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norma nº 4213/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4213 / 2023
Date 2023-09-12
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.434 DE 04 DE AGOSTO DE 2022, CRIA O COMPLETIVO REMUNERATÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEI RA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI Nº 4.213, DE 12 DE SETEMBRO D 2023.
Semarina CONS
Dispõe sobre a egulamentação da Lei
Federal nº 14.434 de 04 de agosto de 2022,
cria o completivo remuneratório e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no inciso Ill
do art. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A presente lei regulamenta no âmbito local a Lei Federal nº 14.434, de 04
de agosto de 2022, que trata do piso salarial dos profissionais de enfermagem,
especificamente os enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, nos termos
previstos na Emenda Constitucional Nº 127, de 22 de dezembro de 2022, criando
procedimentos próprios relativos à transferência de valores da União para a cobertura do
custeio gerado pelo piso.
Art. 2º Nos termos expressos pela Emenda Constitucional Nº 128, de 22 de
dezembro de 2022, o Município garantirá aos servidores municipais alcançados pelos
benefícios da presente lei o repasse integral do montante específico destinado pela União,
aplicados exclusivamente para Os efeitos da norma constitucional e da legislação federal
pertinente.
Parágrafo único. Os valores repassados pela União não serão computados
como gastos com pessoal, para fins de cumprimento dos limites da Lei Complementar Nº 101,
de 4 de maio de 2000, nem como base de cálculo para aplicação de vantagens e outros
benefícios já previstos no ordenamento local.
Art. 3º Fica criado o “Completivo Remuneratório” para dar cobertura local à
diferença entre o vencimento atualmente pago e utilizado na base de cálculo para as demais
vantagens e o valor complementar repassado pela União, cujo montante não terá incidência de
qualquer vantagem.
Parágrafo único. A complementação será reajustada quando houver majoração
dos valores repassados pela União, na exata proporção do montante.
Art. 4º O valor repassado pela União a título de pagamento complementar do
piso salarial previsto na Lei Federal nº 14.434/22 deverá ser identificado na ficha financeira e
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rafina Corrêa
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI Nº 4.213, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
no contracheque do servidor de forma apartada, em linha específica, com a seguinte
denominação: “Completivo Remuneratório — Lei Federal nº 14.434/2022”.
Art. 5º O pagamento da parcela complementar denominada 'Completivo
Remuneratório” fica estritamente condicionado ao montante financeiro mensalmente
transferido pela União à cobertura desta despesa, conforme decisão do Supremo Tribunal
Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 7222.
$ 1º No caso de transferência financeira da União inferior ao montante
necessário à cobertura mensal da diferença entre o vencimento pago pelo Município e o valor
do piso profissional, o “Completivo Remuneratório” deverá ser calculado e pago
proporcionalmente ao ingresso do numerário na conta do erário local.
8 2º Ocorrendo redução ou mesmo supressão integral dos repasses da União
para cumprimento da Lei Federal nº 14.434/2022 e observada a decisão do Supremo Tribunal
Federal na ADIN nº 7222, bem como a EC nº 128/2022, o valor nominal do “Completivo
Remuneratório” sofrerá a mesma restrição, podendo ser ajustado ou completamente excluído
em determinado período ou até que os repasses eventualmente sejam restabelecidos.
8 3º Não sendo possível a identificação do valor repassado a cada servidor pelo
Fundo Nacional de Saúde, o repasse ficará suspenso até que O Fundo Nacional de Saúde
disponibilize as informações corretas para sua realização.
Art. 6º A diferença remuneratória regulada por esta lei observará como
parâmetro a carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, para todos os efeitos
legais.
Parágrafo único. O pagamento da complementação prevista na presente lei será
proporcional à carga horária do servidor contratado pelo Município.
Art. 7º Os valores já transferidos à conta do Município deverão ser calculados
de forma proporcional à projeção financeira prevista para todo o exercício, para o respectivo
depósito ao servidor, nos termos desta regulação.
Art. 8º Fica o Município autorizado a aditar os contratos de pactuação que
possui com instituições filantrópicas que atendam no mínimo 60% (sessenta por cento) de
pacientes do SUS para repassar os valores recebidos pelo Fundo Nacional de Saúde para
complementação ao salário dos funcionários das categorias.
Art. 9º Fica o Município autorizado, na forma de complementação,
exclusivamente com os recursos recebidos pela União para a finalidade da complementação
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrga, Er, ô)
Ê de à posto
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI Nº 4.213,DE12DE SETEMBRO DE 2023.
de que trata esta lei, como parcela autônoma, o repasse retroativo, desde maio de 2023, da
diferença existente entre as remunerações.
Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações
consignadas no orçamento anual do Fundo Municipal de Saúde, resultante da transferência
fundo a fundo do Ministério da Saúde e utilizadas nos limites do referido depósito.
Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de setembro de
63º da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
427/09
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fafina Corrêa,
2023,
GISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
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