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norma nº 4269/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4269 / 2023
Date 2023-12-26
EmentaAUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA 
LEI N° 
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4.269. DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023. 
Autoriza permuta de imóveis, e da outras 
providências. 
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0 PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no incisoIII 
doart. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei 
Art. 12Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel 
matriculado sob n° 6.931, no Registro de Imóveis deste Município, pertencente ao patrimônio 
público do MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, inscrito no CNPJ sob n° 88.597.984/0001-80, 
com fração do imóvel matriculado sob n° 4.907, no Registro de Imóveis deste Município, de 
propriedade da COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA LTDA, inscrita 
no CNPJ sob n° 73.936.403/0001-10, a seguir descritos: 
I — imóvel de propriedade do Município de Serafina Corrêa, matriculado sob n° 
6.931, no Registro de Imóveis deste Município, com as seguintes características e 
confrontações: "Terreno urbano, sem numeração administrativa, com a área de 1.203,92m2 
(um mil, duzentos e três metros quadrados e noventa e dois centímetros quadrados), com um 
prédio comercial em alvenaria, com a área de 275,40m2(duzentos e setenta e cinco metros 
quadrados e quarenta centímetros quadrados) e um prédio comercial em alvenaria com a área 
de 199,60m2(cento e noventa e nove metros quadrados e sessenta centímetros quadrados), 
situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na Rua Padre Luiz Pedrazzani esquina com a Via 
Vivaldi, lado impar da numeração, no quarteirão número 132, formado pelas Ruas Padre Luiz 
Pedrazzani, Ipiranga, AvenidaArthurOscar, e ViaVivaldi, com as seguintes medidas e 
confrontações: ao Norte, por 10,69m, com a ViaVivaldi, posse do Município de Serafina 
Corrêa; ao Sul, por 12,39m, com terras de propriedade de Indústria de Frutas e Legumes 
Miriam Ltda; ao Leste, por 98,85m, com a Rua Padre Luiz Pedrazzani, posse do Município de 
Serafina Corrêa; e ao Oeste, partindo de Norte rumo ao Sul, por 63,87m, com terras de 
Teresinha Zortéa Vaiar e outros; deste ponto, fazendo flexão rumo Leste, por 1,10m; deste 
ponto, fazendo flexão rumo Sul, por 34,74m, ambas as linhas, com terras de Credeal 
Manufatura de Papéis Ltda". 
II — fração do imóvel de propriedade da Cooperativa dos Produtores de Leite de 
Serafina Ltda, matriculado sob n° 4.907, no Registro de Imóveis deste Município, com as 
seguintes características e confrontações: "Terreno urbano sem numeração administrativa, 
com a área superficial de 6.902,26m2(seis mil, novecentos e dois metros quadrados e vinte e 
seis decímetros quadrados), situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na rua Orestes Assoni, 
lado par da numeração, distante 127,20m (cento e vinte e sete metros e vinte centímetros) da 
esquina com a rua D. Pedro II, no quarteirão formado pelas ruas, D. Pedro II, Orestes Assoni e 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA 
LEI N° 4.269, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023. 
terras urbanas, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, por 100,00m (cem 
metros), com terras de Neiva Fontanive; ao SUL, por 77,80m (setenta e sete metros e oitenta 
centímetros), com a rua Orestes Assoni; a LESTE, por 85,10m (oitenta e cinco metros e dez 
centímetros), com terras de Nelson Fedatto, antes de Balduino Fedatto e, ao OESTE, partindo 
de sul, rumo norte por 80,25m (oitenta metros e vinte e cinco centímetros), deste ponto 
fazendo flexão rumo oeste por 19,80m (dezenove metros e oitenta centímetros), ambas as 
linhas com terras de COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA LTDA, 
deste ponto fazendo flexão rumo Norte por 12,15m (doze metros e quinze centímetros), com 
terras de Neiva Fontanive, antes de Darci Fontanive". 
Art.22A formalização da permuta dos imóveis fica condicionada ao 
desdobramento do imóvel matriculado sob n° 4.907, no Registro de Imóveis deste Município, 
de modo que a área a ser recebida pelo Município de Serafina Corrêa, descrita no inciso II do 
art.10desta Lei, esteja devidamente individualizada em matricula própria, livre e 
desembaraçada de quaisquer ônus e ações. 
Parágrafo único. A individualização do imóvel e as respectivas custas e 
emolumentos, são de competência única e exclusiva da Cooperativa dos Produtores de Leite 
de Serafina Ltda. 
Art.32A Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina Ltda se obriga a 
cumprir o seguinte encargo, o qual, obrigatoriamente, deverá constar da respectiva escritura 
pública: 
I — permitir o uso irrestrito, a titulo gratuito, pelo Município de Serafina Corrêa, 
do imóvel matriculado sob n26.931, no Registro de Imóveis deste Município, descrito no inciso 
I doart. 10desta Lei, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável até o limite de 30 (trinta) 
meses. 
Parágrafo único. O não cumprimento do encargo previsto neste artigo ensejará 
extinção do negócio jurídico, com o respectivo retorno do imóvel matriculado sob n26.931, 
no Registro de Imóveis deste Município, ao patrimônio do Município de Serafina Corrêa. 
Art. 4° Fica atribuído, ao imóvel de propriedade do Município de Serafina 
Corrêa, objeto da matricula n26.931, do Registro de Imóveis deste Município, descrito no 
inciso I doart. 1° desta Lei, o valor de R$ 1.981.750,00 (um milhão, novecentos e oitenta e um 
mil e setecentos e cinquenta reais). 
Art. 5° Fica atribuído, à fração do imóvel de propriedade da Cooperativa dos 
Produtores de Leite de Serafina Ltda, objeto de parte da matricula n24.907, do Registro de 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÉNA 
LEI N° 4.269, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023. 
Imóveis deste Município, descrito no inciso II doart. 10desta Lei, o valor de R$ 1.981.750,00 
(um milhão, novecentos e oitenta e um mil e setecentos e cinquenta reais). 
Art. 6° As despesas cartorárias serão suportadas pelas partes, cabendo a cada 
uma responder pela parcela correspondente a cada bem recebido na permuta. 
Art.72Fica dispensada a concorrência pública, para os fins desta Lei, nos 
termos do disposto no inciso I do artigo 97 da Lei Orgânica Municipal. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa 26 de dezembro de 2023, 
632da Emancipação. 
Valdir Bia chet 
Prefeito Municipal 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 
Serafim rr8a, R6 / 0,40
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