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norma nº 4279/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4279 / 2024
Date 2024-02-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto integral #

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar contratações temporárias, de
excepcional interesse público e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no inciso Ill
do art. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, os servidores nas quantidades, funções, vencimentos mensais e
cargas horárias semanais a seguir discriminados:
Quantidade Função Vencimento mensal Carga horária
semanal
Até 02 Fisioterapeuta R$ 3.156,80 20 horas
$ 1º As contratações serão realizadas pelo período de 180 (cento e oitenta)
dias, contados da assinatura dos contratos, podendo ser prorrogadas uma vez por igual
período.
S 2º A seleção dos profissionais se dará através de Processo Seletivo
Simplificado.
Art. 2º As especificações exigidas paras as contratações e as atribuições
pertinentes a função descrita no art. 1º desta Lei, são as que constam no Anexo Único, parte
integrante desta Lei.
Art. 3º Os contratos temporários serão celebrados em conformidade com as
condições estabelecidas no art. 196, incisos |, Il, Ill e IV da Lei Municipal nº 2.248, de 27 de
fevereiro de 2006.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes
dotações orçamentárias:
02 07 01 Fundo Municipal da Saúde
10.301.0041.2663.0000 Ações e serviços do Sistema Municipal de Saúde
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 4
Esta Lei foi digitalizada e confere com a original.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
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LEI Nº 4.279, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
Fonte de Recursos: 0600Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 21 fevereiro de 2024, 63º
da Emancipação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI Nº 4.279, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
ANEXO ÚNICO
FUNÇÃO: FISIOTERAPEUTA
VENCIMENTOS: R$ 3.156,80
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 HORAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO:
Executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e
conservar a capacidade física do paciente. Atender pacientes para prevenção, habilitação e
reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia; habilitar
pacientes; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes; desenvolver
programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida. Assessorar nas atividades
de educação permanente com as equipes de Saúde. Realizar visita domiciliar e fisioterapia
domiciliar. Compor a rede de saúde do Município através da E-multi (equipe multidisciplinar).
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
1. Atender individualmente pacientes e seus familiares;
2. Atendimento em grupo e domiciliar,
3. Exercer o apoio matricial as equipes da rede de atenção;
4. Atender de forma compartilhada com outros profissionais conforme o caso necessitar;
5. Ofertar atendimento a distância valendo-se dos meios da Tecnologia da informação;
6. Construir conjuntamente com outros profissionais os projetos terapêuticos e intervenções no
território;
7. Promover e participar de atividades intersetoriais.
Atender pacientes:
1. Analisar aspectos sensório-motores, percepto-cognitivos e sócio-culturais dos pacientes;
traçar plano terapêutico; preparar ambiente terapêutico; prescrever atividades; preparar
material terapêutico; operar equipamentos e instrumentos de trabalho; estimular cognição e o
desenvolvimento neuro-psicomotor normal por meio de procedimentos específicos; estimular
percepção táctil-cinestésica; reeducar postura dos pacientes; prescrever, confeccionar e
adaptar órteses, próteses e adaptações; acompanhar evolução terapêutica; reorientar
condutas terapêuticas; estimular adesão e continuidade do tratamento: indicar tecnologia
assistiva aos pacientes.
Habilitar e reabilitar pacientes:
1. Eleger procedimentos de habilitação e reabilitação : habilitar e reabilitar funções percepto-
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Senar CORRA
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LEI Nº 4.279, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
cognitivas, 'sensório-motoras, neuro-músculo-esqueléticas e locomotoras; aplicar
procedimentos de habilitação pós-cirúrgico; aplicar procedimentos específicos de reabilitação
em UTI; aplicar técnicas de tratamento de reabilitação; aplicar procedimentos de reeducação
pré e pós-parto; habilitar funções intertegumentares; ensinar técnicas de autonomia e
independência em atividades de vida diária (AVD), em atividades de vida prática (AVP), em
atividades de vida de trabalho (AVT) e em atividades de vida de lazer (AVL).
Orientar pacientes e familiares:
1. Explicar procedimentos e rotinas; demonstrar procedimentos e técnicas; orientar e executar
técnicas ergonômicas; verificar a compreensão da orientação; esclarecer dúvidas.
2. Promover campanhas educativas.
3. Produzir manuais e folhetos explicativos.
4. Utilizar recursos de informática.
5. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao
ambiente organizacional.
6. Compor a rede de saúde do Município através da E-multi (equipe multidisciplinar)
PERMISSÃO PARA DIRIGIR
O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das
atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Curso Superior em Fisioterapia;
c) Habilitação legal para o exercício da profissão, conforme previsto no Decreto-Lei nº 938, de
13 de outubro de 1969.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Coyrêa, Sl / Oy 2084
) TA vinanda. «| sam di

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