| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4282 / 2024 |
| Date | 2024-02-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº REIRO DE 2024. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratações temporárias, de excepcional interesse público e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no inciso || do art. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, os servidores nas quantidades, funções, vencimentos mensais e cargas horárias semanais a seguir discriminados: Quantidade Função . Vencimento mensal Carga horária semanal Até 01 Tutor de Contabilidade e R$ 2.210,47 >0lhoras Administração Até 01 Tutor de Educação Ambiental R$ 1.105,24 10 horas 8 1º As contratações são destinadas a atender o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Município de Serafina Corrêa e O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense — IFSul, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 4.152, de 26 de abril de 2023. 8 2º A seleção dos profissionais se dará por meio da realização de Processo Seletivo Simplificado e as contratações terão vigência até o término do calendário letivo de 2024. Art. 2º As especificações exigidas paras as contratações e as atribuições pertinentes as funções descritas no art. 1º desta Lei, são as que constam nos Anexos | e II, partes integrantes desta Lei. Art. 3º Os contratos temporários serão celebrados em conformidade com as condições estabelecidas no art. 196, incisos |, He IV da Lei Municipal nº 2.248, de 27 de fevereiro de 2006 Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE / Serafina ea, 94 0 12084 ORM (* Jaxmarda. SI xandr Esta Lei foi digitalizada e confere com a original. Senarima CORREA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 4.282, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024. 02 06 03 Ensino Superior e Profissionalizante 12.364.0050.2642.0000. Desenvolvimento e Manutenção do Polo de Universidade Aberta do Brasil - UAB 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado Fonte de recursos: 0500 — Recursos não vinculados de impostos Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa 21 de fevereiro de 2024, 63º da Emancipação. Valdir Biáfichet Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 4 Serafina Contêa, nl (O, / POL Gera (pirar xamdi Senra conntt PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 4.282, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024. ANEXO FUNÇÃO: TUTOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO VENCIMENTO MENSAL: R$ 2.210,47 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 HORAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO: a) Participar da capacitação específica para o desempenho de sua função quando solicitado; b) Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas nos polos de atuação; c) Acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso e dos polos; d) Estabelecer contato permanente com os estudantes, orientando-os e sanando possíveis dúvidas; e) Participar da avaliação dos estudantes sob orientação da Coordenação; f) Participar de reuniões, das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição de Ensino e/ou coordenação do curso; 9) Elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos estudantes e encaminhar para a coordenação do curso; h) elaborar e enviar planos de trabalhos mensais constando as atividades previstas em conjunto com a coordenação do curso, que serão executadas pelo tutor; i) Confeccionar relatórios de atividades realizadas nos planos de trabalho; j) Apoiar, operacionalmente, a coordenação do curso nas atividades pedagógicas do polo, em especial na aplicação de avaliações. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Curso Superior em Ciências Contábeis. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE A Serafina Coytêa, qi / ( va "(ORA *) yunaxda sejuuamdr Senarina CON! PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 4.282, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024. ANEXO II FUNÇÃO: TUTOR DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL VENCIMENTO MENSAL: R$ 1.105,24 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 10 HORAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO: a) Participar da capacitação especifica para o desempenho de sua função quando solicitado; b) Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas nos polos de atuação; c) Acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso e dos polos; d) Estabelecer contato permanente com os estudantes, orientando-os e sanando possíveis dúvidas; e) Participar da avaliação dos estudantes sob orientação da Coordenação; f) Participar de reuniões, das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição de Ensino e/ou coordenação do curso; 9) Elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos estudantes e encaminhar para a coordenação do curso; h) elaborar e enviar planos de trabalhos mensais constando as atividades previstas em conjunto com a coordenação do curso, que serão executadas pelo tutor; i) Confeccionar relatórios de atividades realizadas nos planos de trabalho; j) Apoiar, operacionalmente, a coordenação do curso nas atividades pedagógicas do polo, em especial na aplicação de avaliações. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Curso Superior em Gestão Ambiental, Biologia, ou em outra graduação superior correlacionada ao meio ambiente, ou ainda curso superior em qualquer área, acompanhado de especialização em Educação Ambiental. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Coryêa, EA / 02) y JOR | vaio Moda Xom da