| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4265 / 2023 |
| Date | 2023-12-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS À EMPRESA FORTEAR AUTOPEÇAS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Tuna, Senarina cOnNO Secretg Yministração a FEITURA MUNICIPAL DE SE FINA CORRÊA LEI Nº 4.265, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivos à empresa Fortear Autopeças Ltda e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no inciso III do art. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo à empresa Fortear Autopeças Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 28.993.455/0001-74, com sede na Via Camargo Corrêa, nº 660, Centro, na cidade de Serafina Corrêa, RS, mediante o pagamento de aluguel e reembolso de despesas com consumo de água e energia elétrica. 81º O pagamento de aluguel de que trata o caput deste artigo será no valor de 04 (quatro) unidades do Valor de Referência Municipal — VRM, a ser pago mensalmente, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do início da vigência do contrato de locação. 82º O reembolso de despesas com consumo de água e energia elétrica de que trata o caput deste artigo se limitará ao valor de uma unidade e meia do Valor de Referência Municipal — VRM, a ser pago mensalmente, limitando-se ao período e 12 (doze) meses. Art. 2º Em contrapartida aos incentivos previstos nesta lei, a empresa beneficiada assume as seguintes obrigações e encargos: | — aumentar o número de empregados formais em no mínimo 02 (dois), durante o período de 12 (doze) meses, a contar da formalização do incentivo; ll — aumentar o faturamento no período de 12 (doze) meses, a contar da formalização do incentivo, em no mínimo 10% (dez por cento), em relação ao faturamento apresentado no ano de 2023; Ill — manter a destinação do imóvel locado para fins industriais, comerciais ou para atividades de prestação de serviços; IV — comprovar, sempre que solicitado, através de demonstrativos contábeis, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Córpsa, 49 / dar mde 10 yumenda Senarina CORRA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA o LEI Nº 4265,.DE1 EMBRO DE 2023. relatórios e outros documentos solicitados pelo Poder Público Municipal, o cumprimento das obrigações e encargos assumidos. Art. 3º O não cumprimento das obrigações e encargos previstos no art. 2º desta Lei, assegura ao Município o direto à indenização pelos investimentos efetuados, com a devida correção dos valores. Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 49 de dezembro de 2023, 63º da Emancipação. VA RUA Valdif Bíanchet Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE QRio”) smanda dá