| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4217 / 2023 |
| Date | 2023-09-27 |
| Ementa | ALTERA ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA PARA INGRESSO NO EMPREGO PÚBLICO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 4.217, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023. Altera escolaridade mínima exigida para ingresso no emprego público de Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no inciso Ill do art. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica alterada a escolaridade mínima exigida para o ingresso no emprego público de Agente Comunitário de Saúde, de ensino fundamental completo para ensino médio completo. Art. 2º Em razão da alteração de que trata o art. 1º desta Lei, o Anexo Único da Lei Municipal nº 2.585, de 18 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO ÚNICO EMPREGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ATRIBUIÇÕES: Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente. Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde: estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor da saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados. REQUISITOS PARA INGRESSO: a) Residir na área da comunidade em que atuar; b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde; c) Possuir ensino médio completo; d) Idade mínima de 18 anos” (NR) REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Da SERAFINA CO! PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA LEI Nº 4217, DE 27 DE SETEMBRO DE 2028. Art. 3º Em razão da alteração de que trata O art. 1º desta Lei, o Anexo Único da Lei Municipal nº 3.549 de 11 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO ÚNICO EMPREGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ATRIBUIÇÕES: Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente. Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor da saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados. REQUISITOS PARA INGRESSO: a) Residir na área da comunidade em que atuar; b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde; c) Possuir ensino médio completo; d) Idade mínima de 18 anos” (NR) Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 27 de setembro de 2028, 63º da Emancipação. Valdir Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 9X 109, 2020 manda. du