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norma nº 4223/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4223 / 2023
Date 2023-10-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO GINÁSIO MUNICIPAL CAMPING CARREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SE
LEI Nº 4.223, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer
Concessão de Direito Real de Uso do
Ginásio Municipal Camping Carreiro e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no inciso II
do art. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer concessão de direito
real de uso, à Associação Esportiva Locomotiva Gaúcha, inscrita no CNPJ sob nº
44.250.170/0001-08, com sede na Rua Padre Luiz Pedrazzani, nº 1630, Sala 02, Centro, na
cidade de Serafina Corrêa, do Ginásio Municipal Camping Carreiro, que será destinado
obrigatoriamente à prática das atividades pertinentes às finalidades da entidade
concessionária.
Parágrafo único. O Ginásio Municipal Camping Carreiro corresponde ao imóvel
localizado na Comunidade Carreiro, Linha Bento Gonçalves, construído sobre as matrículas nº
715, 716, 770, 2.382, 7.986 e 7.987, todas do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa.
Art. 2º A concessão de direito real de uso do imóvel de que trata o artigo 1º
desta Lei será formalizada através de contrato administrativo.
Art. 3º A concessão de direito real de uso de que trata o artigo 1º desta Lei é
pelo período de 02 (dois) anos, a contar da assinatura do decorrente contrato administrativo,
podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
Parágrafo único. Após transcorrido o prazo previsto no caput deste artigo, bem
como de sua eventual prorrogação, o bem retornará ao Município sem que assista qualquer
indenização à concessionária pelas benfeitorias realizadas ao longo do período.
Art. 4º A concessionária assume os seguintes encargos, os quais,
obrigatoriamente, deverão constar no contrato administrativo:
| - destinar o imóvel concedido para a prática das atividades pertinentes às
finalidades sociais da entidade, podendo realizar eventos com a cobrança de ingressos, alugar
a quadra do ginásio para práticas esportivas e comercializar alimentos e bebidas, observando
todas as normas inerentes à saúde e ao acondicionamento, estando sujeita à fiscalização da
Vigilância de Saúde;
Il - zelar pelo patrimônio público, com limpeza e conservação do imóvel e seu
Esta Lei foi digitalizada e confere com a
original. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina êa, 30 ;40 pDOLÍ
Móxio. 7 erimanda. Gere
Senaria CORRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI Nº 4.223, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.
entorno;
HI - não transferir para terceiro o direito concedido sobre o imóvel;
Iv - arcar com as despesas de água, energia elétrica, conservação e
manutenção do local, inclusive quando se tratar de danos decorrentes de intempéries e de
ações de terceiros;
V - responsabilizar-se por todas as despesas para o funcionamento e
manutenção do local objeto da concessão, incluindo o pagamento de indenizações
decorrentes de qualquer tipo de incidente que vier a ocorrer nas dependências internas e
externas, sejam os incidentes vinculados ou não as atividades inerentes a entidade;
VI - ceder anualmente o local concedido, das seguintes formas:
a) Para o Município, em datas preestabelecidas, para realização de até 30
(trinta) eventos e/ou atividades oficiais, ou para atividades realizadas por outras entidades,
quando solicitado pelo Poder Executivo Municipal;
b) Para o Município, pelo período de até 60 (sessenta) dias por ano, para
finalidades relacionadas a educação, assistência social, cultura e esporte, mediante previa
comunicação;
c) Para outras entidades de finalidade esportiva, na quantia de 06 (seis) horas
mensais, quando estas entidades forem participar de competições, sendo que a cessão
dessas horas deverá ser feita nos 02 (dois) meses que antecederem as competições;
VII - promover gratuitamente, no mínimo, duas ações sociais em prol da
comunidade, por ano;
VIII - toda e qualquer modificação, melhoria ou reforma do local concedido,
durante o período da concessão, deverá ser prévia e expressamente autorizada pelo Poder
Executivo Municipal e executada sem qualquer ônus aos cofres públicos, as quais passarão a
fazer parte do imóvel sem direito à indenização à concessionária:
IX - atender às normas ambientais, tributárias, trabalhistas, de licenciamentos e
de outras em vigor, relacionadas ao ramo de atividade da beneficiária, respondendo pelos
encargos decorrentes;
X - comprovar, semestralmente, ao Poder Executivo Municipal, por meio de
demonstrativos, fotos, relatórios e outros meios pertinentes que está em plena atividade e
cumprindo sua finalidade social;
XI - apresentar, se solicitado, durante a execução do contrato, documentos que
comprovem o cumprimento das legislações pertinentes:
S 1º Poderão ser fixados outros encargos a concessionária, bem como
estabelecidos outros regramentos sobre a utilização do imóvel, devendo os encargos e
regramentos constarem no contrato administrativo.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
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Senarina connth
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LEI Nº 4.223, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.
8 2º Os regramentos aplicáveis nas hipóteses de cedências nos termos do
inciso VI deste artigo serão estabelecidos no instrumento contratual.
Art. 5º A concessão do direito real de uso poderá ser rescindida a qualquer
tempo, pelo Poder Executivo Municipal, caso ocorra descumprimento por parte da Associação
Esportiva Locomotiva Gaúcha, de qualquer dos encargos, caso em que será comunicado com
antecedência prévia de 60 (sessenta) dias para a desocupação do imóvel.
Parágrafo único. A beneficiária também poderá requer a rescisão a qualquer
tempo, justificando o pedido, devendo comunicar o Município com no mínimo 60 (sessenta)
dias de antecedência.
Art. 6º Fica dispensada a concorrência pública para os fins da presente Lei.
Art. 7 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito di a de Serafina Corrêa, 30/de outubro de 2023, 63º
da Emancipação.
A
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Noma, és, DO 10) / 2025
irado Jon dl

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