| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4278 / 2024 |
| Date | 2024-02-21 |
| Ementa | ALTERA O PADRÃO DE VENCIMENTO E A CARGA HORÁRIA DO CARGO EM COMISSÃO E DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE ASSESSOR JURÍDICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2952 |
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SenArina GONNA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA o LEI Nº 4.278, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024. Altera o padrão de vencimento e a carga horária do Cargo em Comissão e da Função Gratificada de Assessor Jurídico da Assistência Social e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no inciso Ill do art. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º Ficam alterados os padrões de vencimentos do Cargo em Comissão e da Função Gratificada de Assessor Jurídico da Assistência Social, para os padrões CC 06 e FG 06. Art. 2º Fica alterada a carga horária do Cargo em Comissão e da Função Gratificada de Assessor Jurídico da Assistência Social, para 25 (vinte e cinco) horas semanais. Art. 3º O art. 20 da Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022, e suas alterações, em razão das disposições de que tratam os art. 1º e 2º desta Lei, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20. O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Administração Centralizada do Executivo Municipal é composto pelos cargos e funções gratificadas, em quantidades, padrões de vencimentos e carga horária semanal especificada abaixo. CARGA * Nº DE Nº DE E R DENOMINAÇÃO PADRÃO | HORÁRIA CARGOS|FUNÇÕES SEMANAL Secretário Municipal 13 Subsidio 40 Chefe de Gabinete 1 1 CCO7FGO7 40 Coordenador Geral da Secretarial 1 4 CC 07 FGO7 40 Municipal de Fazenda Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Trânsito e Desenvolvimento 1 1 er Dr E Urbano Coordenador Geral da Secretarial 1 1 CCOo7FGO7 40 Esta Lei foi digitalizada e confere com a original. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina o ea 1 (08, 904 7 JARUA (E) Manda. «| xyamdr Senarina cont! PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 4.278, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024. Municipal de Cultura e Turismo Coordenador Geral da Secretaria 1 1 CC 07 FGO7 40 Municipal de Assistência Social Coordenador Geral da Secretarial 1 4 CC 07 FGO7 40 Municipal de Saúde Responsável pelo Controle] 4 FG07 36 Interno do Município Procurador Geral do Município 1 1 Cc 07 FG 06 40 Assessor Jurídico do Município 1 1 Cc 06 FG 06 25 Assessor Jurídico da Assistência 4 1 CC 06 FG 06 25 Social Assessor Administrativo do Gabinete do Prefeito ] 1 es pera RA Coordenador da Coordenação, de Comunicação Social e 1 1 Cc 06 FG 06 40 Imprensa Coordenador da Coordenação, de Compras, de Patrimônio e 1 1 Cc 06 FG 06 40 Almoxarifado Coordenador da Coordenação, 1 1 CC 06 FG 06 40 (do Desenvolvimento Econômico Coordenador da Coordenação) de Infraestrutura e Mobilidadel 1 1 Cc 06 FG 06 40 Viária Rural Coordenador da Coordenação) de Captação de Recursos el 1 1 Cc 06 FG 06 40 Prestação de Contas Coordenador da Coordenação, de Infraestrutura e Mobilidade 1 1 Cc 06 FG 06 40 Urbana Coordenador da Coordenação) de Esporte e Lazer 1 i o Pei 6 3 Diretor do Departamento del 4 1 CC 05 FG 06 40 Recursos Humanos Diretor do Departamento del 1 1 Cc 05 FG 08 40 Manutenção Escolar Diretor do Departamento del 1 1 Cc 05 FG 06 40 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 4 erafina Coripa, NAM / (05) 206 grin. vunarda. E niadi PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 4.278, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024. Infraestrutura, Reparos