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norma nº 4282/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4282 / 2024
Date 2024-02-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI Nº REIRO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar contratações temporárias, de
excepcional interesse público e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no inciso ||
do art. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, os servidores nas quantidades, funções, vencimentos mensais e
cargas horárias semanais a seguir discriminados:
Quantidade Função . Vencimento mensal Carga horária
semanal
Até 01 Tutor de Contabilidade e R$ 2.210,47 >0lhoras
Administração
Até 01 Tutor de Educação Ambiental R$ 1.105,24 10 horas
8 1º As contratações são destinadas a atender o Acordo de Cooperação
Técnica firmado entre o Município de Serafina Corrêa e O Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense — IFSul, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº
4.152, de 26 de abril de 2023.
8 2º A seleção dos profissionais se dará por meio da realização de Processo
Seletivo Simplificado e as contratações terão vigência até o término do calendário letivo de
2024.
Art. 2º As especificações exigidas paras as contratações e as atribuições
pertinentes as funções descritas no art. 1º desta Lei, são as que constam nos Anexos | e II,
partes integrantes desta Lei.
Art. 3º Os contratos temporários serão celebrados em conformidade com as
condições estabelecidas no art. 196, incisos |, He IV da Lei Municipal nº 2.248, de 27 de
fevereiro de 2006
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes
dotações orçamentárias:
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
/ Serafina ea, 94 0 12084
ORM (* Jaxmarda. SI xandr
Esta Lei foi digitalizada e confere com a original.
Senarima CORREA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI Nº 4.282, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
02 06 03 Ensino Superior e Profissionalizante
12.364.0050.2642.0000. Desenvolvimento e Manutenção do Polo de Universidade Aberta do
Brasil - UAB
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado
Fonte de recursos: 0500 — Recursos não vinculados de impostos
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa 21 de fevereiro de 2024, 63º
da Emancipação.
Valdir Biáfichet
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 4
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI Nº 4.282, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
ANEXO
FUNÇÃO: TUTOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO
VENCIMENTO MENSAL: R$ 2.210,47
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 HORAS
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO:
a) Participar da capacitação específica para o desempenho de sua função quando solicitado;
b) Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas nos polos de atuação;
c) Acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso e dos polos;
d) Estabelecer contato permanente com os estudantes, orientando-os e sanando possíveis
dúvidas;
e) Participar da avaliação dos estudantes sob orientação da Coordenação;
f) Participar de reuniões, das atividades de capacitação e atualização promovidas pela
Instituição de Ensino e/ou coordenação do curso;
9) Elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos estudantes e encaminhar para a
coordenação do curso;
h) elaborar e enviar planos de trabalhos mensais constando as atividades previstas em
conjunto com a coordenação do curso, que serão executadas pelo tutor;
i) Confeccionar relatórios de atividades realizadas nos planos de trabalho;
j) Apoiar, operacionalmente, a coordenação do curso nas atividades pedagógicas do polo, em
especial na aplicação de avaliações.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Curso Superior em Ciências Contábeis.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI Nº 4.282, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
ANEXO II
FUNÇÃO: TUTOR DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
VENCIMENTO MENSAL: R$ 1.105,24
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 10 HORAS
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO:
a) Participar da capacitação especifica para o desempenho de sua função quando solicitado;
b) Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas nos polos de atuação;
c) Acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso e dos polos;
d) Estabelecer contato permanente com os estudantes, orientando-os e sanando possíveis
dúvidas;
e) Participar da avaliação dos estudantes sob orientação da Coordenação;
f) Participar de reuniões, das atividades de capacitação e atualização promovidas pela
Instituição de Ensino e/ou coordenação do curso;
9) Elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos estudantes e encaminhar para a
coordenação do curso;
h) elaborar e enviar planos de trabalhos mensais constando as atividades previstas em
conjunto com a coordenação do curso, que serão executadas pelo tutor;
i) Confeccionar relatórios de atividades realizadas nos planos de trabalho;
j) Apoiar, operacionalmente, a coordenação do curso nas atividades pedagógicas do polo, em
especial na aplicação de avaliações.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Curso Superior em Gestão Ambiental, Biologia, ou em outra graduação superior
correlacionada ao meio ambiente, ou ainda curso superior em qualquer área, acompanhado de
especialização em Educação Ambiental.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Coryêa, EA / 02) y JOR |
vaio Moda Xom da

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