| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2715 / 2010 |
| Date | 2010-08-11 |
| Ementa | INCLUI PROJETOS NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 2612/2009 - PLURIANUAL, Nº 2613/2009 – LDO; E Nº 2624/2009 – LOA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL. |
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2715, de 11 de agosto de 2010. INCLUI PROJETOS NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 2612/2009 - PLURIANUAL, Nº 2613/2009 – LDO; E Nº 2624/2009 – LOA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a inclusão de Projetos na Lei Municipal n° 2612/2009 -Plurianual, na Lei Municipal nº 2613/2009 – LDO; e na Lei Municipal nº 2624/2009 – LOA, e a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 166.785,00 (cento e sessenta e seis mil, setecentos e oitenta e cinco reais), dando recursos no seguinte órgão e rubricas: Secretaria Municipal de Obras e Trânsito 26.782.0110.1009 Pavimentação Asfáltica nas Vias Urbanas Centro/Recursos Vinculados Ministério das Cidades 44.90.51.00.00 Obras e Instalações............................................R$ 161.785,00 26.782.0110.1010 Pavimentação Asfáltica nas Vias Urbanas Centro/Recursos Próprios 44.90.51.00.00 Obras e Instalações................................................R$ 5.000,00 Objetivo: Dar suporte financeiro para atender ao programa Gestão da Política de Desenvolvimento - Ministério das Cidades, conforme Plano de Trabalho nº 0330897-16/2010, para pavimentação asfáltica nas Vias Urbanas/Centro, com Recursos Vinculados do Ministério das Cidades e contrapartida do Município. Art. 2º. Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior, a redução de dotação orçamentária no seguinte órgão e rubrica: REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2715, de 11 de agosto de 2010. a) O excesso de arrecadação a receber de recursos vinculados do Ministério das Cidades, no valor de R$ 161.785,00. b) A redução de dotação orçamentária: Reserva de Contingência 99.999.9999.2999 Reserva de Contingência 99.99.99.00.00 Reserva de Contingência........................................R$ 5.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de agosto de 2010. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________