| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4258 / 2023 |
| Date | 2023-12-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS À EMPRESA KLOSTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CERVEJAS E CHOPES LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Senarina cont" PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 4.258, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivos à empresa Kloster Indústria e Comércio de Cervejas e Chopes Ltda e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no inciso ll do art. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo à empresa Kloster Indústria e Comércio de Cervejas e Chopes Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 36.736.105/0001-50, com sede na Estrada Linha Décima Porto Alegre, nº 1.500, Interior, na cidade de Serafina Corrêa, RS, mediante doação de dois imóveis compostos por terreno e edificação construída, para fins de ampliação das atividades empresariais. Art. 2º O imóvel objeto da doação possui as seguintes identificações: | - Imóvel matrícula nº 13.485: Parte do lote rural nº 22 (vinte e dois), da Linha Porto Alegre, situado no município de Serafina Corrêa, com área de 419,00m? (quatrocentos e dezenove metros quadrados), sem benfeitorias, com as seguintes confrontações: ao NORTE, em duas linhas, a primeira com parte do mesmo lote rural nº 22 (vinte e dois), da linha Porto Alegre, de propriedade de Ari Antonio Chiarello, e a segunda com parte do mesmo lote rural nº 22 (vinte e dois), da Linha Porto Alegre, de propriedade do Município de Serafina Corrêa; ao SUL, com parte do mesmo lote rural nº 22 (vinte e dois), da Linha Porto Alegre, de propriedade de Ari Antonio Chiarello; à LESTE, em duas linhas, a primeira com parte do mesmo lote rural nº 22 (vinte e dois), da Linha Porto Alegre, de propriedade do Municipio de Serafina Corrêa, e a segunda com parte do mesmo lote rural nº 22 (vinte e dois), da Linha Porto Alegre, de propriedade de Ari Antonio Chiarello; e ao OESTE, com parte do mesmo lote rural nº 22 (vinte e dois), da Linha Porto Alegre, de propriedade de Ari Antonio Chiarello. Il - Imóvel matrícula nº 13.065: Parte do lote rural nº 22 (vinte e dois), da Linha Porto Alegre, situado neste município de Serafina Corrêa, com área de 400,00m? (quatrocentos metros quadrados) sem benfeitoria, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, por 20,00m com parte do mesmo lote rural nº 22 (vinte e dois), da Linha Porto Alegre; ao SUL, por 20,00m com parte do mesmo lote rural nº 22 (vinte e dois), da Linha Porto Alegre; à LESTE, por 20,00m com parte do mesmo lote rural nº 22 (vinte e dois), da Linha Porto Alegre; e ao OESTE, por 20,00m com a estrada da Linha Porto Alegre. 8 1º Nos imóveis descritos nos incisos | e Il deste artigo está construída uma edificação, não averbada, de, aproximadamente, 161,00 m? (cento e sessenta e um metros REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE “ET 49 3 E) QORD Taro punanda Granau Senarima CORRE q PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 4.258, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023. quadrados), onde funcionava a antiga escola Papa Pio XII. S 2º Para fins legais, ficam avaliados os imóveis a que se refere este artigo, juntos, em R$ 37.873,57 (trinta e sete mil, oitocentos e setenta e três reais e cinquenta e sete centavos). Art. 3º Em contrapartida aos incentivos previstos nesta lei, a empresa beneficiada assume as seguintes obrigações e encargos: | - Aumentar o número de empregados formais em, no mínimo, 5 (cinco), no período de oito anos a contar da instalação da beneficiaria no imóvel, partindo da base mínima de 5 (cinco). Il — Aumentar o faturamento durante o período de 8 (oito) anos, a contar da instalação da beneficiaria no imóvel, em no mínimo 100% (cem por cento), partindo da base mínima de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) anuais estimada pela beneficiaria. Ill - Comprovar sempre que solicitado, através de demonstrativos contábeis, relatórios e outros documentos solicitados pelo Poder Público Municipal, o cumprimento das obrigações e encargos assumidos. IV — Efetuar a reforma da edificação recebida e iniciar as atividades no local no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de assinatura do contrato de concessão. Art. 4º A doação, conforme disposto no 8 4º do artigo 4º da Lei Municipal nº 3.941 de 20 de agosto de 2021, será precedida de concessão de uso pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do instrumento hábil de contratação ou escritura pública. Art. 5º A doação do imóvel poderá ser efetuada de forma direta, sem a necessidade preliminar de concessão de direito real de uso estabelecida no artigo anterior, quando a beneficiária oferecer garantia de outros bens imóveis de sua propriedade, livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou gravames de qualquer natureza, em favor do Município, em valor equivalente ou superior àquele estabelecido para o bem recebido em doação, mantidas todas as demais obrigações. Art.6º As despesas cartoriais decorrentes da concessão de direito real de uso, correrão por conta da empresa beneficiaria. Art. 7º O não cumprimento das obrigações cs encargos previstos no art. 3º desta Lei, assegura ao Município o direto à indenização pelos investimentos efetuados, com a devida correção dos valores pelo índice utilizado na correção dos tributos municipais. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Co e AG / (2) DORÔ | Ort aunande. x] sand Senarina cONBEN PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 4,258, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023. Art. 8º Para fazer jus aos incentivos, a empresa deverá cumprir fielmente as normas ambientais, tributárias, empresariais, trabalhistas e outras em vigor relacionadas ao seu ramo de atividade. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 19 de dezembro de 2023, 63º da Emancipação. Valdir et Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Co; 119 [AS ooo 7|Q ? )amando. Yam di