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norma nº 4275/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4275 / 2024
Date 2024-02-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO GERAL E AUMENTO REAL DE VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA ESFERA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4.275, DE 21 DE FÉVEREIRO DE 2024.
Autoriza o Ppder Executivo Municipal a
conceder revisão geral e aumento real de
vencimentos, proventos e pensões dos
servidores municipais da esfera do Poder
Executivo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no inciso Il
do art. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste dos
vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais da esfera do Poder Executivo
Municipal, do quadro geral dos servidores municipais, do quadro especial de cargos de
provimento efetivo em extinção e do magistério público municipal, no percentual de 5,15%
(cinco vírgula quinze por cento), a contar de 1º de janeiro de 2024, sendo:
| — 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento) a título de revisão geral de
vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais, correspondente ao Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA;
Il — 0,53% (zero vírgula cinquenta e três por cento) a título de aumento real de
vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais.
Art. 2º O valor do padrão referencial para fins de remuneração do quadro geral
dos servidores municipais e do quadro especial de cargos de provimento efetivo em extinção
do Município de Serafina Corrêa, por força do previsto no artigo 1º desta Lei, passa a ser de
R$ 922,04 (novecentos e vinte e dois reais e quatro centavos).
Art. 3º O valor do padrão referencial para fins de remuneração para a categoria
funcional do magistério público municipal de Serafina Corrêa, submetidos ao Plano de Carreira
estabelecido pela Lei Municipal nº 2.807, de 27 de junho de 2011, por força do previsto no
artigo 1º desta Lei, passa a ser de:
| - para o Nível 01: R$ 2.324,30 (dois mil, trezentos e vinte e quatro reais e trinta
centavos.);
Il - para o Nível 02: R$ 2.440,49 (dois mil, quatrocentos e quarenta reais e
quarenta e nove centavos),
Il - para o Nível 03: R$ 2.562,57 (dois mil, quinhentos e sessenta e dois reais e
cinquenta e sete centavos).
Esta Lei foi digitalizada e confere com a original. at CIA DP 4
Serafina Coftrêa, /
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Senarina CORRER
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI Nº 4.275, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações
orçamentárias próprias
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 21 de fevereiro de 2024, 63º
da Emancipação.
aldir Bianchet
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE A
Serafina cómo é / 0/4
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7

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