| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4273 / 2024 |
| Date | 2024-02-16 |
| Ementa | ALTERA O PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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aldir B. et Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SE LEI N° Publicado no Site www.se0 rs. - br 'A artir $ OP-k „tAin WOG( a— e Administração FINA CORRÊA EREIRO DE 2024. Altera o piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dá outras providências. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no inciso III doart. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1° 0 piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde será de R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais), em conformidade com o disposto na Emenda Constitucional n° 120, de 5 de maio de 2022. Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: 02 07 01 Fundo Municipal de Saúde 10.301.0041.2663.0000 Ações e serviços do Sistema Municipal de Saúde 3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas — pessoal Civil Fonte de recurso: 1.604 Transferências provenientes do Governo Federal destinadas a vencimento dos agentes comunitários de saúde e Agentes de Combate a Endemias. 3.1.90.13.00 Obrigações patronais Fonte de recurso: 0500 - Recursos não Vinculados de Impostos Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de fevereiro de 2024, 632 da Emancipação. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina C rrda, O Xe4 vunetioa_ ,y(ain ctk Esta Lei foi digitalizada e confere com a original.