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← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 4273/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4273 / 2024
Date 2024-02-16
EmentaALTERA O PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 3217 →

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aldir B. et 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SE 
LEI N° 
Publicado no Site 
www.se0 rs. - br 
'A artir $ 
OP-k „tAin WOG( a— 
e Administração 
FINA CORRÊA 
EREIRO DE 2024. 
Altera o piso salarial profissional dos 
Agentes Comunitários de Saúde e dá 
outras providências. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no inciso III 
doart. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei 
Art. 1° 0 piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde será de 
R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais), em conformidade com o disposto na 
Emenda Constitucional n° 120, de 5 de maio de 2022. 
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas 
seguintes dotações orçamentárias: 
02 07 01 Fundo Municipal de Saúde 
10.301.0041.2663.0000 Ações e serviços do Sistema Municipal de Saúde 
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas — pessoal Civil 
Fonte de recurso: 1.604 Transferências provenientes do Governo Federal destinadas a 
vencimento dos agentes comunitários de saúde e Agentes de Combate a Endemias. 
3.1.90.13.00 Obrigações patronais 
Fonte de recurso: 0500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a 
partir de 1° de janeiro de 2024. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de fevereiro de 2024, 632 
da Emancipação. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 
Serafina C rrda, O Xe4 
vunetioa_ ,y(ain ctk 
Esta Lei foi digitalizada e confere com a original.

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