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norma nº 4278/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4278 / 2024
Date 2024-02-21
EmentaALTERA O PADRÃO DE VENCIMENTO E A CARGA HORÁRIA DO CARGO EM COMISSÃO E DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE ASSESSOR JURÍDICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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SenArina GONNA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
o
LEI Nº 4.278, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
Altera o padrão de vencimento e a carga
horária do Cargo em Comissão e da Função
Gratificada de Assessor Jurídico da
Assistência Social e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no inciso Ill
do art. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Ficam alterados os padrões de vencimentos do Cargo em Comissão e da
Função Gratificada de Assessor Jurídico da Assistência Social, para os padrões CC 06 e FG
06.
Art. 2º Fica alterada a carga horária do Cargo em Comissão e da Função
Gratificada de Assessor Jurídico da Assistência Social, para 25 (vinte e cinco) horas semanais.
Art. 3º O art. 20 da Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022, e suas
alterações, em razão das disposições de que tratam os art. 1º e 2º desta Lei, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 20. O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da
Administração Centralizada do Executivo Municipal é composto pelos cargos e
funções gratificadas, em quantidades, padrões de vencimentos e carga horária
semanal especificada abaixo.
CARGA
* Nº DE Nº DE E R
DENOMINAÇÃO PADRÃO | HORÁRIA
CARGOS|FUNÇÕES SEMANAL
Secretário Municipal 13 Subsidio 40
Chefe de Gabinete 1 1 CCO7FGO7 40
Coordenador Geral da Secretarial 1 4 CC 07 FGO7 40
Municipal de Fazenda
Coordenador Geral da Secretaria
Municipal de Obras Públicas,
Trânsito e Desenvolvimento 1 1 er Dr E
Urbano
Coordenador Geral da Secretarial 1 1 CCOo7FGO7 40
Esta Lei foi digitalizada e confere com a original. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina o ea 1 (08, 904
7 JARUA (E) Manda. «| xyamdr
Senarina cont!
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI Nº 4.278, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
Municipal de Cultura e Turismo
Coordenador Geral da Secretaria 1 1 CC 07 FGO7 40
Municipal de Assistência Social
Coordenador Geral da Secretarial 1 4 CC 07 FGO7 40
Municipal de Saúde
Responsável pelo Controle] 4 FG07 36
Interno do Município
Procurador Geral do Município 1 1 Cc 07 FG 06 40
Assessor Jurídico do Município 1 1 Cc 06 FG 06 25
Assessor Jurídico da Assistência 4 1 CC 06 FG 06 25
Social
Assessor Administrativo do
Gabinete do Prefeito ] 1 es pera RA
Coordenador da Coordenação,
de Comunicação Social e 1 1 Cc 06 FG 06 40
Imprensa
Coordenador da Coordenação,
de Compras, de Patrimônio e 1 1 Cc 06 FG 06 40
Almoxarifado
Coordenador da Coordenação, 1 1 CC 06 FG 06 40
(do Desenvolvimento Econômico
Coordenador da Coordenação)
de Infraestrutura e Mobilidadel 1 1 Cc 06 FG 06 40
Viária Rural
Coordenador da Coordenação)
de Captação de Recursos el 1 1 Cc 06 FG 06 40
Prestação de Contas
Coordenador da Coordenação,
de Infraestrutura e Mobilidade 1 1 Cc 06 FG 06 40
Urbana
Coordenador da Coordenação)
de Esporte e Lazer 1 i o Pei 6 3
Diretor do Departamento del 4 1 CC 05 FG 06 40
Recursos Humanos
Diretor do Departamento del 1 1 Cc 05 FG 08 40
Manutenção Escolar
Diretor do Departamento del 1 1 Cc 05 FG 06 40
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 4
erafina Coripa, NAM / (05) 206
grin. vunarda. E niadi
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI Nº 4.278, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
Infraestrutura, Reparos e
Manutenção
Diretor do Departamento e 4 4 CC 05 FG 06 40
Controle de Camping Carreiro
Diretor do Departamento de 4 1 Cc 05 FG 06 40
Arrecadação e Fiscalização.
