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norma nº 4219/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4219 / 2023
Date 2023-10-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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P EFEITURA MUNICIPAL DE SE 
t ,r) 
Okla. VW? 
FINA CORRÊA 
LEI N° 4.2V DE 19 DE OUTU RO DE 2023. 
do art. 66da 
excepcional 
vencimentos 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
realizar contratações temporárias, de 
excepcional interesse público edi outras 
providências. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no inciso Ill 
Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de 
interesse público, os servidores nas quantidades, categoria funcional, 
mensais e cargas horárias semanais a seguir discriminados: 
Quantidade Categoria Funcional Vencimento mensal Carga horária 
semanal 
Até 08 Atendente de Educação Infantil R$ 2.016,85 40 horas 
§ 10 As contratações serão realizadas pelo período de 06 (seis) meses, 
contados da assinatura dos contratos, podendo ser encerradas antecipadamente. 
§ 2° A seleção dos profissionais se dará entre os aprovados em processos 
seletivos vigentes e, havendo necessidade, será realizado novo Processo Seletivo 
Simplificado. 
§ 3° Os contratados receberão auxilio-alimentação em conformidade com o 
disposto na legislação municipal. 
Art. 2° As especificações exigidas paras as contratações e as atribuições 
pertinentes a função descrita noart. 10desta Lei, são as que constam no Anexo Único, parte 
integrante desta Lei. 
Art. 3° Os contratos temporários serão celebrados em conformidade com as 
condições estabelecidas noart. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de 
fevereiro de 2006. 
Art. 4° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações 
orçamentarias próprias. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de suapubação. 
Gabinete do Prefeito }D,
01- éWerafina zr a, 19 de outubro de 2023, 632 
da Emancipação. 
gig t
Prefeito Municipal 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 
Ser
.
afinaora 4 -4 g
,Mr/COtda_ 
Esta Lei foi digitalizada e confere com
a original. 
StRAIIMI CI160.1, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFTNA CORRÊA 
LEI N° 4.219. DE 19 DF 011T1113R0 DE 2023. 
ANEXO ÚNICO 
CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7-A 
a) Descrição Sintética: Executar atividades de orientação e recreação infantil. 
b) Descrição Analítica: Executar atividades diárias de recreação, artes e entretenimento; 
acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais em auxilio ao professor; 
executar, orientar e auxiliar as crianças no que refere a higiene pessoal; auxiliar na 
alimentação; servir as refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentar, auxiliar as 
crianças a desenvolverem a coordenação motora, mediante exercícios e brinquedos, conforme 
orientação do professor responsável; observar a saúde e o bem estar das crianças 
comunicando ao professor e ou direção qualquer alteração ajudando, sempre que necessário; 
ajudar a ministrar os medicamentos, conforme prescrição médica sob orientação; orientar os 
pais quanto A higiene infantil; comunicar ao professor e A direção da escola qualquer incidente 
ou dificuldade ocorrida; ajudar o professor na apuração da frequência diária e mensal das 
crianças; executar outras tarefas afins. 
c) 0 titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veiculo de serviço ou de representação do 
Município. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Gerais: Carga horária de 40 horas semanais 
b) Especiais: Sujeito ao trabalho em regime de plantões e uso de uniforme e atendimento ao 
público e uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município. 
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO: 
a) Idade:Minimade 18 anos; 
b) Instrução: Ensino Médio completo 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 
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IXMCOlda￾Serafina 
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