| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2719 / 2010 |
| Date | 2010-08-11 |
| Ementa | INCLUI PROJETOS NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 2612/2009 - PLURIANUAL, Nº 2613/2009 – LDO; E Nº 2624/2009 - LOA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL. |
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2719, de 11 de agosto de 2010. INCLUI PROJETOS NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 2612/2009 - PLURIANUAL, Nº 2613/2009 – LDO; E Nº 2624/2009 – LOA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a inclusão de Projetos na Lei Municipal n° 2612/2009 -Plurianual, na Lei Municipal nº 2613/2009 – LDO; e na Lei Municipal nº 2624/2009 – LOA, e a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 105.127,20 (cento e cinco mil, cento e vinte e sete reais e vinte centavos) , dando recursos no seguinte órgão e rubricas: Secretaria Municipal de Obras e Trânsito 26.782.0110.1207 Pavimentação da Via Siena Bairro Santin/Recursos Ministério das Cidades 44.90.51.00.00 Obras e Instalações..............................................R$ 98.200,00 26.782.0110.1208 Pavimentação da Via Siena Bairro Santin/Recursos Próprios 44.90.51.00.00 Obras e Instalações................................................R$ 6.927,20 Objetivo: Dar suporte financeiro para atender ao Programa Gestão da Política de Desenvolvimento – Ministério das Cidades, que objetiva a pavimentação da Via Siena – Trecho do Trevo de Acesso até a Via San Giovani - Bairro Santin, com Recursos Vinculados Ministério das Cidades e contrapartida do município. Art. 2º. Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior: a) O excesso de arrecadação a receber de recursos vinculados do Ministério das Cidades, no valor de R$ 98.200,00. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2719, de 11 de agosto de 2010. b) A redução de dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Obras e Trânsito 16.482.0202.1015 Manutenção e Ampliação de Loteamentos Populares 44.90.51.00.00 Obras e Instalações................................................R$ 6.927,20 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de agosto de 2010. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________