| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4232 / 2023 |
| Date | 2023-12-01 |
| Ementa | ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.227, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023. |
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ficado no Quadro M My AL Ora, manta Senarina CORRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA o LEI Nº 4.232, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023. Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 4.227, de 06 de novembro de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no inciso III do art. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 4.227, de 06 de novembro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação: CARL 1 o cer cermnoomecoesaensaao ne inveare Eomarias a asiie 088 aro iz anca au ra e eme es da iso ae menica a cus corsa aaa ea Parágrafo único. O repasse de que trata o caput deste artigo deverá ser aplicado na reforma do leito/banheiro 29 do Hospital”. (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 1º de dezembro de 2023, 63º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 0d / ER; 20 KO Q Jxnorda 4 xamdi