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← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 4277/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4277 / 2024
Date 2024-02-21
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL SOBRE OS SUBSÍDIOS MENSAIS DOS CARGOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.
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Publicado no Quadro Mural d
de Administração dg Getz
no
Senarina CON
PREFEITURA MUNICIPAL DE SE
LEI Nº
Concede revisão geral anual sobre os
subsídios mensais dos cargos do Prefeito,
do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais
e dos Vereadores do Município de Serafina
Corrêa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no inciso Ill
do art. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Os subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e
dos Vereadores do Município de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, ficam
revisados em 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), a contar de 1º de janeiro de
2024, correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA acumulado
em 2028.
Art. 2º As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária
própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 21 de fevereiro de 2024, 63º
da Emancipação.
lanchet
Prefeito Municipal
Esta Lei foi digitalizada e confere com a original. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
erafina C a, ul y Day j 2.024
ORA cc) vunando- sf suunda

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