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norma nº 5/2023

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 136 E INSERE PARÁGRAFOS 3º E 4º AO MESMO ARTIGO DO REGIMENTO INTERNO.
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RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 5, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
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Altera a redação do caput do Art. 136 e insere
parágrafos 3º e 4º ao mesmo artigo do Regimento
Interno.
MORGANA DE FÁTIMA TECCHIO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no uso de suas
atribuições legais, promulga a seguinte Resolução Legislativa:
R E S O L V E :
Art. 1º Fica alterada à redação do caput do art. 136 do Regimento Interno da Câmara de
Vereadores de Serafina Corrêa, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 136. As Sessões Solenes destinam-se às comemorações ou
homenagem a pessoas físicas ou jurídicas que, no campo de suas atividades, realizaram
e/ou realizam ações destacadas de relevante interesse social no Município e nelas
poderão usar a palavra somente os Vereadores e oradores previamente convidados,
ouvidos os Líderes de Bancadas.
Art. 2º Fica acrescentada à redação do art. 136 os parágrafos 3º e 4º, com a seguinte
redação:
“Art. 136 .....................................................................................................
§ 1º .............................................................................................................
§ 2º .............................................................................................................
§ 3º A Sessão Solene dependerá de requerimento motivado, subscrito
por Vereador (a), dirigido a Mesa Diretora da Câmara, cujo deferimento fica
condicionado à disponibilidade da agenda e de recursos operacionais da Câmara de
Vereadores.
I - Em caso de deferimento do requerimento pela Mesa Diretora, a
Sessão Solene deverá ser aprovada pelo Plenário até a Sessão Plenária Ordinária
imediatamente anterior à sua realização.
§ 4º A autoria do requerimento fica restrita a três (03) para cada
Vereador (a), por sessão legislativa, ficando as respectivas homenagens agraciadas,
Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 5, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
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alternativamente, com placas, certificados, flores, mimos ou brindes.
I - As despesas a que alude o parágrafo § 4º poderão ser realizadas
desde que devidamente justificadas, comprovado o interesse público.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, 12 de dezembro de 2023.
Ver.ª MORGANA DE FÁTIMA TECCHIO
Presidente da Mesa Diretora
Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE,
Ver. Eleandro Moreschi
1º Secretário

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