| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4276 / 2024 |
| Date | 2024-02-21 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL SOBRE OS VENCIMENTOS DOS CARGOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA. |
| native_id | 2950 |
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Eublicado no Ençd WWW.s! 5 Senar CORN PREFEITURA MUNICIPAL DE SE LEI Nº FINA CORRÊA REIRO DE 2024. Concede revisão geral sobre os vencimentos dos cargos dos Servidores Públicos da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no inciso III do art. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º Concede revisão geral anual sobre os vencimentos, proventos e pensões dos cargos dos Servidores Públicos da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, no percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), a contar de 1º de janeiro de 2024, correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA acumulado no ano de 2023. Art. 2º As tabelas "A", “B", "C", "D" e "E", da Lei Municipal nº 3.352, de 30 de junho de 2015, serão atualizadas por Resolução da Mesa Diretora. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º janeiro de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 21 de fevereiro de 2024, 63º da Emancipação. aldir Biânchet Prefeito Municipal Esta Lei foi digitalizada e confere com a original. REGISTRE- o E (Bo Da SE erafina Corr ARG pia (” ie | xamdi