| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4219 / 2023 |
| Date | 2023-10-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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P EFEITURA MUNICIPAL DE SE t ,r) Okla. VW? FINA CORRÊA LEI N° 4.2V DE 19 DE OUTU RO DE 2023. do art. 66da excepcional vencimentos Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratações temporárias, de excepcional interesse público edi outras providências. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no inciso Ill Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de interesse público, os servidores nas quantidades, categoria funcional, mensais e cargas horárias semanais a seguir discriminados: Quantidade Categoria Funcional Vencimento mensal Carga horária semanal Até 08 Atendente de Educação Infantil R$ 2.016,85 40 horas § 10 As contratações serão realizadas pelo período de 06 (seis) meses, contados da assinatura dos contratos, podendo ser encerradas antecipadamente. § 2° A seleção dos profissionais se dará entre os aprovados em processos seletivos vigentes e, havendo necessidade, será realizado novo Processo Seletivo Simplificado. § 3° Os contratados receberão auxilio-alimentação em conformidade com o disposto na legislação municipal. Art. 2° As especificações exigidas paras as contratações e as atribuições pertinentes a função descrita noart. 10desta Lei, são as que constam no Anexo Único, parte integrante desta Lei. Art. 3° Os contratos temporários serão celebrados em conformidade com as condições estabelecidas noart. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de fevereiro de 2006. Art. 4° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de suapubação. Gabinete do Prefeito }D, 01- éWerafina zr a, 19 de outubro de 2023, 632 da Emancipação. gig t Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Ser . afinaora 4 -4 g ,Mr/COtda_ Esta Lei foi digitalizada e confere com a original. StRAIIMI CI160.1, PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFTNA CORRÊA LEI N° 4.219. DE 19 DF 011T1113R0 DE 2023. ANEXO ÚNICO CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL PADRÃO DE VENCIMENTO: 7-A a) Descrição Sintética: Executar atividades de orientação e recreação infantil. b) Descrição Analítica: Executar atividades diárias de recreação, artes e entretenimento; acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais em auxilio ao professor; executar, orientar e auxiliar as crianças no que refere a higiene pessoal; auxiliar na alimentação; servir as refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentar, auxiliar as crianças a desenvolverem a coordenação motora, mediante exercícios e brinquedos, conforme orientação do professor responsável; observar a saúde e o bem estar das crianças comunicando ao professor e ou direção qualquer alteração ajudando, sempre que necessário; ajudar a ministrar os medicamentos, conforme prescrição médica sob orientação; orientar os pais quanto A higiene infantil; comunicar ao professor e A direção da escola qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; ajudar o professor na apuração da frequência diária e mensal das crianças; executar outras tarefas afins. c) 0 titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veiculo de serviço ou de representação do Município. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Gerais: Carga horária de 40 horas semanais b) Especiais: Sujeito ao trabalho em regime de plantões e uso de uniforme e atendimento ao público e uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO: a) Idade:Minimade 18 anos; b) Instrução: Ensino Médio completo REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE oea, /._ ,3 IXMCOldaSerafina 0 RJ-0-»