| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2722 / 2010 |
| Date | 2010-08-20 |
| Ementa | ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ART. 28 DA LEI MUNICIPAL N º 2174, DE 1º DE JULHO DE 2005. |
| native_id | 296 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
2722, de 20 de agosto de 2010. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ART. 28 DA LEI MUNICIPAL Nº 2174, DE 1º DE JULHO DE 2005. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 28 da Lei Municipal nº 2174, de 1º de julho de 2005, que Reestrutura a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar, e o Fundo Municipal para a Criança e o Adolescente do Município de Serafina Corrêa, e dá outras providências, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: “Art. 28.............................................................. § 1º O conselheiro tutelar terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. § 2º É obrigatória a concessão e gozo das férias, em um só período, nos dez meses subsequentes à data em que o conselheiro tiver adquirido o direito. § 3º As férias poderão, com a concordância do conselheiro, ser concedidas em duas etapas, desde que, pelo menos o período de uma delas não seja inferior a 15 (quinze) dias contínuos. § 4º O conselheiro tutelar perceberá, durante as férias, a remuneração integral, acrescida de 1/3 (um terço). § 5º O conselheiro tutelar terá direito a gratificação natalina que corresponderá a um doze avos da remuneração a que fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício, no respectivo ano, a qual será paga na mesma data do pagamento aos servidores do Município.” Art. 2º. As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Assistência Social 08.243.0185.2087 Manutenção das atividades do Fundo Municipal do Conselho Tutelar 31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 20 de agosto de 2010. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal.