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norma nº 2722/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2722 / 2010
Date 2010-08-20
EmentaACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ART. 28 DA LEI MUNICIPAL N º 2174, DE 1º DE JULHO DE 2005.
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2722, de 20 de agosto de 2010.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ART. 28 
DA LEI MUNICIPAL Nº 2174, DE 1º DE 
JULHO DE 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 28 da Lei Municipal nº 2174, de 1º de julho de 2005, que 
Reestrutura a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente, o 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar, e o 
Fundo Municipal para a Criança e o Adolescente do Município de Serafina Corrêa, e dá 
outras providências, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
“Art. 28..............................................................
§ 1º O conselheiro tutelar terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, 
sem prejuízo da remuneração.
§ 2º É obrigatória a concessão e gozo das férias, em um só período, nos dez meses 
subsequentes à data em que o conselheiro tiver adquirido o direito.
§ 3º As férias poderão, com a concordância do conselheiro, ser concedidas em duas 
etapas, desde que, pelo menos o período de uma delas não seja inferior a 15 (quinze) 
dias contínuos.
§ 4º O conselheiro tutelar perceberá, durante as férias, a remuneração integral, 
acrescida de 1/3 (um terço).
§ 5º O conselheiro tutelar terá direito a gratificação natalina que corresponderá a um 
doze avos da remuneração a que fizer jus no mês de dezembro, por mês de 
exercício, no respectivo ano, a qual será paga na mesma data do pagamento aos 
servidores do Município.”
Art. 2º. As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação 
orçamentária:
Secretaria Municipal de Assistência Social
08.243.0185.2087 Manutenção das atividades do Fundo Municipal do
Conselho Tutelar
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal
Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 20 de agosto de 2010.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.

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