| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4257 / 2023 |
| Date | 2023-12-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERAFINA CORRÊA – APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Senarina CONS" PREFEITURA MUNICIPAL DE SE LEI Nº EMBRO DE 2023. Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa - APAE e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no inciso Ill do art. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa — APAE, inscrita no CNPJ sob o nº 90.221.631/0001-23, com sede na Rua Guilhelme de Costa, nº 326, Bairro Centro Perdigão Leste, em Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 22.378,80 (vinte e dois mil, trezentos e setenta e oito reais e oitenta centavos), dividido em 12 (doze) parcelas, de R$ 1.864,90 (um mil oitocentos e sessenta e quatro reais e noventa centavos) cada, acrescidos dos rendimentos derivados de aplicações financeiras, de acordo com os repasses do Fundo Nacional de Assistência Social, referente ao exercício de 2024, para consecução de finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento. Parágrafo Único. O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste artigo tem o objetivo de manter a prestação dos serviços especializados na área de assistência social aos usuários da Entidade e serão aplicados em despesas de custeio. Art. 2º A Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa — APAE prestará contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a associação e o Município. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 02 13 01 Fundo Municipal de Assistência Social 08.242.0060.0009.0000 Apoio a Associações Socioassistenciais 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS Fonte de recursos: 0660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Munj S 63º da Emancipação. IA vataiZE Prefeito Municipal afina Cova, 19 de dezembro de 2028, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Co à. 19 / A 2ORD form pimwda 4 sd