Diretor do Departamento de 1 1 CC 05 FG 06 40
Compras L
Diretor do Departamento de 1 1 Cc 05 FG 08 40
Licitações
Diretor do Departamento do 1 FG 06 40
[Transporte Escolar
Diretor do Departamento do
Plano Diretor, Código de Obras e 1 1 Cc 05 FG 06 40
[de Posturas
Diretor do Departamento de
1 5 FG 06 4
Serviços Urbanos 1 eco 0
Diretor do Departamento do 1 1 CC 05 FG 06 20
Sistema Viário Urbano
Diretor do Departamento de 1 À CC 05 FG 06 40
Engenharia
Diretor do Departamento de 4 1 CC 05 FG 06 10
Trânsito
Diretor do Departamento del
Manutenção da Frota de 1 1 CC 05 FG 06 40
Veículos, Máquinas e
Equipamentos Rodoviários
Diretor de Departamento de
Controle de Serviços e Obras de 1 1 Cc 05 FG 06 40
Engenharia
Diretor do Departamento de] 4 1 CC 05 FG 06 40
Vigilância em Saúde
Diretor do Departamento)
Administrativo dos Serviços de 1 1 Cc 05 FG 06 40
Saúde
Diretor do Departamento del 1 1 CC 05 FG 06 40
Serviços de Saúde em Medicina
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Cora, Ui. OB 2024
jarra (P)srmanda sjramar
Senarima CORNA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI Nº 4.278, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024,
Diretor do Departamento dos) 1 1 CC 05 FG 06 40
Serviços em Odontologia
Diretor de Departamento dos 1 1 CC 05 FG 06 40
Serviços de Transportes
Diretor do Departamento del
Planejamento, Licenciamento el 1 1 Cc 05 FG 06 40
Fiscalização Ambiental
Diretor do Departamento de 1 1 CC 05 FG 06 40
Desenvolvimento Econômico
Diretor do Departamento de 1 1 CC 05 FG 06 10
Esportes
Diretor do Departamento] 1 1 CC 05 FG 06 40
[Turismo e Infraestrutura
Diretor do Departamento de 1 1 CC 05 FG 06 40
Juventude
Diretor do Departamento do 1 1 CC 05 FG 06 40
Sistema Viário Rural
Diretor do Departamento do
Sistema Nacional de Emprego + 1 1 Cc 05 FG 06 40
SINE
Ouvidor Geral do Município 1 FG 05 40
Diretor da Divisão de
Publicidade Institucional ! Í eissuLd de Ro
Diretor da Divisão de Imprensa 1 1 CC 04 FG 04 40
Diretor da Divisão de Assuntos 1 1 Cc 04 FG 04 40
Estratégicos de Governo
Diretor da Divisão de Programas 1 1 Cc 04 FG 04 40
para Mulheres
Diretor da Divisão de Transporte
[do Gabinete do Prefeito 1 1 uia 04 ea 48
Diretor da Divisão de Patrimônio 1 1 Cc 04 FG 04 40
Diretor da Divisão de 1 1 Cc 04 FG 04 40
lmoxarifado
Diretor da Divisão de Habitação 1 1 Cc 04 FG 04 40
Diretor da Divisão de Cadastros 1 1 Cc 04 FG 04 40
Diretor da Divisão de 1 1 Cc 04 FG 04 40
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrga, J1 / 02/ DOG
agiaos ) manda. Eh
Seara CORRS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
(o)
LEI Nº 4.278, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
Manutenção e Controle de Frota
[de Veículos
Diretor da Divisão de Controle el
C 04 FG 04 40
Distribuição de Merenda Escolar 1 À G
Diretor da Divisão de Promoção, 1 1 cc 04 FG 04 40
de Eventos
Diretor da Divisão de Projetos, 4 1 CC 04 FG 04 40
Patrimônio Histórico e Cultura
Diretor da Divisão de Urbanismo 1 1 Cc 04 FG 04 40
Diretor da Divisão de Controle
de Limpeza de Ruas e 1 1 Cc 04 FG 04 40
Monumentos
Diretor da Divisão de Sistema 1 1 cc 04 FG 04 40
Hidráulico e Esgotos
Diretor da Divisão de Sistema 1 1 Cc 04 FG 04 10
Elétrico e de Telefonia
Diretor da Divisão de Serviços 1 4 Cc 04 FG 04 40
de Vigilância e Fiscalização
Diretor da Divisão de Saúde 1 1 Cc 04 FG 04 40
Diretor da Divisão de
Planejamento e Estatística del 1 1 Cc 04 FG 04 40
Transportes
Diretor da Divisão Administrativa 1 1 CC 04 FG 04 40
Diretor da Divisão de
Planejamento e Aplicação À À Ea ER IR 48
Diretor da Divisão de
Procedimentos de Média e Alta 1 1 CC 04 FG 04 40
Complexidade
Diretor da Divisão de Esportes 1 1 Cc 04 FG 04 40
Diretor da Divisão de
|Ajardinamento e Arborização 1 Ú Ca REA ii
Diretor de Divisão de Controle!
