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norma nº 4257/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4257 / 2023
Date 2023-12-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERAFINA CORRÊA – APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Senarina CONS"
PREFEITURA MUNICIPAL DE SE
LEI Nº
EMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar valores para a Associação dos
Pais e Amigos dos Excepcionais de
Serafina Corrêa - APAE e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no inciso Ill
do art. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa — APAE, inscrita no CNPJ
sob o nº 90.221.631/0001-23, com sede na Rua Guilhelme de Costa, nº 326, Bairro Centro
Perdigão Leste, em Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 22.378,80 (vinte e dois mil,
trezentos e setenta e oito reais e oitenta centavos), dividido em 12 (doze) parcelas, de R$
1.864,90 (um mil oitocentos e sessenta e quatro reais e noventa centavos) cada, acrescidos
dos rendimentos derivados de aplicações financeiras, de acordo com os repasses do Fundo
Nacional de Assistência Social, referente ao exercício de 2024, para consecução de
finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento.
Parágrafo Único. O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste
artigo tem o objetivo de manter a prestação dos serviços especializados na área de assistência
social aos usuários da Entidade e serão aplicados em despesas de custeio.
Art. 2º A Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa —
APAE prestará contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o
previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas
alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a associação e o Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das
seguintes dotações orçamentárias:
02 13 01 Fundo Municipal de Assistência Social
08.242.0060.0009.0000 Apoio a Associações Socioassistenciais
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Fonte de recursos: 0660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -
FNAS
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Munj S
63º da Emancipação. IA
vataiZE
Prefeito Municipal
afina Cova, 19 de dezembro de 2028,
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Co à. 19 / A 2ORD
form pimwda 4 sd

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