF nº 178.390.330-91 e Carteira de Identidade nº 3050021504, doravante denominada simplesmente ENTIDADE. Declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, terem justos e acertados entre si o presente Convênio que se regerá pelas Cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente Convênio tem sua fundamentação legal na Lei Municipal nº _____/2010 e na Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, e se regerá pelas citadas Leis. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO É objeto do presente Convênio o repasse de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a ENTIDADE, destinado ao pagamento de despesas previstas no Plano de Aplicação constante no Plano de Enfrentamento aos Desastres Ambientais – Processo nº 002954-20.00/10.03, mediante as seguintes ações: I – Aquisição de equipamentos (grupo gerador diesel disponibilizando 80 Kw (100 Kva), instalado com mão-de-obra de interligação, materiais de instalação elétrica entre o grupo gerador, painel de transferência e rede); II – Aquisição de materiais de consumo diversos (piso de vinil, tintas e outros); III- Prestação de serviços diversos (mão-de-obra). Parágrafo Único. A ENTIDADE beneficiada pelo repasse a ser concedido pelo MUNICÍPIO será responsável pela aquisição dos materiais e equipamentos, bem como pela contratação de prestação de serviços, objeto do presente convênio. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO O MUNICÍPIO repassará à ENTIDADE, o valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para execução do objeto deste instrumento, nos moldes do que consta no Plano de Trabalho. CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE 4.1 Aplicar os recursos recebidos do MUNICÍPIO em estrita conformidade com o Plano de Trabalho apresentado. 4.2 Será de inteira responsabilidade da ENTIDADE o pagamento de qualquer indenização proveniente da aplicação deste Convênio. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2713, de 06 de julho de 2010. 4.3 Fica ressalvada a inexistência de qualquer vínculo entre o MUNICÍPIO e os terceiros, respondendo a ENTIDADE por todos os ônus trabalhistas, previdenciários e/ou fiscais oriundos dessa relação, inclusive pela responsabilidade civil em caso de acidente de qualquer natureza. 4.4 Enquanto não forem aplicados, os recursos recebidos do MUNICÍPIO ficarão em conta especial, rendendo juros e correção monetária. 4.5 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras, serão devolvidos ao MUNICÍPIO, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias após o evento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pelo repassador do recurso. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DO CONVÊNIO O presente Convênio entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência pelo período de 06 (seis) meses, compreendendo a execução do objeto e o prazo para a devida prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO DO CONVÊNIO O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, ocorrendo a inadimplência de qualquer de suas cláusulas ou condições, ou sobrevindo fato ou ato que o torne impraticável. Parágrafo Único. O descumprimento de qualquer das obrigações constantes neste instrumento poderá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito. CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO O MUNICÍPIO fiscalizará a aplicação dos recursos, em relatório próprio, exigindo indenização em moeda corrente nos seguintes casos: 7.1 Desvirtuamento do Plano de Aplicação; 7.2 Quando não tiver havido comprovação de boa e regular aplicação dos recursos; 7.3 Quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos; 7.4 Quando verificada práticas atentatórias aos princípios fundamentais de Administração Pública, nas contratações e demais atos praticados na execução do Convênio; 7.5 Quando ocorrer inadimplemento da ENTIDADE com relação a outras cláusulas deste convênio; 7.6 Quando a ENTIDADE deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo MUNICÍPIO. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES O desvio da finalidade previsto neste Convênio acarretará a proibição da concessão de novo auxílio pelo MUNICÍPIO à ENTIDADE, pelo período de 05 (cinco) anos. CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A ENTIDADE deverá prestar contas da aplicação dos recursos, inclusive dos rendimentos, se for o caso, nos moldes da Cláusula Quinta deste instrumento, sob pena de não receber novo auxílio pelo período de 05 (cinco) anos. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos necessários para cobertura das despesas decorrentes do presente instrumento correrão REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2713, de 06 de julho de 2010. a conta de Dotação Orçamentária já prevista no orçamento de 2010, conforme segue: Secretaria Municipal de Saúde 10.305.0071.1197 Plano de Enfrentamento aos Desastres Ambientais/Recursos Vinculados Secretaria Estadual da Saúde 44.52.41.00.00 Contribuições CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 Aplica-se a este Convênio, no que couber, as prerrogativas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, em especial o seu art. 116. 11.2 Os casos omissos serão resolvidos conforme a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO Para dirimir qualquer litígio emergente do presente instrumento, as partes elegem o Foro da Comarca de Guaporé, RS. E assim, por estarem justos, avindos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, com as testemunhas instrumentais. Serafina Corrêa, ___ de _____________ de 2010. Município de Serafina Corrêa Concedente Sociedade Beneficente Hospital Paroquial Nossa Sra. do Rosário Convenente Testemunhas: _____________________________ _____________________________ REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________