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← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 4286/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4286 / 2024
Date 2024-03-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA O CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS SINUELO DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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licado no Quadro na do Cent ro
de "ministração
Senarina CORRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SER
LEI Nº
AFINA CORRÊA
4.286, DE 05 DE MARÇO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar valores para o Centro de Tradições
Gaúchas Sinuelo da Serra e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no inciso Ill
do art. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para o Centro de
Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra, inscrito no CNPJ sob o nº 92.895.747/0001-73, com
sede na Rua Lindo Pandolfo, nº 600, Bairro Santin, na cidade de Serafina Corrêa, RS, a
importância total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para consecução de
finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento.
Parágrafo único. O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste
artigo tem como objetivo fomentar o turismo, cultura e o resgate dos costumes tradicionalistas.
Art. 2º Os recursos financeiros repassados pelo Município de Serafina Corrêa
serão destinados a realização do evento “1º Rodeio Internacional de Serafina Corrêa”.
81º A organização, promoção e a realização do evento serão de
responsabilidade da do CTG Sinuelo da Serra.
82º Eventuais prejuízos relacionados a realização do evento serão de
responsabilidade única e exclusiva do CTG Sinuelo da Serra.
83º O repasse do recurso objeto desta Lei fica condicionado ao cumprimento
das determinações municipais, em especial ao Decreto Municipal nº 1.059, de 16 de setembro
de 2021, relativas a procedimentos prévios e autorizações para realização de eventos.
Art. 3º O Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra prestará contas da
utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei nº 13.019/2014
Esta Lei foi digitalizada e confere com a REGISTRE-SE E INES SE
original. daria (”) 6 [tio [10d DRA
Lunar de gi
AN ), a
Senarima CORRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
o
LEI Nº 4286, DEOSDE MARÇO DE 2024.
e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas alterações e no Termo de
Fomento que será firmado entre a entidade e o Município.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária.
02 17 01 Cultura e Turismo
13.392.0130.0011.0000Apoio a Associações culturais
3.3.50.41.00 Contribuições
Fonte de recursos: 0500 Recursos não vinculados de Impostos
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Munici
da Emancipação.
de Serafina Corrêa, de março de 2024, 63º
a
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
05 Do (ra0Rá
Serafina Cortêa, / SE,
Ea Jpimenda Jum

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