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norma nº 4270/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4270 / 2023
Date 2023-12-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER SERVIDORES MUNICIPAIS OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA 
LEI N° 4.270, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
ceder servidores municipais ocupantes de 
cargos de provimento efetivo ao Hospital 
Nossa Senhora do Rosário e dá outras 
providências. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no incisoIII 
doart. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ao HOSPITAL 
NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrito no CNPJ sob o n° 90.397.167.0001-20, CNES sob 
o n° 2260050, situado à Rua MonsenhorJoaoBatista Scalabrini, n° 260, Centro, na cidade de 
Serafina Corrêa, RS, 05 (cinco) servidores municipais ocupantes de cargos de provimento 
efetivo, da seguinte forma: 
I — 01 (um) Apontador, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, 
Padrão 07; 
II - 01 (um) Médico Anestesiologista, com carga horária semanal de 40 
(quarenta) horas, Padrão 16-A; 
III — 01 (um) Técnico em Enfermagem, com carga horária semanal de 36 (trinta 
e seis) horas, Padrão 11; 
IV — 01 (um) Médico Ginecologista Obstetra, com carga horária semanal de 20 
(vinte) horas, Padrão 15-A; 
V - 01 (um) Médico, com carga horária semanal de 20 (vinte) horas, Padrão 15- 
A; 
§ 1° As cedências de que trata este artigo visam possibilitar o melhor 
funcionamento na realização das atividades da entidade. 
§ 2° As despesas com a remuneração mensal, bem como encargos trabalhistas 
e previdenciários dos servidores cedidos ficarão por conta do Município, salvo as do cargo de 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA 
LEI N° 4.270. DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023. 
Apontador, que deverá ter suas despesas de remuneração e encargos custeadas 
integralmente pela entidade. 
§ 30 As cedências serão pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogadas, individualmente, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante acordo entre as 
partes. 
§ 4° As cedências serão formalizadas mediante edição de termo de convênio. 
Art. 2° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 26 de dezembro de 2023, 
632. da Emancipação. 
Valdir ianchet 
Prefeito Municipal 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 
Serafina Cêa, 6 / (2045 
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