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norma nº 4258/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4258 / 2023
Date 2023-12-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS À EMPRESA KLOSTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CERVEJAS E CHOPES LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI Nº 4.258, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder incentivos à empresa Kloster
Indústria e Comércio de Cervejas e
Chopes Ltda e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no inciso ll
do art. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo à
empresa Kloster Indústria e Comércio de Cervejas e Chopes Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº
36.736.105/0001-50, com sede na Estrada Linha Décima Porto Alegre, nº 1.500, Interior, na
cidade de Serafina Corrêa, RS, mediante doação de dois imóveis compostos por terreno e
edificação construída, para fins de ampliação das atividades empresariais.
Art. 2º O imóvel objeto da doação possui as seguintes identificações:
| - Imóvel matrícula nº 13.485: Parte do lote rural nº 22 (vinte e dois), da Linha
Porto Alegre, situado no município de Serafina Corrêa, com área de 419,00m? (quatrocentos e
dezenove metros quadrados), sem benfeitorias, com as seguintes confrontações: ao NORTE,
em duas linhas, a primeira com parte do mesmo lote rural nº 22 (vinte e dois), da linha Porto
Alegre, de propriedade de Ari Antonio Chiarello, e a segunda com parte do mesmo lote rural nº
22 (vinte e dois), da Linha Porto Alegre, de propriedade do Município de Serafina Corrêa; ao
SUL, com parte do mesmo lote rural nº 22 (vinte e dois), da Linha Porto Alegre, de propriedade
de Ari Antonio Chiarello; à LESTE, em duas linhas, a primeira com parte do mesmo lote rural
nº 22 (vinte e dois), da Linha Porto Alegre, de propriedade do Municipio de Serafina Corrêa, e
a segunda com parte do mesmo lote rural nº 22 (vinte e dois), da Linha Porto Alegre, de
propriedade de Ari Antonio Chiarello; e ao OESTE, com parte do mesmo lote rural nº 22 (vinte
e dois), da Linha Porto Alegre, de propriedade de Ari Antonio Chiarello.
Il - Imóvel matrícula nº 13.065: Parte do lote rural nº 22 (vinte e dois), da Linha
Porto Alegre, situado neste município de Serafina Corrêa, com área de 400,00m?
(quatrocentos metros quadrados) sem benfeitoria, com as seguintes medidas e confrontações:
ao NORTE, por 20,00m com parte do mesmo lote rural nº 22 (vinte e dois), da Linha Porto
Alegre; ao SUL, por 20,00m com parte do mesmo lote rural nº 22 (vinte e dois), da Linha Porto
Alegre; à LESTE, por 20,00m com parte do mesmo lote rural nº 22 (vinte e dois), da Linha
Porto Alegre; e ao OESTE, por 20,00m com a estrada da Linha Porto Alegre.
8 1º Nos imóveis descritos nos incisos | e Il deste artigo está construída uma
edificação, não averbada, de, aproximadamente, 161,00 m? (cento e sessenta e um metros
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI Nº 4.258, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
quadrados), onde funcionava a antiga escola Papa Pio XII.
S 2º Para fins legais, ficam avaliados os imóveis a que se refere este artigo,
juntos, em R$ 37.873,57 (trinta e sete mil, oitocentos e setenta e três reais e cinquenta e sete
centavos).
Art. 3º Em contrapartida aos incentivos previstos nesta lei, a empresa
beneficiada assume as seguintes obrigações e encargos:
| - Aumentar o número de empregados formais em, no mínimo, 5 (cinco), no
período de oito anos a contar da instalação da beneficiaria no imóvel, partindo da base mínima
de 5 (cinco).
Il — Aumentar o faturamento durante o período de 8 (oito) anos, a contar da
instalação da beneficiaria no imóvel, em no mínimo 100% (cem por cento), partindo da base
mínima de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) anuais estimada pela beneficiaria.
Ill - Comprovar sempre que solicitado, através de demonstrativos contábeis,
relatórios e outros documentos solicitados pelo Poder Público Municipal, o cumprimento das
obrigações e encargos assumidos.
IV — Efetuar a reforma da edificação recebida e iniciar as atividades no local no
prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de assinatura do contrato de concessão.
Art. 4º A doação, conforme disposto no 8 4º do artigo 4º da Lei Municipal nº
3.941 de 20 de agosto de 2021, será precedida de concessão de uso pelo prazo mínimo de 10
(dez) anos, a contar da assinatura do instrumento hábil de contratação ou escritura pública.
Art. 5º A doação do imóvel poderá ser efetuada de forma direta, sem a
necessidade preliminar de concessão de direito real de uso estabelecida no artigo anterior,
quando a beneficiária oferecer garantia de outros bens imóveis de sua propriedade, livres e
desembaraçados de quaisquer ônus ou gravames de qualquer natureza, em favor do
Município, em valor equivalente ou superior àquele estabelecido para o bem recebido em
doação, mantidas todas as demais obrigações.
Art.6º As despesas cartoriais decorrentes da concessão de direito real de uso,
correrão por conta da empresa beneficiaria.
Art. 7º O não cumprimento das obrigações cs encargos previstos no art. 3º desta
Lei, assegura ao Município o direto à indenização pelos investimentos efetuados, com a devida
correção dos valores pelo índice utilizado na correção dos tributos municipais.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Co e AG / (2) DORÔ
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI Nº 4,258, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
Art. 8º Para fazer jus aos incentivos, a empresa deverá cumprir fielmente as
normas ambientais, tributárias, empresariais, trabalhistas e outras em vigor relacionadas ao
seu ramo de atividade.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 19 de dezembro de 2023,
63º da Emancipação.
Valdir et
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Co; 119 [AS ooo
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