e Manutenção Diretor do Departamento e 4 4 CC 05 FG 06 40 Controle de Camping Carreiro Diretor do Departamento de 4 1 Cc 05 FG 06 40 Arrecadação e Fiscalização. Diretor do Departamento de 1 1 CC 05 FG 06 40 Compras L Diretor do Departamento de 1 1 Cc 05 FG 08 40 Licitações Diretor do Departamento do 1 FG 06 40 [Transporte Escolar Diretor do Departamento do Plano Diretor, Código de Obras e 1 1 Cc 05 FG 06 40 [de Posturas Diretor do Departamento de 1 5 FG 06 4 Serviços Urbanos 1 eco 0 Diretor do Departamento do 1 1 CC 05 FG 06 20 Sistema Viário Urbano Diretor do Departamento de 1 À CC 05 FG 06 40 Engenharia Diretor do Departamento de 4 1 CC 05 FG 06 10 Trânsito Diretor do Departamento del Manutenção da Frota de 1 1 CC 05 FG 06 40 Veículos, Máquinas e Equipamentos Rodoviários Diretor de Departamento de Controle de Serviços e Obras de 1 1 Cc 05 FG 06 40 Engenharia Diretor do Departamento de] 4 1 CC 05 FG 06 40 Vigilância em Saúde Diretor do Departamento) Administrativo dos Serviços de 1 1 Cc 05 FG 06 40 Saúde Diretor do Departamento del 1 1 CC 05 FG 06 40 Serviços de Saúde em Medicina REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Cora, Ui. OB 2024 jarra (P)srmanda sjramar Senarima CORNA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 4.278, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024, Diretor do Departamento dos) 1 1 CC 05 FG 06 40 Serviços em Odontologia Diretor de Departamento dos 1 1 CC 05 FG 06 40 Serviços de Transportes Diretor do Departamento del Planejamento, Licenciamento el 1 1 Cc 05 FG 06 40 Fiscalização Ambiental Diretor do Departamento de 1 1 CC 05 FG 06 40 Desenvolvimento Econômico Diretor do Departamento de 1 1 CC 05 FG 06 10 Esportes Diretor do Departamento] 1 1 CC 05 FG 06 40 [Turismo e Infraestrutura Diretor do Departamento de 1 1 CC 05 FG 06 40 Juventude Diretor do Departamento do 1 1 CC 05 FG 06 40 Sistema Viário Rural Diretor do Departamento do Sistema Nacional de Emprego + 1 1 Cc 05 FG 06 40 SINE Ouvidor Geral do Município 1 FG 05 40 Diretor da Divisão de Publicidade Institucional ! Í eissuLd de Ro Diretor da Divisão de Imprensa 1 1 CC 04 FG 04 40 Diretor da Divisão de Assuntos 1 1 Cc 04 FG 04 40 Estratégicos de Governo Diretor da Divisão de Programas 1 1 Cc 04 FG 04 40 para Mulheres Diretor da Divisão de Transporte [do Gabinete do Prefeito 1 1 uia 04 ea 48 Diretor da Divisão de Patrimônio 1 1 Cc 04 FG 04 40 Diretor da Divisão de 1 1 Cc 04 FG 04 40 lmoxarifado Diretor da Divisão de Habitação 1 1 Cc 04 FG 04 40 Diretor da Divisão de Cadastros 1 1 Cc 04 FG 04 40 Diretor da Divisão de 1 1 Cc 04 FG 04 40 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrga, J1 / 02/ DOG agiaos ) manda. Eh Seara CORRS PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA (o) LEI Nº 4.278, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024. Manutenção e Controle de Frota [de Veículos Diretor da Divisão de Controle el C 04 FG 04 40 Distribuição de Merenda Escolar 1 À G Diretor da Divisão de Promoção, 1 1 cc 04 FG 04 40 de Eventos Diretor da Divisão de Projetos, 4 1 CC 04 FG 04 40 Patrimônio Histórico e Cultura Diretor da Divisão de Urbanismo 1 1 Cc 04 FG 04 40 Diretor da Divisão de Controle de Limpeza de Ruas e 1 1 Cc 04 FG 04 40 Monumentos Diretor da Divisão de Sistema 1 1 cc 04 FG 04 40 Hidráulico e Esgotos Diretor da Divisão de Sistema 1 1 Cc 04 FG 04 10 Elétrico e de Telefonia Diretor da Divisão de Serviços 1 4 Cc 04 FG 04 40 de Vigilância e Fiscalização Diretor da Divisão de Saúde 1 1 Cc 04 FG 04 40 Diretor da Divisão de Planejamento e Estatística del 1 1 Cc 04 FG 04 40 Transportes Diretor da Divisão Administrativa 1 1 CC 04 FG 04 40 Diretor da Divisão de Planejamento