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norma nº 2721/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2721 / 2010
Date 2010-08-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE MÚTUA COOPERAÇÃO COM O SESI/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2721, de 11 de agosto de 2010.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE
MÚTUA COOPERAÇÃO COM O SESI/RS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Serafina Corrêa autorizado a celebrar Convênio
de Mútua Cooperação com o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - DEPARTAMENTO
REGIONAL DO RIO GRANDE DO SUL – SESI/RS, inscrito no CNPJ sob o nº
03.775.159/0001-76, objetivando a ação conjunta e integrada para implantação e
desenvolvimento do Projeto “SESI INDÚSTRIA DO CONHECIMENTO”, nos termos da
minuta em anexo.
Art. 2º. Fica autorizada a celebração de Termo de Cessão de Uso com o
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - DEPARTAMENTO REGIONAL DO RIO GRANDE DO
SUL – SESI/RS de uma área com 225,00 m² (duzentos e vinte e cinco metros quadrados),
objeto da matrícula nº 3445 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, sem benfeitorias,
situada na Av. Arthur Oscar, esquina com a Rua das Hortênsias, no Bairro Gramadinho,
destinada à implantação do módulo físico relativo ao Projeto “SESI INDÚSTRIA DO
CONHECIMENTO”.
Art. 3º. O Termo de Cessão de Uso terá vigência de 10 (dez) anos, a contar
de sua assinatura, podendo ser prorrogado, de comum acordo, mediante celebração de
Termo Aditivo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão
suportadas por dotação orçamentária própria.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de julho de 2010.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
2721, de 11 de agosto de 2010.
ANEXO ÚNICO
MINUTA DO CONVÊNIO DE MÚTUA COOPERAÇÃO
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, em que são partes, de um lado, o
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI, Departamento Regional do Rio Grande do Sul,
inscrito no CNPJ sob o nº 03.775.159/0001-76, com sede na Avenida Assis Brasil, nº 8787, Bairro
Sarandi, na cidade de Porto Alegre, RS, neste ato representado por seu Superintendente Regional,
doravante designado SESI, e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, inscrito no
CNPJ sob o nº 88.597.984/0001-80, com sede na Av. 25 de Julho, nº 202, na cidade de Serafina
Corrêa, RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Ademir Antônio Presotto, doravante
denominado MUNÍCIPIO, firmam o presente termo, mediante as cláusulas e condições seguintes:
TÍTULO I
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA. Constitui objeto do presente instrumento, a mútua cooperação dos
contraentes com o intuito de desenvolver o Projeto “SESI INDÚSTRIA DO CONHECIMENTO”, o
qual proporcionará gratuitamente aos trabalhadores da Indústria e aos seus dependentes, bem como
à comunidade em geral, um Biblioteca de 10m x 10m, que irá proporcionar o acesso à leitura, cultura
e informação, disponibilizando um acervo de 1.000 livros de literatura gaúcha, nacional e infanto￾juvenil, os quais receberão o processamento técnico, e 10 (dez) computadores com acesso à internet
para inclusão digital dos beneficiados, em conformidade com o projeto apresentado.
PARÁGRAFO ÚNICO. O projeto é um exemplo de inclusão nos campos social, profissional, cultural,
educacional e, principalmente, das pessoas com necessidades especiais. Sua estrutura funcional
(banheiros, acesso, mobiliário) respeita as normas técnicas e as regras sociais no atendimento às
pessoas que necessitam de ações inclusivas para terem seus direitos de cidadania cumpridos.
CLÁUSULA SEGUNDA. Qualquer atividade não prevista no objeto do presente instrumento, fica
sujeita à celebração de um novo contrato ou aditivo a este termo.
TÍTULO II
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA TERCEIRA. O presente convênio vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data
de sua assinatura, e poderá ser renovado, de comum acordo, mediante celebração de Termo Aditivo,
em conformidade com a legislação municipal vigente.
TÍTULO III
DOS COMPROMISSOS
CLÁUSULA QUARTA. Competirá ao Município:
a) Apoiar o Projeto mediante amparo legal e demais programas governamentais;
b) Ceder local adequado para o desenvolvimento das atividades, e em boas condições para a
construção do módulo, com as medidas e na localização conforme descrição do projeto;
c) Providenciar as condições de infra-estrutura necessárias para o desenvolvimento das atividades;
d) Divulgar o Programa junto aos industriários, visando possibilitar a sua participação e de seus
dependentes nas atividades desenvolvidas;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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2721, de 11 de agosto de 2010.
e) Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos cedidos, ficando desde já, em caso de roubo,
extravio ou qualquer perda, obrigado a indenizar o SESI, em valor atuais corrigidos, o equipamento
cedido pelo presente instrumento;
f) Responsabilizar-se, durante a vigência deste contrato, pela manutenção, segurança e limpeza do
módulo, bem como dos equipamentos e softwares disponibilizados;
g) Devolver os equipamentos, ao final do prazo, nas mesmas condições em que os recebeu,
ressalvado os desgastes decorrentes do uso normal e tempo;
h) Não ceder o equipamento a quem quer que seja e sob qualquer título, parcial ou totalmente, sem a
expressa autorização do SESI;
i) Selecionar, contratar e remunerar os 06 (seis) profissionais no trabalho que será desenvolvido;
j) Captar permanentemente alunos, e formar sistematicamente turmas para participação nos cursos,
conforme metas estabelecidas no projeto;
k) Realizar os cursos, bem como a seleção dos alunos que participarão em conformidade com os pré￾requisitos de seleção estabelecidos, e o número de vagas previstas para cada curso;
l) Realizar as respectivas inscrições dos alunos nos cursos, responsabilizando-se ainda pela
solicitação dos documentos, necessários à realização das atividades, bem como acompanhar a
frequência dos mesmos;
m) Comunicar formalmente aos SESI qualquer situação que ocorra no desenvolver das atividades
que não estejam previstas no presente instrumento;
n) Assegurar o acesso dos profissionais do SESI nas suas dependências para realização de
atividades previstas, bem como, para verificação e controle de patrimônio, no que se refere aos
equipamentos cedidos.
