| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2717 / 2010 |
| Date | 2010-08-11 |
| Ementa | INCLUI PROJETOS NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 2612/2009 - PLURIANUAL, Nº 2613/2009 – LDO; E Nº 2624/2009 – LOA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL. |
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2717, de 11 de agosto de 2010. INCLUI PROJETOS NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 2612/2009 - PLURIANUAL, Nº 2613/2009 – LDO; E Nº 2624/2009 – LOA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a inclusão de Projetos na Lei Municipal n° 2612/2009 -Plurianual, na Lei Municipal nº 2613/2009 – LDO; e na Lei Municipal nº 2624/2009 – LOA, e a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 60.294,00 (sessenta mil, duzentos e noventa e quatro reais), dando recursos no seguinte órgão e rubricas: Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 22.661.0196.1203 Execução de Rede Esgoto Pluvial Distrito Industrial/Recursos SEDAI 44.90.51.00.00 Obras e Instalações..............................................R$ 48.235,20 22.661.0196.1204 Execução de Rede Esgoto Pluvial Distrito Industrial Recursos Próprios 44.90.51.00.00 Obras e Instalações..............................................R$ 12.058,80 Objetivo: Dar suporte financeiro para atender ao Termo de Cooperação Técnica-Financeira n° 001/2010 - Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais - SEDAI, com recursos vinculados e contrapartida do Município. Art. 2º. Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior, a redução de dotação orçamentária no seguinte órgão e rubrica: REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2717, de 11 de agosto de 2010. a) O excesso de arrecadação a receber de recursos vinculados da Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais – SEDAI, no valor de R$ 48.235,20. b) A redução de dotação orçamentária: Reserva de Contingência 99.999.9999.2999 Reserva de Contingência 99.99.99.00.00 Reserva de Contingência......................................R$ 12.058,80 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de agosto de 2010. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________