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← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 4220/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4220 / 2023
Date 2023-10-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERAFINA CORRÊA - APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

0 
iC ministração 
Z, 
VakfflBianchet 
Prefeito Municipal 
vw.serafirr ri 
: r'J. 
OiZIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SE A FINA CORRÊA 
LEI N° 4.220, DE 19 D OUTUBRODE 2023. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
repassar valores para a Associação dos Pais 
e Amigos dos Excepcionais de Serafina 
Corrêa - APAE e(id outras providências. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no incisoIII 
doart. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a 
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa - APAE, inscrita no CNPJ 
sob o n° 90.221.631/0001-23, com sede na Rua Guilhelme de Costa, n° 326, Bairro Centro 
Perdigão Leste, em Serafina Corrêa, RS, a importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta 
mil reais), acrescidos dos rendimentos derivados de aplicações financeiras, para consecução 
de finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento. 
Parágrafo único. 0 repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste 
artigo tem o objetivo de manter a prestação dos serviços especializados naareade assistência 
social aos usuários da Entidade e serão aplicados em despesas de custeio. 
Art. 2° A Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa - 
APAE prestará contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o 
previsto na Lei n° 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal n° 438/2017 e suas 
alterações e no Termo de Fomento queserafirmado entre a associação e o Município. 
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária: 
02 13 01 Fundo Municipal de Assistência Social 
08.242.0060.0009.0000 Apoio a Associações Socioassistenciais 
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 
Fonte de recurso: 0660 — Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de suapub!'agão. 
S rafina Co 
0 
Gabinete do Prefeito M atina a, 19 de outubro de 2023, 632 
da Emancipação. 
REGISTRE-SEEPUBLIQUE-SE 
/ 40 020025 
vcrnada. Aar di, 
Esta Lei foi digitalizada e confere
com a original. 

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