CLÁUSULA QUINTA. Competirá ao SESI:
a) Providenciar a construção do módulo mencionado no objeto do presente contrato, e entregá-lo em
conformidade com o projeto apresentado;
b) Providenciar a aquisição dos equipamentos relacionados ao projeto, em perfeitas condições de
uso, conservação e funcionamento, os quais serão instalados no espaço cedido pelo MUNICÍPIO, e
cedê-los na qualidade de proprietário e possuidor, em regime de comodato, para sua posterior
utilização;
c) Providenciar os softwares devidamente licenciados (pacote Office básico), necessários à realização
das atividades;
d) Capacitar e supervisionar os 06 (seis) profissionais contratados pelo MUNICÍPIO, no trabalho que
será desenvolvido;
e) Não usar, por si ou por terceiros, a área cedida para outros fins que não seja o descrito no objeto
do presente convênio;
f) Organizar em parceria com o MUNICÍPIO a inauguração do módulo.
CLÁUSULA SEXTA. Os parceiros deverão mencionar expressa e obrigatoriamente a colaboração
entre os signatários, em toda e qualquer divulgação ou publicidade relativa ao objeto desse Convênio,
sempre respeitando as regras do Manual de Comunicação e Identidade Visual do SESI.
TÍTULO IV
DOS ASPECTOS FINANCEIROS
CLÁUSULA SÉTIMA. Ressalvados os compromissos assumidos, fica desde logo consignado que o
presente Termo não implicará ônus financeiro entre os contraentes, haja vista a natureza da relação
jurídica dele decorrente.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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2721, de 11 de agosto de 2010.
TÍTULO V
DA RESPONSABILIDADE
CLÁUSULA OITAVA. Os contraentes, no âmbito das relações de trabalho que mantêm com seus
empregados e/ou prepostos, e nos limites e na proporção de suas responsabilidades, inclusive as de
natureza tributária, responderão por todas as obrigações sociais, fiscais, parafiscais, trabalhistas,
previdenciárias e sanitárias que incidam ou venham a incidir sobre este convênio e sobre os serviços
eventualmente contratados com terceiros, aí incluídas as relativas a acidentes de trabalho.
Responderão, também, nas esferas civil e trabalhista pelos atos praticados por seu empregados e
prepostos, quando da execução das atividades objeto deste convênio, suportando os ônus
decorrentes de quaisquer danos, materiais e/ou morais, que os mesmos venham a causar a bens e
pessoas.
§ 1º Em qualquer espécie de extinção contratual, que venha a ocorrer antes do termo ajustado, o
MUNICÍPIO devolverá ao SESI os bens cedidos nas mesmas condições em que o recebeu,
ressalvado os desgastes decorrentes do uso normal e tempo.
§ 2º A denúncia notificada à outra parte, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente permita e
resilição unilateral, só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o
vulto do investimentos realizados para a execução do presente contrato, sem prejuízo das eventuais
sanções legais e contratuais pela ruptura da relação jurídica.
TÍTULO VI
DO VÍNCULO CONTRATUAL
CLÁUSULA NONA. O presente Termo vinculará não só os contraentes, como também seus
sucessores a qualquer título, e somente poderá ser alterado, modificado ou novado pela forma
escrita, sendo que eventual tolerância de qualquer dos contraentes não implicará novação, alteração
ou renúncia de direitos nem constituirá precedente invocável para o descumprimento de quaisquer
das cláusulas ou condições aqui ajustadas.
TÍTULO VII
DA EXTINÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA. O presente Termo se extinguirá pelo adimplemento das obrigações aqui
ajustadas, ou pelo implemento de seu termo; poderá, no entanto, vir a ser (a) resilido, a qualquer
momento, de comum acordo ou unilateralmente, sem ônus e por conveniência de quaisquer dos
contraentes, mediante comunicação escrita ao outro contraente, com no mínimo 30 (trinta) dias de
antecedência, sem qualquer ônus, ressalvada as obrigações contratuais a que se submeteram; ou (b)
resolvido por inadimplemento de quaisquer das suas cláusulas ou condições, respondendo o infrator
pelas perdas e danos a que der causa.
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais e
pelos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. O MUNICÍPIO fica obrigado a indenizar, regressivamente,
eventuais prejuízos que o SESI possa vir a sofrer em demanda decorrente dos atos e fatos de que
trata o presente convênio, com ou sem denunciação da lide, nas situações em que a mesma tenha
dado causa, direta ou indiretamente, por si, seus representantes ou prepostos.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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2721, de 11 de agosto de 2010.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. Fica desde já acordado entre os contraentes, que após a vigência
do presente instrumento, os bens adquiridos que ficaram sob a responsabilidade do MUNICÍPIO,
poderão ser doados pelo SESI, mediante termo específico, desde que, durante a sua utilização, o
MUNICÍPIO tenha cumprido com todas as obrigações pertinentes a este Convênio.
TÍTULO IX
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. As partes elegem o foro da cidade de Guaporé, RS, para dirimir
qualquer litígio advindo deste convênio, com renúncia expressa de qualquer outro, ainda que
privilegiado.
E, por estarem assim ajustados e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e
para um mesmo fim, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os efeitos
legais.
Serafina Corrêa, ___ de ___________ de 2010.
Ademir Antônio Presotto
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI
Departamento Regional do Rio Grande do Sul
Testemunhas:
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REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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