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norma nº 2717/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2717 / 2010
Date 2010-08-11
EmentaINCLUI PROJETOS NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 2612/2009 - PLURIANUAL, Nº 2613/2009 – LDO; E Nº 2624/2009 – LOA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
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2717, de 11 de agosto de 2010.
INCLUI PROJETOS NAS LEIS MUNICIPAIS
Nº 2612/2009 - PLURIANUAL, Nº 2613/2009
– LDO; E Nº 2624/2009 – LOA, E ABRE
CRÉDITO ESPECIAL. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a inclusão de Projetos na Lei Municipal n° 2612/2009
-Plurianual, na Lei Municipal nº 2613/2009 – LDO; e na Lei Municipal nº 2624/2009 – LOA, e
a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 60.294,00 (sessenta mil, duzentos e noventa
e quatro reais), dando recursos no seguinte órgão e rubricas:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
22.661.0196.1203 Execução de Rede Esgoto Pluvial Distrito
Industrial/Recursos SEDAI
44.90.51.00.00 Obras e Instalações..............................................R$ 48.235,20
22.661.0196.1204 Execução de Rede Esgoto Pluvial Distrito Industrial
Recursos Próprios
44.90.51.00.00 Obras e Instalações..............................................R$ 12.058,80
Objetivo: Dar suporte financeiro para atender ao Termo de Cooperação
Técnica-Financeira n° 001/2010 - Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos
Internacionais - SEDAI, com recursos vinculados e contrapartida do Município.
Art. 2º. Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior, a
redução de dotação orçamentária no seguinte órgão e rubrica:
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
2717, de 11 de agosto de 2010.
a) O excesso de arrecadação a receber de recursos vinculados da Secretaria
do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais – SEDAI, no valor de R$ 48.235,20.
b) A redução de dotação orçamentária:
Reserva de Contingência
99.999.9999.2999 Reserva de Contingência
99.99.99.00.00 Reserva de Contingência......................................R$ 12.058,80
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de agosto de 2010.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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