e Aplicação À À Ea ER IR 48 Diretor da Divisão de Procedimentos de Média e Alta 1 1 CC 04 FG 04 40 Complexidade Diretor da Divisão de Esportes 1 1 Cc 04 FG 04 40 Diretor da Divisão de |Ajardinamento e Arborização 1 Ú Ca REA ii Diretor de Divisão de Controle! de Máquinas e Equipamentos 1 1 Cc 04 FG 04 40 Agrícolas Diretor da Divisão dos Programas de Transferência del 1 1 Cc 04 FG 04 40 Renda REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina rrêa, 2l / (ó) / EA "|O? manda. «jnramdi Senarina CON! PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 4.278, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024. Diretor da Divisão do Centro del 4 4 Cc 04 FG 04 % Inclusão Produtiva Diretor da Divisão do Artesanato 1 1 cc 04 FG 04 40 Diretor de Divisão do CRAS) Centro de Referência em 1 1 Cc 04 FG 04 40 |Assistência Social Assessor de Controle e Prestações de Contas, 1 1 Cc 03 FG 03 20 Convênios e Auxílios [Assessor Administrativo 6 3 cc 03 FG 03 40 Assessor Técnico de Planejamento e Administração 1 1 Cc 03 FG 03 40 do Gabinete da Primeira Dama Assessor Administrativo de Controle, Limpeza e Manutenção) 1 FG 03 40 Centro Administrativo Subprefeito 1 cc o1 40 $ 1º O cargo e a função, especificados no caput deste artigo, com a mesma nomenclatura, não se somam para fins de número de vagas, podendo ser Cargo em Comissão ou Função Gratificada. 8 2º O cargo de Secretário Municipal terá subsídios fixados pela Câmara Municipal, em lei específica. (NR) Art. 4º Em razão das alterações de que trata esta Lei, o item 2.75 do Anexo Il da Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022 e suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação: “2.75 ASSESSOR JURÍDICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL PADRÃO: CC 06 OU FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 25 HORAS ATRIBUIÇÕES: a) Orientação acerca de direitos e encaminhamentos para instâncias de mediação e responsabilização jurídica, quando são identificadas situações de risco, violação de direitos, fragilzação ou conflito nos vínculos familiares e sociais que envolvam pessoas em estado de vulnerabilidade social. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, / / PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 4278. DEZ DE FEVEREIRO DE 2024. b) Fazer referência e dar encaminhamento de situações de violação de direitos, vitimizações e agressões a crianças, adolescentes é idosos; c) Suporte jurídico, quando solicitado, no atendimento Psicossocial individual e em grupos de usuários e suas famílias, bem como, nos casos de ameaça ou violação de direitos individuais e coletivos; d) Elaborar pareceres sobre consultas, referentes a assuntos de natureza jurídicoadministrativa e fiscal pertinentes a Secretaria, formuladas pelo Secretário e/ou profissionais técnicos lotados na Secretaria; e) Examinar, previamente, alterações e atualizações da legislação municipal em relação à matéria pertinente à Secretaria; f) Supervisionar os processos que tramitam na secretaria; 9) Participar em comissão quem envolvam questões relativas a Secretaria; h) Produção de materiais educativos como suporte aos serviços; i) Realização de cursos de capacitação para equipes multiprofissionais; j) Acompanhamento e controle da efetividade dos encaminhamentos realizados; k) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos; b) Instrução: Superior em Ciências Jurídicas e Sociais com Registro na OAB; C) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. (NR) Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 21 de fevereiro de 2024, 63º da Emancipação. 5 s A ué. Valdir Biánchet Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, / /