| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4269 / 2023 |
| Date | 2023-12-26 |
| Ementa | AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Publica, io no Quadro Mural do Centro do Vin-linistrarAo L ( F:o peri, 'i • t QJdO— Sec!' PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI N° Arlo de 1-) drninistrapo e a a 4.269. DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023. Autoriza permuta de imóveis, e da outras providências. VNIVLS* A pad a•- gat, Secret 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no incisoIII doart. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 12Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel matriculado sob n° 6.931, no Registro de Imóveis deste Município, pertencente ao patrimônio público do MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, inscrito no CNPJ sob n° 88.597.984/0001-80, com fração do imóvel matriculado sob n° 4.907, no Registro de Imóveis deste Município, de propriedade da COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 73.936.403/0001-10, a seguir descritos: I — imóvel de propriedade do Município de Serafina Corrêa, matriculado sob n° 6.931, no Registro de Imóveis deste Município, com as seguintes características e confrontações: "Terreno urbano, sem numeração administrativa, com a área de 1.203,92m2 (um mil, duzentos e três metros quadrados e noventa e dois centímetros quadrados), com um prédio comercial em alvenaria, com a área de 275,40m2(duzentos e setenta e cinco metros quadrados e quarenta centímetros quadrados) e um prédio comercial em alvenaria com a área de 199,60m2(cento e noventa e nove metros quadrados e sessenta centímetros quadrados), situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na Rua Padre Luiz Pedrazzani esquina com a Via Vivaldi, lado impar da numeração, no quarteirão número 132, formado pelas Ruas Padre Luiz Pedrazzani, Ipiranga, AvenidaArthurOscar, e ViaVivaldi, com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, por 10,69m, com a ViaVivaldi, posse do Município de Serafina Corrêa; ao Sul, por 12,39m, com terras de propriedade de Indústria de Frutas e Legumes Miriam Ltda; ao Leste, por 98,85m, com a Rua Padre Luiz Pedrazzani, posse do Município de Serafina Corrêa; e ao Oeste, partindo de Norte rumo ao Sul, por 63,87m, com terras de Teresinha Zortéa Vaiar e outros; deste ponto, fazendo flexão rumo Leste, por 1,10m; deste ponto, fazendo flexão rumo Sul, por 34,74m, ambas as linhas, com terras de Credeal Manufatura de Papéis Ltda". II — fração do imóvel de propriedade da Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina Ltda, matriculado sob n° 4.907, no Registro de Imóveis deste Município, com as seguintes características e confrontações: "Terreno urbano sem numeração administrativa, com a área superficial de 6.902,26m2(seis mil, novecentos e dois metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na rua Orestes Assoni, lado par da numeração, distante 127,20m (cento e vinte e sete metros e vinte centímetros) da esquina com a rua D. Pedro II, no quarteirão formado pelas ruas, D. Pedro II, Orestes Assoni e REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina / / taY)5 P..1 cu /VVnaltd C j jwinth PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI N° 4.269, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023. terras urbanas, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, por 100,00m (cem metros), com terras de Neiva Fontanive; ao SUL, por 77,80m (setenta e sete metros e oitenta centímetros), com a rua Orestes Assoni; a LESTE, por 85,10m (oitenta e cinco metros e dez centímetros), com terras de Nelson Fedatto, antes de Balduino Fedatto e, ao OESTE, partindo de sul, rumo norte por 80,25m (oitenta metros e vinte e cinco centímetros), deste ponto fazendo flexão rumo oeste por 19,80m (dezenove metros e oitenta centímetros), ambas as linhas com terras de COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA LTDA, deste ponto fazendo flexão rumo Norte por 12,15m (doze metros e quinze centímetros), com terras de Neiva Fontanive, antes de Darci Fontanive". Art.22A formalização da permuta dos imóveis fica condicionada ao desdobramento do imóvel matriculado sob n° 4.907, no Registro de Imóveis deste Município, de modo que a área a ser recebida pelo Município de Serafina Corrêa, descrita no inciso II do art.10desta Lei, esteja devidamente individualizada em matricula própria, livre e desembaraçada de quaisquer ônus e ações. Parágrafo único. A individualização do imóvel e as respectivas custas e emolumentos, são de competência única e exclusiva da Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina Ltda. Art.32A Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina Ltda se obriga a cumprir o seguinte encargo, o qual, obrigatoriamente, deverá constar da respectiva escritura pública: I — permitir o uso irrestrito, a titulo gratuito, pelo Município de Serafina Corrêa, do imóvel matriculado sob n26.931, no Registro de Imóveis deste Município, descrito no inciso I doart. 10desta Lei, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável até o limite de 30 (trinta) meses. Parágrafo único. O não cumprimento do encargo previsto neste artigo ensejará extinção do negócio jurídico, com o respectivo retorno do imóvel matriculado sob n26.931, no Registro de Imóveis deste Município, ao patrimônio do Município de Serafina Corrêa. Art. 4° Fica atribuído, ao imóvel de propriedade do Município de Serafina Corrêa, objeto da matricula n26.931, do Registro de Imóveis deste Município, descrito no inciso I doart. 1° desta Lei, o valor de R$ 1.981.750,00 (um milhão, novecentos e oitenta e um mil e setecentos e cinquenta reais). Art. 5° Fica atribuído, à fração do imóvel de propriedade da Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina Ltda, objeto de parte da matricula n24.907, do Registro de REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE erafinaCorra /jot/4020?L3 /Qt,CL Voetakda-- Jtarn PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÉNA LEI N° 4.269, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023. Imóveis deste Município, descrito no inciso II doart. 10desta Lei, o valor de R$ 1.981.750,00 (um milhão, novecentos e oitenta e um mil e setecentos e cinquenta reais). Art. 6° As despesas cartorárias serão suportadas pelas partes, cabendo a cada uma responder pela parcela correspondente a cada bem recebido na permuta. Art.72Fica dispensada a concorrência pública, para os fins desta Lei, nos termos do disposto no inciso I do artigo 97 da Lei Orgânica Municipal. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa 26 de dezembro de 2023, 632da Emancipação. Valdir Bia chet Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafim rr8a, R6 / 0,40 eja-,Elm aCt_ ita'ndt •