| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4220 / 2023 |
| Date | 2023-10-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERAFINA CORRÊA - APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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0 iC ministração Z, VakfflBianchet Prefeito Municipal vw.serafirr ri : r'J. OiZIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SE A FINA CORRÊA LEI N° 4.220, DE 19 D OUTUBRODE 2023. Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa - APAE e(id outras providências. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no incisoIII doart. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa - APAE, inscrita no CNPJ sob o n° 90.221.631/0001-23, com sede na Rua Guilhelme de Costa, n° 326, Bairro Centro Perdigão Leste, em Serafina Corrêa, RS, a importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), acrescidos dos rendimentos derivados de aplicações financeiras, para consecução de finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento. Parágrafo único. 0 repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste artigo tem o objetivo de manter a prestação dos serviços especializados naareade assistência social aos usuários da Entidade e serão aplicados em despesas de custeio. Art. 2° A Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa - APAE prestará contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei n° 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal n° 438/2017 e suas alterações e no Termo de Fomento queserafirmado entre a associação e o Município. Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02 13 01 Fundo Municipal de Assistência Social 08.242.0060.0009.0000 Apoio a Associações Socioassistenciais 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais Fonte de recurso: 0660 — Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de suapub!'agão. S rafina Co 0 Gabinete do Prefeito M atina a, 19 de outubro de 2023, 632 da Emancipação. REGISTRE-SEEPUBLIQUE-SE / 40 020025 vcrnada. Aar di, Esta Lei foi digitalizada e confere com a original.