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norma nº 2719/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2719 / 2010
Date 2010-08-11
EmentaINCLUI PROJETOS NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 2612/2009 - PLURIANUAL, Nº 2613/2009 – LDO; E Nº 2624/2009 - LOA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
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2719, de 11 de agosto de 2010.
INCLUI PROJETOS NAS LEIS MUNICIPAIS
Nº 2612/2009 - PLURIANUAL, Nº 2613/2009
– LDO; E Nº 2624/2009 – LOA, E ABRE
CRÉDITO ESPECIAL. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a inclusão de Projetos na Lei Municipal n° 2612/2009
-Plurianual, na Lei Municipal nº 2613/2009 – LDO; e na Lei Municipal nº 2624/2009 – LOA, e
a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 105.127,20 (cento e cinco mil, cento e vinte e
sete reais e vinte centavos) , dando recursos no seguinte órgão e rubricas:
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
26.782.0110.1207 Pavimentação da Via Siena Bairro Santin/Recursos
Ministério das Cidades
44.90.51.00.00 Obras e Instalações..............................................R$ 98.200,00
26.782.0110.1208 Pavimentação da Via Siena Bairro Santin/Recursos
Próprios
44.90.51.00.00 Obras e Instalações................................................R$ 6.927,20
Objetivo: Dar suporte financeiro para atender ao Programa Gestão da
Política de Desenvolvimento – Ministério das Cidades, que objetiva a pavimentação da Via
Siena – Trecho do Trevo de Acesso até a Via San Giovani - Bairro Santin, com Recursos
Vinculados Ministério das Cidades e contrapartida do município.
Art. 2º. Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior:
a) O excesso de arrecadação a receber de recursos vinculados do Ministério
das Cidades, no valor de R$ 98.200,00.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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2719, de 11 de agosto de 2010.
b) A redução de dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
16.482.0202.1015 Manutenção e Ampliação de Loteamentos Populares
44.90.51.00.00 Obras e Instalações................................................R$ 6.927,20
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de agosto de 2010.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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