| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4279 / 2024 |
| Date | 2024-02-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratações temporárias, de excepcional interesse público e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no inciso Ill do art. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, os servidores nas quantidades, funções, vencimentos mensais e cargas horárias semanais a seguir discriminados: Quantidade Função Vencimento mensal Carga horária semanal Até 02 Fisioterapeuta R$ 3.156,80 20 horas $ 1º As contratações serão realizadas pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura dos contratos, podendo ser prorrogadas uma vez por igual período. S 2º A seleção dos profissionais se dará através de Processo Seletivo Simplificado. Art. 2º As especificações exigidas paras as contratações e as atribuições pertinentes a função descrita no art. 1º desta Lei, são as que constam no Anexo Único, parte integrante desta Lei. Art. 3º Os contratos temporários serão celebrados em conformidade com as condições estabelecidas no art. 196, incisos |, Il, Ill e IV da Lei Municipal nº 2.248, de 27 de fevereiro de 2006. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 02 07 01 Fundo Municipal da Saúde 10.301.0041.2663.0000 Ações e serviços do Sistema Municipal de Saúde 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 4 Esta Lei foi digitalizada e confere com a original. Serafina Conta, 9 ] 0 u JOL Tara) punada «| xand Serarina CORA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA (0) LEI Nº 4.279, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024. Fonte de Recursos: 0600Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 21 fevereiro de 2024, 63º da Emancipação. aldir ánchet Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ) Serafina êa, gi há 8) , , IORÁ » (084 ) synarda. s|HomndL Serarina CORN PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 4.279, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024. ANEXO ÚNICO FUNÇÃO: FISIOTERAPEUTA VENCIMENTOS: R$ 3.156,80 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 HORAS DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO: Executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente. Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia; habilitar pacientes; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida. Assessorar nas atividades de educação permanente com as equipes de Saúde. Realizar visita domiciliar e fisioterapia domiciliar. Compor a rede de saúde do Município através da E-multi (equipe multidisciplinar). EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: 1. Atender individualmente pacientes e seus familiares; 2. Atendimento em grupo e domiciliar, 3. Exercer o apoio matricial as equipes da rede de atenção; 4. Atender de forma compartilhada com outros profissionais conforme o caso necessitar; 5. Ofertar atendimento a distância valendo-se dos meios da Tecnologia da informação; 6. Construir conjuntamente com outros profissionais os projetos terapêuticos e intervenções no território; 7. Promover e participar de atividades intersetoriais. Atender pacientes: 1. Analisar aspectos sensório-motores, percepto-cognitivos e sócio-culturais dos pacientes; traçar plano terapêutico; preparar ambiente terapêutico; prescrever atividades; preparar material terapêutico; operar equipamentos e instrumentos de trabalho; estimular cognição e o desenvolvimento neuro-psicomotor normal por meio de procedimentos específicos; estimular percepção táctil-cinestésica; reeducar postura dos pacientes; prescrever, confeccionar e adaptar órteses, próteses e adaptações; acompanhar evolução terapêutica; reorientar condutas terapêuticas; estimular adesão e continuidade do tratamento: indicar tecnologia assistiva aos pacientes. Habilitar e reabilitar pacientes: 1. Eleger procedimentos de habilitação e reabilitação : habilitar e reabilitar funções percepto- REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina C6; ga / lê ; OL 4 "TORA gurorda. | randi Senar CORRA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 4.279, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024. cognitivas, 'sensório-motoras, neuro-músculo-esqueléticas e locomotoras; aplicar procedimentos de habilitação pós-cirúrgico; aplicar procedimentos específicos de reabilitação em UTI; aplicar técnicas de tratamento de reabilitação; aplicar procedimentos de reeducação pré e pós-parto; habilitar funções intertegumentares; ensinar técnicas de autonomia e independência em atividades de vida diária (AVD), em atividades de vida prática (AVP), em atividades de vida de trabalho (AVT) e em atividades de vida de lazer (AVL). Orientar pacientes e familiares: 1. Explicar procedimentos e rotinas; demonstrar procedimentos e técnicas; orientar e executar técnicas ergonômicas; verificar a compreensão da orientação; esclarecer dúvidas. 2. Promover campanhas educativas. 3. Produzir manuais e folhetos explicativos. 4. Utilizar recursos de informática. 5. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 6. Compor a rede de saúde do Município através da E-multi (equipe multidisciplinar) PERMISSÃO PARA DIRIGIR O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Curso Superior em Fisioterapia; c) Habilitação legal para o exercício da profissão, conforme previsto no Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Coyrêa, Sl / Oy 2084 ) TA vinanda. «| sam di