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norma nº 4284/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4284 / 2024
Date 2024-03-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 3229 →

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no Quad Iro Mural do Centro Publicado no ly
RÇO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar convênio com o município de Nova
Bassano e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no inciso III
do art. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o
Município de Nova Bassano, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Avenida
Silva Jardim, 505, Centro, Nova Bassano — RS, conforme minuta constante no Anexo Único,
parte integrante desta Lei.
81º O convênio visa o fornecimento de transporte escolar, por parte do
Município de Serafina Corrêa, aos alunos residentes no Povoado Zanetti e proximidades,
áreas político-administrativas pertencentes ao Município de Nova Bassano.
82º O fornecimento de transporte será exclusivamente para os alunos
residentes no Município de Nova Bassano e que estiverem matriculados em escolas da rede
municipal de ensino pertencente ao Município de Serafina Corrêa.
83º Será autorizado através do convênio que os veículos escolares de
propriedade do Município de Serafina Corrêa adentrem em território de Município de Nova
Bassano para permitir o embarque dos alunos.
84º As despesas com o transporte dos alunos serão custeadas exclusivamente
pelo Município de Serafina Corrêa.
Art. 2º Os alunos de que trata esta lei serão contabilizados como estudantes da
rede pública de ensino do Município de Serafina Corrêa para fins de recebimento de recursos
de qualquer natureza e provenientes de qualquer fonte.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Muniçipa ina Cor EM de março de 2024, 63º
da Emancipação. IL
dido
Prefeito Municipal
Esta Lei foi digitalizada e confere
com a original. ça) a E VÊ nI0 EA
Serafina Corrêa,
E qi
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI Nº 4.284, DE 05 DE MARÇO DE 2024.
ANEXO ÚNICO
TERMO DE CONVÊNIO Nº 00X/2024
CONVÊNIO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE SERAFINA CORRÊA E O MUNICÍPIO DE
NOVA BASSANO VISANDO o
FORNECIMENTO DE | TRANSPORTE
ESCOLAR
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 88.597.984/0001-80, com sede
administrativa na Avenida 25 de Julho, nº 202, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,
Sr. Valdir Bianchet, inscrito no CPF sob o nº XXxXXXXXxXxxx, portador do RG nº xxxxxXxxxxx,
SSPIRS, e ainda, pela Secretária Municipal de Educação, Sra. Fernanda Tapparo, inscrita no
CPF sob o nº xxxxxxxxxxx, portadora do RG nº xxxxxxxx, SJS/RS, e de outro lado, o
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de direito público interno, situado na
Avenida Silva Jardim, 505, Centro, Nova Bassano — RS, neste ato representada pelo Prefeito
Municipal, Sr. Ivaldo Dalla Costa, inscrito no CPF sob o nº Xxxxxxxxx, portador do RG nº
xxxxxxxxx, SSP/RS, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio, com fundamento na Lei
Municipal nº xxxxx, de xx de xxxxxxx de 2024, do Município de Serafina Corrêa, e Lei
Municipal nº xxxxx, de xx de xxxxxx de 2024, do Município de Nova Bassano, bem como nas
demais legislações pertinentes à matéria, de acordo com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO |
O presente Termo de Convênio tem por objeto o fornecimento de transporte escolar, por parte
do Município de Serafina Corrêa, aos alunos residentes no Povoado Zanetti e proximidades,
áreas político-administrativas pertencentes ao Município de Nova Bassano.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO TRANSPORTE
O fornecimento de transporte será exclusivamente para os alunos residentes no Município de
Nova Bassano e que estiverem matriculados em escolas da rede municipal de ensino
pertencente ao Município de Serafina Corrêa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CUSTEIO DAS DESPESAS DE TRANSPORTE
As despesas com o transporte dos alunos serão custeadas exclusivamente pelo Município de
Serafina Corrêa.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA |
O presente Convênio entrará em vigência na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de
12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante
formalização de termo aditivo.
REGISTRE-SE E “3 “IORA
rafina Corrêa, (dio) 05 /
ora nando.
[6
Senarina conto
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI Nº 4.284, DE 05 DE MARÇO DE 2024.
[CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações do Município de Serafina Corrêa:
a) Fornecer transporte aos alunos residentes no Povoado Zanetti e proximidades, áreas
político-administrativas pertencentes ao Município de Nova Bassano. E que estejam
matriculados em escolas públicas da rede municipal de ensino de Serafina Corrêa.
b) Custear as despesas inerentes ao transporte dos alunos de que trata a sub-cláusula
anterior.
São obrigações do Município de Nova Bassano:
a) Autorizar que os veículos escolares de propriedade do Município de Serafina Corrêa
adentrem em território de Município de Nova Bassano para permitir o embarque dos alunos.
CLAÚSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização do presente Termo de Convênio serão efetuados pela
Secretaria Municipal de Educação, através do Departamento do Transporte Escolar.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Termo de Convênio correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
02 06 04 TRANSPORTE ESCOLAR
12.361.0050.2640.0000 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR — ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 0500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.
FONTE DE RECURSO: 0500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
FONTE DE RECURSO:0553 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA
NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR (PNATE)
FONTE DE RECURSO:0 576 -TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DOS ESTADOS PARA PROGRAMAS DE
EDUCAÇÃO
[CLÁUSULA OITAVA - DA RECISÃO DO TERMO DE CONVÊNIO
Este Termo de Convênio poderá ser revogado a qualquer momento, mediante interesse das
partes, devendo a parte interessada comunicar a outra parte com um período mínimo de 30
(trinta) dias de antecedência da data de revogação.
[CLÁUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Guaporé para dirimir as dúvidas que não puderem ser
resolvidas de comum acordo pelos convenentes.
E por estarem os convenentes certos e de acordo quanto às cláusulas e condições deste
Termo de Convênio, firmam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor para que surta os
jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas
Serafina Corrêa, RS, xx, de xxxxxx de 2024.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
erafina Cofrãa, [ó) / /
TARA (DD pinarda. 4 xandr
icípio de Serafina Corrêa
Fernanda Tapparo Ivaldo Dalla Costa
Secretária Municipal de Educação Prefeito Municipal
Município de Serafina Corrêa Município de Nova Bassano
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 029,
Serafina a 05, o
- [QRIa (!) Xmanda

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