| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4275 / 2024 |
| Date | 2024-02-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO GERAL E AUMENTO REAL DE VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA ESFERA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 4.275, DE 21 DE FÉVEREIRO DE 2024. Autoriza o Ppder Executivo Municipal a conceder revisão geral e aumento real de vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais da esfera do Poder Executivo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no inciso Il do art. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste dos vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais da esfera do Poder Executivo Municipal, do quadro geral dos servidores municipais, do quadro especial de cargos de provimento efetivo em extinção e do magistério público municipal, no percentual de 5,15% (cinco vírgula quinze por cento), a contar de 1º de janeiro de 2024, sendo: | — 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento) a título de revisão geral de vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais, correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA; Il — 0,53% (zero vírgula cinquenta e três por cento) a título de aumento real de vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais. Art. 2º O valor do padrão referencial para fins de remuneração do quadro geral dos servidores municipais e do quadro especial de cargos de provimento efetivo em extinção do Município de Serafina Corrêa, por força do previsto no artigo 1º desta Lei, passa a ser de R$ 922,04 (novecentos e vinte e dois reais e quatro centavos). Art. 3º O valor do padrão referencial para fins de remuneração para a categoria funcional do magistério público municipal de Serafina Corrêa, submetidos ao Plano de Carreira estabelecido pela Lei Municipal nº 2.807, de 27 de junho de 2011, por força do previsto no artigo 1º desta Lei, passa a ser de: | - para o Nível 01: R$ 2.324,30 (dois mil, trezentos e vinte e quatro reais e trinta centavos.); Il - para o Nível 02: R$ 2.440,49 (dois mil, quatrocentos e quarenta reais e quarenta e nove centavos), Il - para o Nível 03: R$ 2.562,57 (dois mil, quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta e sete centavos). Esta Lei foi digitalizada e confere com a original. at CIA DP 4 Serafina Coftrêa, / | QRia penarda. «j xondt Senarina CORRER PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 4.275, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 21 de fevereiro de 2024, 63º da Emancipação. aldir Bianchet Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE A Serafina cómo é / 0/4 , (ara xmarda SJ Mande 7