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← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 4285/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4285 / 2024
Date 2024-03-05
EmentaINSTITUI O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE EM GRAU MÉDIO, CORRESPONDENTE A 20% (VINTE POR CENTO) DO VENCIMENTO-BASE DA CATEGORIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Esta Lei foi digitalizada e confere
com a original.
fadada no Sis
i 3
Senariga CORRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI Nº 4.285, DE 05 DE MARÇO DE 2024.
Institui o [pagamento do adicional de
insalubridade aos agentes comunitários de
saúde em grau médio, correspondente a 20%
(vinte por cento) do vencimento-base da
categoria, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no inciso Ill
do art. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Fica instituído o pagamento do adicional de insalubridade, em grau
médio, correspondente a 20% (vinte por cento) do vencimento-base, aos agentes comunitários
de saúde do Município.
Art. 2º O adicional de insalubridade, de natureza remuneratória, terá como fato
gerador o exercício efetivo das atribuições de agente comunitário de saúde e será devido
somente a partir da vigência desta lei, sem efeitos retroativos.
Art. 3º O agente comunitário de saúde que receber adicional de insalubridade
por força de decisão judicial terá direito somente à diferença a maior, se houver, entre o valor
do adicional estabelecido por esta lei e o valor do adicional reconhecido na decisão.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
seguintes dotações orçamentárias:
02 07 01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0041.2663.0000 Ações e serviços do Sistema Municipal de Saúde
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoa Civil
Fonte de recursos: 0500 — Recursos não vinculados de impostos
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentará esta lei, no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Munjei
da Emancipação.
de março de 2024, 63º
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E 03.9 SE
Serafina Cofra, 09 / 9/4,
4
aa (! de Fan

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