| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4277 / 2024 |
| Date | 2024-02-21 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL SOBRE OS SUBSÍDIOS MENSAIS DOS CARGOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA. |
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Publicado no Quadro Mural d de Administração dg Getz no Senarina CON PREFEITURA MUNICIPAL DE SE LEI Nº Concede revisão geral anual sobre os subsídios mensais dos cargos do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores do Município de Serafina Corrêa. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no inciso Ill do art. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º Os subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e dos Vereadores do Município de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, ficam revisados em 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), a contar de 1º de janeiro de 2024, correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA acumulado em 2028. Art. 2º As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária própria. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º janeiro de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 21 de fevereiro de 2024, 63º da Emancipação. lanchet Prefeito Municipal Esta Lei foi digitalizada e confere com a original. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE erafina C a, ul y Day j 2.024 ORA cc) vunando- sf suunda