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norma nº 2715/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2715 / 2010
Date 2010-08-11
EmentaINCLUI PROJETOS NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 2612/2009 - PLURIANUAL, Nº 2613/2009 – LDO; E Nº 2624/2009 – LOA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
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2715, de 11 de agosto de 2010.
INCLUI PROJETOS NAS LEIS MUNICIPAIS
Nº 2612/2009 - PLURIANUAL, Nº 2613/2009
– LDO; E Nº 2624/2009 – LOA, E ABRE
CRÉDITO ESPECIAL. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a inclusão de Projetos na Lei Municipal n° 2612/2009
-Plurianual, na Lei Municipal nº 2613/2009 – LDO; e na Lei Municipal nº 2624/2009 – LOA, e
a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 166.785,00 (cento e sessenta e seis mil,
setecentos e oitenta e cinco reais), dando recursos no seguinte órgão e rubricas:
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
26.782.0110.1009 Pavimentação Asfáltica nas Vias Urbanas Centro/Recursos
Vinculados Ministério das Cidades
44.90.51.00.00 Obras e Instalações............................................R$ 161.785,00
26.782.0110.1010 Pavimentação Asfáltica nas Vias Urbanas Centro/Recursos
Próprios
44.90.51.00.00 Obras e Instalações................................................R$ 5.000,00
Objetivo: Dar suporte financeiro para atender ao programa Gestão da
Política de Desenvolvimento - Ministério das Cidades, conforme Plano de Trabalho nº
0330897-16/2010, para pavimentação asfáltica nas Vias Urbanas/Centro, com Recursos
Vinculados do Ministério das Cidades e contrapartida do Município.
Art. 2º. Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior, a
redução de dotação orçamentária no seguinte órgão e rubrica:
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
2715, de 11 de agosto de 2010.
a) O excesso de arrecadação a receber de recursos vinculados do Ministério
das Cidades, no valor de R$ 161.785,00.
b) A redução de dotação orçamentária:
Reserva de Contingência
99.999.9999.2999 Reserva de Contingência
99.99.99.00.00 Reserva de Contingência........................................R$ 5.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de agosto de 2010.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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