| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4226 / 2023 |
| Date | 2023-11-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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aU DO De “RAE, Semarina SON! PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 4.226, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023. Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores ao HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, abre no orçamento vigente Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no inciso IIl do art. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrito no CNPJ sob o nº 90.397.167.0001-20, CNES sob o nº 2260050, situado à Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, nº 260, Centro, na cidade de Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), mediante formalização de Termo de Convênio. Parágrafo único. O repasse de que trata o caput deste artigo deverá ser aplicado na aquisição de equipamentos que irão climatizar as salas cirúrgicas, o centro obstétrico e as salas de parto humanizado do novo bloco cirúrgico. Art. 2º O Hospital Nossa Senhora do Rosário deverá prestar contas ao Poder Executivo Municipal, da aplicação dos recursos recebidos, no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da vigência do Termo de Convênio. Art. 3º Para atendimento das disposições constantes nesta Lei, fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional especial, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), distribuído nas seguintes dotações: 02 07 01 Fundo Municipal de Saúde 990 10.302.0042.0008.0000 Atenção Especializada Financiamento à Assistência Hospitalar 4.4.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES Fonte de Recurso: 0500 Recursos não Vinculados de Impostos riaeereeerereeereeneneenenerereneeeneneneneso R$ 120.000,00 Art. 4º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: 01 01 01 Câmara Municipal de Vereadores 819 01.031.0150.2550.0000 Ação Legislativa Manutenção das Atividades da Câmara 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Fonte de Recurso: 0500 Recursos não Vinculados de Impostos —R$ 120.000,00 Esta Lei foi digitalizada e confere com a original. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina ta, 0/2) / Al , ZOrd QRUL (manda. «| xamdr Rm aos PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 4.226, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Municipal de Serafina Corrêa, 06 de novembro de 2023, / do de “ Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito 63º da Emancipação. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE J Serafina Corrêa, Ob / rd 025 aria anando. = sand