| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4285 / 2024 |
| Date | 2024-03-05 |
| Ementa | INSTITUI O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE EM GRAU MÉDIO, CORRESPONDENTE A 20% (VINTE POR CENTO) DO VENCIMENTO-BASE DA CATEGORIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Esta Lei foi digitalizada e confere com a original. fadada no Sis i 3 Senariga CORRA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 4.285, DE 05 DE MARÇO DE 2024. Institui o [pagamento do adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde em grau médio, correspondente a 20% (vinte por cento) do vencimento-base da categoria, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no inciso Ill do art. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º Fica instituído o pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio, correspondente a 20% (vinte por cento) do vencimento-base, aos agentes comunitários de saúde do Município. Art. 2º O adicional de insalubridade, de natureza remuneratória, terá como fato gerador o exercício efetivo das atribuições de agente comunitário de saúde e será devido somente a partir da vigência desta lei, sem efeitos retroativos. Art. 3º O agente comunitário de saúde que receber adicional de insalubridade por força de decisão judicial terá direito somente à diferença a maior, se houver, entre o valor do adicional estabelecido por esta lei e o valor do adicional reconhecido na decisão. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 02 07 01 Fundo Municipal de Saúde 10.301.0041.2663.0000 Ações e serviços do Sistema Municipal de Saúde 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoa Civil Fonte de recursos: 0500 — Recursos não vinculados de impostos Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentará esta lei, no que couber. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Munjei da Emancipação. de março de 2024, 63º Prefeito Municipal REGISTRE-SE E 03.9 SE Serafina Cofra, 09 / 9/4, 4 aa (! de Fan