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norma nº 2713/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2713 / 2010
Date 2010-07-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL PAROQUIAL NOSSA SRA. DO ROSÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2713, de 06 de julho de 2010.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE
BENEFICENTE HOSPITAL PAROQUIAL NOSSA
SRA. DO ROSÁRIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com
a Sociedade Beneficente Hospital Paroquial Nossa Sra. do Rosário, inscrita no CNPJ
sob nº 90.397.167/0001-20, com sede na Rua Mons. João Batista Scalabrini, nº 263, na ci￾dade de Serafina Corrêa, RS, cujo objeto será o repasse de recursos financeiros à entidade
no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Parágrafo Único. O recurso de que trata o caput deste artigo, será destinado
ao pagamento de despesas previstas no Plano de Aplicação constante no Plano de Enfren￾tamento aos Desastres Ambientais – Processo nº 002954-20.00/10.03, mediante as seguin￾tes ações:
I – Aquisição de equipamentos (grupo gerador diesel disponibilizando 80 Kw
(100 Kva), instalado com mão-de-obra de interligação, materiais de instalação elétrica entre
o grupo gerador, painel de transferência e rede);
II – Aquisição de materiais de consumo diversos (piso de vinil, tintas e outros);
III- Prestação de serviços diversos (mão-de-obra).
Art. 2º. Será de responsabilidade da Entidade a aquisição dos materiais e
equipamentos, bem como a contratação de prestação de serviços, objeto do convênio em
anexo.
Art. 3º. O Convênio a ser celebrado com a entidade, terá vigência pelo perío￾do de 06 (seis) meses contados da data de sua assinatura, compreendendo a execução do
objeto e o prazo para a devida prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
2713, de 06 de julho de 2010.
Art. 4º. A minuta do Convênio a ser celebrado entre as partes será parte inte￾grante desta Lei, para todos os efeitos legais.
Art. 5º. Os recursos necessários para cobertura das despesas decorrentes da
presente Lei correrão à conta de Dotação Orçamentária já prevista no orçamento de 2010,
conforme segue:
Secretaria Municipal de Saúde
10.305.0071.1197 Plano de Enfrentamento aos Desastres Ambientais/Recur￾sos Vinculados Secretaria Estadual da Saúde
44.52.41.00.00 Contribuições
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de julho de 2010.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
2713, de 06 de julho de 2010.
ANEXO ÚNICO
MINUTA DO CONVÊNIO
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob nº 88.597.984/0001-80, com sede administrativa na Av. 25 de Julho, nº 202, na
cidade de Serafina Corrêa, RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Ademir
Antônio Presotto, portador do CPF nº 174.957.330-04 e Carteira de Identidade nº 4005949773,
doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO.
CONVENENTE: SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL PAROQUIAL NOSSA SRA. DO
ROSÁRIO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 90.397.167/0001-20, com sede
na Rua Mons. João Batista Scalabrini, nº 263, na cidade de Serafina Corrêa, RS, neste ato
representada pelo seu Presidente, Agostinho Felix Dalpian, portador do CPF nº 178.390.330-91 e
Carteira de Identidade nº 3050021504, doravante denominada simplesmente ENTIDADE.
Declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, terem justos e acertados entre si o
presente Convênio que se regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Convênio tem sua fundamentação legal na Lei Municipal nº _____/2010 e na Lei Federal
nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, e se regerá pelas citadas Leis.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
É objeto do presente Convênio o repasse de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a
ENTIDADE, destinado ao pagamento de despesas previstas no Plano de Aplicação constante no Pla￾no de Enfrentamento aos Desastres Ambientais – Processo nº 002954-20.00/10.03, mediante as se￾guintes ações:
I – Aquisição de equipamentos (grupo gerador diesel disponibilizando 80 Kw (100
Kva), instalado com mão-de-obra de interligação, materiais de instalação elétrica entre o grupo gera￾dor, painel de transferência e rede);
II – Aquisição de materiais de consumo diversos (piso de vinil, tintas e outros);
III- Prestação de serviços diversos (mão-de-obra).