de Máquinas e Equipamentos 1 1 Cc 04 FG 04 40
Agrícolas
Diretor da Divisão dos
Programas de Transferência del 1 1 Cc 04 FG 04 40
Renda
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina rrêa, 2l / (ó) / EA
"|O? manda. «jnramdi
Senarina CON!
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI Nº 4.278, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
Diretor da Divisão do Centro del 4 4 Cc 04 FG 04 %
Inclusão Produtiva
Diretor da Divisão do Artesanato 1 1 cc 04 FG 04 40
Diretor de Divisão do CRAS)
Centro de Referência em 1 1 Cc 04 FG 04 40
|Assistência Social
Assessor de Controle e
Prestações de Contas, 1 1 Cc 03 FG 03 20
Convênios e Auxílios
[Assessor Administrativo 6 3 cc 03 FG 03 40
Assessor Técnico de
Planejamento e Administração 1 1 Cc 03 FG 03 40
do Gabinete da Primeira Dama
Assessor Administrativo de
Controle, Limpeza e Manutenção) 1 FG 03 40
Centro Administrativo
Subprefeito 1 cc o1 40
$ 1º O cargo e a função, especificados no caput deste artigo, com a mesma
nomenclatura, não se somam para fins de número de vagas, podendo ser Cargo
em Comissão ou Função Gratificada.
8 2º O cargo de Secretário Municipal terá subsídios fixados pela Câmara
Municipal, em lei específica. (NR)
Art. 4º Em razão das alterações de que trata esta Lei, o item 2.75 do Anexo Il da
Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022 e suas alterações, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“2.75 ASSESSOR JURÍDICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
PADRÃO: CC 06 OU FG 06
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 25 HORAS
ATRIBUIÇÕES:
a) Orientação acerca de direitos e encaminhamentos para instâncias de
mediação e responsabilização jurídica, quando são identificadas situações de
risco, violação de direitos, fragilzação ou conflito nos vínculos familiares e
sociais que envolvam pessoas em estado de vulnerabilidade social.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, / /
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI Nº 4278. DEZ DE FEVEREIRO DE 2024.
b) Fazer referência e dar encaminhamento de situações de violação de direitos,
vitimizações e agressões a crianças, adolescentes é idosos;
c) Suporte jurídico, quando solicitado, no atendimento Psicossocial individual e
em grupos de usuários e suas famílias, bem como, nos casos de ameaça ou
violação de direitos individuais e coletivos;
d) Elaborar pareceres sobre consultas, referentes a assuntos de natureza
jurídicoadministrativa e fiscal pertinentes a Secretaria, formuladas pelo
Secretário e/ou profissionais técnicos lotados na Secretaria;
e) Examinar, previamente, alterações e atualizações da legislação municipal em
relação à matéria pertinente à Secretaria;
f) Supervisionar os processos que tramitam na secretaria;
9) Participar em comissão quem envolvam questões relativas a Secretaria;
h) Produção de materiais educativos como suporte aos serviços;
i) Realização de cursos de capacitação para equipes multiprofissionais;
j) Acompanhamento e controle da efetividade dos encaminhamentos realizados;
k) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de
serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução: Superior em Ciências Jurídicas e Sociais com Registro na OAB;
C) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. (NR)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 21 de fevereiro de 2024, 63º
da Emancipação.
5 s
A ué.
Valdir Biánchet
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, / /

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