| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4270 / 2023 |
| Date | 2023-12-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER SERVIDORES MUNICIPAIS OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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o kucc • iyvncoc do— . ,n.inistragão A ,éWSt 26 02, /26 02 /art_ 0Tia— c.orr,thrk PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI N° 4.270, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023. Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder servidores municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo ao Hospital Nossa Senhora do Rosário e dá outras providências. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no incisoIII doart. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ao HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrito no CNPJ sob o n° 90.397.167.0001-20, CNES sob o n° 2260050, situado à Rua MonsenhorJoaoBatista Scalabrini, n° 260, Centro, na cidade de Serafina Corrêa, RS, 05 (cinco) servidores municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo, da seguinte forma: I — 01 (um) Apontador, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, Padrão 07; II - 01 (um) Médico Anestesiologista, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, Padrão 16-A; III — 01 (um) Técnico em Enfermagem, com carga horária semanal de 36 (trinta e seis) horas, Padrão 11; IV — 01 (um) Médico Ginecologista Obstetra, com carga horária semanal de 20 (vinte) horas, Padrão 15-A; V - 01 (um) Médico, com carga horária semanal de 20 (vinte) horas, Padrão 15- A; § 1° As cedências de que trata este artigo visam possibilitar o melhor funcionamento na realização das atividades da entidade. § 2° As despesas com a remuneração mensal, bem como encargos trabalhistas e previdenciários dos servidores cedidos ficarão por conta do Município, salvo as do cargo de REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 1S rafina Corr 1 Q PALL . 102i Ro43 vonaxdo. icarn& PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI N° 4.270. DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023. Apontador, que deverá ter suas despesas de remuneração e encargos custeadas integralmente pela entidade. § 30 As cedências serão pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogadas, individualmente, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante acordo entre as partes. § 4° As cedências serão formalizadas mediante edição de termo de convênio. Art. 2° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 26 de dezembro de 2023, 632. da Emancipação. Valdir ianchet Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Cêa, 6 / (2045 minaxclo_ Actmati