Parágrafo Único. A ENTIDADE beneficiada pelo repasse a ser concedido pelo MU￾NICÍPIO será responsável pela aquisição dos materiais e equipamentos, bem como pela contratação
de prestação de serviços, objeto do presente convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO
O MUNICÍPIO repassará à ENTIDADE, o valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para execução
do objeto deste instrumento, nos moldes do que consta no Plano de Trabalho. 
CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE
4.1 Aplicar os recursos recebidos do MUNICÍPIO em estrita conformidade com o Plano de Trabalho
apresentado.
4.2 Será de inteira responsabilidade da ENTIDADE o pagamento de qualquer indenização
proveniente da aplicação deste Convênio.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
2713, de 06 de julho de 2010.
4.3 Fica ressalvada a inexistência de qualquer vínculo entre o MUNICÍPIO e os terceiros,
respondendo a ENTIDADE por todos os ônus trabalhistas, previdenciários e/ou fiscais oriundos dessa
relação, inclusive pela responsabilidade civil em caso de acidente de qualquer natureza.
4.4 Enquanto não forem aplicados, os recursos recebidos do MUNICÍPIO ficarão em conta especial,
rendendo juros e correção monetária.
4.5 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Convênio, os saldos financeiros
remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras, serão
devolvidos ao MUNICÍPIO, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias após o evento, sob pena de
imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pelo repassador
do recurso.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DO CONVÊNIO
O presente Convênio entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência pelo período de 06
(seis) meses, compreendendo a execução do objeto e o prazo para a devida prestação de contas da
aplicação dos recursos recebidos.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO DO CONVÊNIO
O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, ocorrendo a inadimplência de
qualquer de suas cláusulas ou condições, ou sobrevindo fato ou ato que o torne impraticável.
Parágrafo Único. O descumprimento de qualquer das obrigações constantes neste instrumento
poderá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para
alegar o que entender de direito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
O MUNICÍPIO fiscalizará a aplicação dos recursos, em relatório próprio, exigindo indenização em
moeda corrente nos seguintes casos:
7.1 Desvirtuamento do Plano de Aplicação;
7.2 Quando não tiver havido comprovação de boa e regular aplicação dos recursos;
7.3 Quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos;
7.4 Quando verificada práticas atentatórias aos princípios fundamentais de Administração Pública,
nas contratações e demais atos praticados na execução do Convênio;
7.5 Quando ocorrer inadimplemento da ENTIDADE com relação a outras cláusulas deste convênio;
7.6 Quando a ENTIDADE deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
O desvio da finalidade previsto neste Convênio acarretará a proibição da concessão de novo auxílio
pelo MUNICÍPIO à ENTIDADE, pelo período de 05 (cinco) anos.
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A ENTIDADE deverá prestar contas da aplicação dos recursos, inclusive dos rendimentos, se for o
caso, nos moldes da Cláusula Quinta deste instrumento, sob pena de não receber novo auxílio pelo
período de 05 (cinco) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários para cobertura das despesas decorrentes do presente instrumento correrão
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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2713, de 06 de julho de 2010.
a conta de Dotação Orçamentária já prevista no orçamento de 2010, conforme segue:
Secretaria Municipal de Saúde
10.305.0071.1197 Plano de Enfrentamento aos Desastres Ambientais/Recursos Vin￾culados Secretaria Estadual da Saúde
44.52.41.00.00 Contribuições
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Aplica-se a este Convênio, no que couber, as prerrogativas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores, em especial o seu art. 116.
11.2 Os casos omissos serão resolvidos conforme a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993
e suas alterações posteriores, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de
direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Para dirimir qualquer litígio emergente do presente instrumento, as partes elegem o Foro da Comarca
de Guaporé, RS.
E assim, por estarem justos, avindos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e
forma, com as testemunhas instrumentais.
Serafina Corrêa, ___ de _____________ de 2010.
Município de Serafina Corrêa
Concedente
Sociedade Beneficente Hospital Paroquial Nossa Sra. do Rosário
Convenente
Testemunhas:
_____________________________ _____________________________
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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